Processo ativo
1018517-70.2023.8.26.0506
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1018517-70.2023.8.26.0506
Vara: Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem desta 6ª Região Administrativa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constitu *** constituído nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1018517-70.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Rio Negro - Vistos. Considerando que o réu compareceu aos autos informando celebração d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e acordo, dou-o por citado. Defiro
a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de numerário da parte
executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário para o bloqueio do
valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie
a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos
autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias,
caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia,
defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de
qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer
o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1018517-70.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Rio Negro - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na
quantia de R$ 263,88. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo
apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação
será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária
da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1018666-66.2023.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Armek Representações Elétricas
Ltda - Brascopper Cbc Brasileira de Condutores Ltda Em Recuperação Judicial - Orestes Nestor de Souza Laspro - Vistos.
Fls. 783: defiro, ficando o Administrador Judicial intimado a se manifestar nos autos em 15 dias. Após, dê-se nova vista ao Dr.
Representante do Ministério Público. Int. - ADV: PAULO CESAR HESPANHOL (OAB 397593/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1018799-45.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jeferson Favero da Silva - Banco Santander
(Brasil) S/A - - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Posto isso, ACOLHO O PEDIDO formulado
por JEFFERSON FAVERO DA SILVA em face de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIAS.A., para
condenar o requerido no pagamento de indenização complementar, no valor de R$ 18.000,00, com correção monetária a partir
do ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor atualizado da condenação. P.I. Ribeirão Preto, 29 de abril de
2025. CASSIO ORTEGA DE ANDRADE Juiz de Direito - ADV: PRISCILA BRAGA ROSSI (OAB 455309/SP), FÁBIO INTASQUI
(OAB 350953/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1019294-21.2024.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Ateneu Barão de Mauá Ltda - Izabel Cristina
Simões Vitório - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o vencedor cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença
deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número
dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente
de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser
satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá
ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art.
513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado
CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP), EGLEIA HELENA AMARAL TÃO DE
ALENCAR (OAB 390563/SP)
Processo 1019318-49.2024.8.26.0506 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Gabriel Lenen Silva - Fica a parte requerente ciente da prorrogação do prazo para atendimento à determinação do
juízo, pelo prazo de 10 dias. Findo o prazo, deverá a parte se manifestar independentemente de nova intimação. - ADV: RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1019598-25.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Cláudia Neiva Justino - Ribeirão Edições Culturais e Cursos Ltda. M.e. (eurodata) e outro - Fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s)
intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação ou Recurso Adesivo, nos
termos do Art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. - ADV: DAVID SILVA GUERREIRO (OAB 210884/SP), DAVID SILVA GUERREIRO (OAB
210884/SP), DENILSON LÁZARO DA SILVA (OAB 187234/SP), DENILSON LÁZARO DA SILVA (OAB 187234/SP), RENATO
CAVALCANTI SERBINO (OAB 193464/SP)
Processo 1019816-14.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Maria Muzzi - - Cristiane
Bacalini Conti - Trata-se de ação que versa sobre Direito Empresarial, cuja competência para processar e julgar é da Vara
Regional Empresarial, nos termos da Resolução nº 877/2022 do TJSP, art. 3º: “as Varas Empresariais e de Conflitos relacionados
à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria
prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195)”. Posto isso, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor
para redistribuição do feito à Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem desta 6ª Região Administrativa
Judiciária. Intimem-se e remetam-se, independentemente de prazo para recursos. - ADV: LUCIANA BERTOLLI RAMONDETTI
(OAB 248755/SP), WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 307002/SP), WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 307002/SP),
LUCIANA BERTOLLI RAMONDETTI (OAB 248755/SP)
Processo 1019889-83.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 0013212-25.2023.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível -
Penhora / Depósito / Avaliação - Camila Meneses Cardim - Simonelli Amaral Gestão de Ativos Eireli - - Tiju Comércio de Alimentos
Ltda - - Leonardo de Barros Fernandes e outro - Providencie a embargante o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais)
em guia própria, em 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de
2015). Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: RICARDO
FERREIRA KOURY (OAB 288573/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), JESUS ARRIEL CONES JUNIOR (OAB
85018/SP), JESUS ARRIEL CONES JUNIOR (OAB 85018/SP), JESUS ARRIEL CONES JUNIOR (OAB 85018/SP)
Processo 1019927-95.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Joseilda do Nascimento Alves - Consta
no sistema que há outra ação ajuizada pela autora contra a ré acima, que tem por objeto principal o mesmo negócio jurídico
relacionado com o imóvel descrito na inicial, com a qual vislumbro conexão, com fundamento no art. 55, caput, e § 3º, do CPC:
processo 1008875-05.2025.8.260.506, da 6ª Vara Cível. Assim, determino a remessa do presente processo ao Cartório do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1018517-70.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Rio Negro - Vistos. Considerando que o réu compareceu aos autos informando celebração d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e acordo, dou-o por citado. Defiro
a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de numerário da parte
executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário para o bloqueio do
valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie
a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos
autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias,
caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia,
defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de
qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer
o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1018517-70.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Rio Negro - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na
quantia de R$ 263,88. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo
apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação
será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária
da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1018666-66.2023.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Armek Representações Elétricas
Ltda - Brascopper Cbc Brasileira de Condutores Ltda Em Recuperação Judicial - Orestes Nestor de Souza Laspro - Vistos.
Fls. 783: defiro, ficando o Administrador Judicial intimado a se manifestar nos autos em 15 dias. Após, dê-se nova vista ao Dr.
Representante do Ministério Público. Int. - ADV: PAULO CESAR HESPANHOL (OAB 397593/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1018799-45.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jeferson Favero da Silva - Banco Santander
(Brasil) S/A - - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Posto isso, ACOLHO O PEDIDO formulado
por JEFFERSON FAVERO DA SILVA em face de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIAS.A., para
condenar o requerido no pagamento de indenização complementar, no valor de R$ 18.000,00, com correção monetária a partir
do ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor atualizado da condenação. P.I. Ribeirão Preto, 29 de abril de
2025. CASSIO ORTEGA DE ANDRADE Juiz de Direito - ADV: PRISCILA BRAGA ROSSI (OAB 455309/SP), FÁBIO INTASQUI
(OAB 350953/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1019294-21.2024.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Ateneu Barão de Mauá Ltda - Izabel Cristina
Simões Vitório - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o vencedor cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença
deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número
dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente
de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser
satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá
ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art.
513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado
CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP), EGLEIA HELENA AMARAL TÃO DE
ALENCAR (OAB 390563/SP)
Processo 1019318-49.2024.8.26.0506 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Gabriel Lenen Silva - Fica a parte requerente ciente da prorrogação do prazo para atendimento à determinação do
juízo, pelo prazo de 10 dias. Findo o prazo, deverá a parte se manifestar independentemente de nova intimação. - ADV: RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1019598-25.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Cláudia Neiva Justino - Ribeirão Edições Culturais e Cursos Ltda. M.e. (eurodata) e outro - Fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s)
intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação ou Recurso Adesivo, nos
termos do Art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. - ADV: DAVID SILVA GUERREIRO (OAB 210884/SP), DAVID SILVA GUERREIRO (OAB
210884/SP), DENILSON LÁZARO DA SILVA (OAB 187234/SP), DENILSON LÁZARO DA SILVA (OAB 187234/SP), RENATO
CAVALCANTI SERBINO (OAB 193464/SP)
Processo 1019816-14.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Maria Muzzi - - Cristiane
Bacalini Conti - Trata-se de ação que versa sobre Direito Empresarial, cuja competência para processar e julgar é da Vara
Regional Empresarial, nos termos da Resolução nº 877/2022 do TJSP, art. 3º: “as Varas Empresariais e de Conflitos relacionados
à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria
prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195)”. Posto isso, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor
para redistribuição do feito à Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem desta 6ª Região Administrativa
Judiciária. Intimem-se e remetam-se, independentemente de prazo para recursos. - ADV: LUCIANA BERTOLLI RAMONDETTI
(OAB 248755/SP), WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 307002/SP), WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 307002/SP),
LUCIANA BERTOLLI RAMONDETTI (OAB 248755/SP)
Processo 1019889-83.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 0013212-25.2023.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível -
Penhora / Depósito / Avaliação - Camila Meneses Cardim - Simonelli Amaral Gestão de Ativos Eireli - - Tiju Comércio de Alimentos
Ltda - - Leonardo de Barros Fernandes e outro - Providencie a embargante o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais)
em guia própria, em 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de
2015). Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: RICARDO
FERREIRA KOURY (OAB 288573/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), JESUS ARRIEL CONES JUNIOR (OAB
85018/SP), JESUS ARRIEL CONES JUNIOR (OAB 85018/SP), JESUS ARRIEL CONES JUNIOR (OAB 85018/SP)
Processo 1019927-95.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Joseilda do Nascimento Alves - Consta
no sistema que há outra ação ajuizada pela autora contra a ré acima, que tem por objeto principal o mesmo negócio jurídico
relacionado com o imóvel descrito na inicial, com a qual vislumbro conexão, com fundamento no art. 55, caput, e § 3º, do CPC:
processo 1008875-05.2025.8.260.506, da 6ª Vara Cível. Assim, determino a remessa do presente processo ao Cartório do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º