Processo ativo
1062201-45.2023.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1062201-45.2023.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constitu *** constituído nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar de 15 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” -
ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1062201-45.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Rodrigo
Salgueiro - Grupo Ello Clube de Beneficios - Observo ao postulante que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a (s) procuração (ões) juntada (s) aos autos não se
encontra (m) assinada (s) pelo (s) outorgante (s), o que deverá ser regularizado, no prazo de 15 dias. - ADV: LETÍCIA SOUZA
DE OLIVEIRA (OAB 447309/SP), MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE), LUCAS HUAN COSTA DA SILVA
(OAB 50446/PE)
Processo 1062344-97.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Bancorbrás Hotéis Lazer e
Turismo S.a. - Observo ao postulante que a (s) procuração (ões) juntada (s) aos autos não se encontra (m) assinada (s) pelo
(s) outorgante (s), o que deverá ser regularizado, no prazo de 15 dias. Deverá, ainda, recolher as despesas de citação. - ADV:
MICHELLE MARA REBOUÇAS COUTO (OAB 53361/DF)
Processo 1062784-93.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1056275-49.2024.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lrx Promoção de Vendas Ltda - - Alexia Moura Messias - Accredito
Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos, Defiro à parte embargante os benefícios da assistência judiciária. Anote-se em
benefício deste feito e dos autos da execução. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito
suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Certifique a serventia nos autos
principais. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também
o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se
ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo
Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não
está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código
de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento,
intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de
15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), GUSTAVO
LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), BRUNA CASSIANO (OAB 274268/SP)
Processo 1062815-16.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio San
Conrado - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito exequendo, pelo executado, informada pela credora às fls. 112,
JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas na forma da lei,
já recolhidas às fls. 92/96. Oportunamente ao arquivo, após cumpridas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO
MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1063568-70.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Ione Saturnino
- Vistos. Ante o informado pela autora às fls. 89, determino a redistribuição deste processo à Comarca de Serrana/SP. Assim
sendo, encaminhe-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição, com urgência. Int. - ADV: CLEYTON BAEVE DE
SOUZA (OAB 478903/SP)
Processo 1064728-33.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Aparecido Hilario - Vistos,
etc. No curso do processo, Marcio Aparecido Hilario requereu a extinção do feito, desistindo do pedido inicial, informando a
realização de composição extrajudicial das partes. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO DECIDO Cabível a dita
desistência do pleito inicial quando não citada a parte contrária, independendo assim de eventual concordância daquela ao
exercício pela parte requerente, tanto do seu direito de ação, quanto do direito da desistência no prosseguimento do feito.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do pedido inicial
expressado pela parte autora, assim, EXTINGUINDO O FEITO sem resolução do mérito, com fundamento no preconizado pelo
inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Sem custas, vez que não recebida a inicial. Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1067020-25.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Para o prosseguimento na forma requerida, providencie o interessado o
recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas
por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Valores constantes
do Provimento CSM NR. 2684/2023 - ANEXO V: - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1067553-47.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 4007241-40.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S.A. -
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2025
Processo 0000175-57.2025.8.26.0506 (processo principal 1052720-58.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Cedrinho Ciciarelli - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Diante do depósito
ocorrido nos autos principais e do pedido de extinção da requerida (fls. 196/198), manifeste-se a parte exequente, no prazo de
15 dias, quanto à necessidade de prosseguimento deste incidente. Em caso positivo, apresente o valor que se encontra em
aberto, devidamente atualizado. Int. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 68861/PR), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/
SP)
Processo 0000181-64.2025.8.26.0506 (processo principal 1015528-62.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Eliana Cristina Amâncio - Banco Losango S.A.- Banco Múltiplo - Vistos. 1- Anoto erro material na
nomeação da parte executada na inicial deste incidente. Porém, corretamente cadastrado no sistema, prossiga-se. 2 - Na forma
dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos
autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado (R$ 3.119,05), com atualização monetária
e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado
de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 3- Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar de 15 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” -
ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1062201-45.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Rodrigo
Salgueiro - Grupo Ello Clube de Beneficios - Observo ao postulante que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a (s) procuração (ões) juntada (s) aos autos não se
encontra (m) assinada (s) pelo (s) outorgante (s), o que deverá ser regularizado, no prazo de 15 dias. - ADV: LETÍCIA SOUZA
DE OLIVEIRA (OAB 447309/SP), MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE), LUCAS HUAN COSTA DA SILVA
(OAB 50446/PE)
Processo 1062344-97.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Bancorbrás Hotéis Lazer e
Turismo S.a. - Observo ao postulante que a (s) procuração (ões) juntada (s) aos autos não se encontra (m) assinada (s) pelo
(s) outorgante (s), o que deverá ser regularizado, no prazo de 15 dias. Deverá, ainda, recolher as despesas de citação. - ADV:
MICHELLE MARA REBOUÇAS COUTO (OAB 53361/DF)
Processo 1062784-93.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1056275-49.2024.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lrx Promoção de Vendas Ltda - - Alexia Moura Messias - Accredito
Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos, Defiro à parte embargante os benefícios da assistência judiciária. Anote-se em
benefício deste feito e dos autos da execução. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito
suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Certifique a serventia nos autos
principais. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também
o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se
ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo
Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não
está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código
de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento,
intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de
15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), GUSTAVO
LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), BRUNA CASSIANO (OAB 274268/SP)
Processo 1062815-16.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio San
Conrado - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito exequendo, pelo executado, informada pela credora às fls. 112,
JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas na forma da lei,
já recolhidas às fls. 92/96. Oportunamente ao arquivo, após cumpridas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO
MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1063568-70.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Ione Saturnino
- Vistos. Ante o informado pela autora às fls. 89, determino a redistribuição deste processo à Comarca de Serrana/SP. Assim
sendo, encaminhe-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição, com urgência. Int. - ADV: CLEYTON BAEVE DE
SOUZA (OAB 478903/SP)
Processo 1064728-33.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Aparecido Hilario - Vistos,
etc. No curso do processo, Marcio Aparecido Hilario requereu a extinção do feito, desistindo do pedido inicial, informando a
realização de composição extrajudicial das partes. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO DECIDO Cabível a dita
desistência do pleito inicial quando não citada a parte contrária, independendo assim de eventual concordância daquela ao
exercício pela parte requerente, tanto do seu direito de ação, quanto do direito da desistência no prosseguimento do feito.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do pedido inicial
expressado pela parte autora, assim, EXTINGUINDO O FEITO sem resolução do mérito, com fundamento no preconizado pelo
inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Sem custas, vez que não recebida a inicial. Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1067020-25.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Para o prosseguimento na forma requerida, providencie o interessado o
recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas
por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Valores constantes
do Provimento CSM NR. 2684/2023 - ANEXO V: - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1067553-47.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 4007241-40.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S.A. -
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2025
Processo 0000175-57.2025.8.26.0506 (processo principal 1052720-58.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Cedrinho Ciciarelli - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Diante do depósito
ocorrido nos autos principais e do pedido de extinção da requerida (fls. 196/198), manifeste-se a parte exequente, no prazo de
15 dias, quanto à necessidade de prosseguimento deste incidente. Em caso positivo, apresente o valor que se encontra em
aberto, devidamente atualizado. Int. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 68861/PR), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/
SP)
Processo 0000181-64.2025.8.26.0506 (processo principal 1015528-62.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Eliana Cristina Amâncio - Banco Losango S.A.- Banco Múltiplo - Vistos. 1- Anoto erro material na
nomeação da parte executada na inicial deste incidente. Porém, corretamente cadastrado no sistema, prossiga-se. 2 - Na forma
dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos
autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado (R$ 3.119,05), com atualização monetária
e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado
de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 3- Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º