Processo ativo
1520279-40.2024.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1520279-40.2024.8.26.0050
Vara: das Execuções. Int. - ADV:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constitu *** constituído nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
designada, desde já autorizo a expedição de mandados para cumprimento concomitante, nos termos do artigo 1012, § 3º,
inciso I, das NSCGJ, tendo em vista os princípios da celeridade processual, da razoável duração do processo, da efetividade da
jurisdição e visando, ainda, a efetiva realização da audiência designada, sem perda de dinheiro público já gas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to para intimação
dos demais participantes do ato. 10. Desde o fim da pandemia este Juízo vem marcando audiências presenciais. No entanto,
há pedidos quase diários para que policiais/guardas prestem seus depoimentos de forma virtual, para que não haja prejuízo
ao serviço público, diante do baixo contingente de funcionários. Assim, diante de tal cenário e levando-se em conta que a
continuidade do serviço público é princípio constitucionalmente previsto, excepcionalmente, determino que os policiais/guardas
arrolados como testemunhas nos autos prestem depoimentos remotamente. Requisite(m)-se o(s) Policial(is) Civil(s) Robson
e Allan (fls. 47) para apresentação VIRTUAL, devendo ser informados telefone e e-mail para oportuno envio do link. Prazo de
05 dias. 11. Defiro a cota ministerial, diligenciando-se como requerido. 12. Requisitem-se os laudos periciais, notadamente,
referentes às requisições de fls. 33/34 e 40/41. 13. Dê-se ciência ao Ministério Público. 14. Intime(m)-se o(s) Defensor(es)
constituído(s), por imprensa, para ciência da data da audiência e para que apresente a resposta à acusação no prazo legal. Int.
- ADV: ERIK TORQUATO PINTO (OAB 190405/RJ)
Processo 1520279-40.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - J.P. - E.S.O. - J.F.F. - Vistos.
Fls. 220/221: Razão assiste ao Assistente de Acusação. De fato, considerando-se que o réu possui advogado constituído nos
autos, que fora devidamente intimado (fls. 218), aplica-se o disposto no art. 392, II, do CPP. Assim, defiro o pedido formulado
e determino providencie a z. Serventia a certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória. Diante do Comunicado nº
612/2024 do TJSP, junte-se a Folha de Antecedentes atualizada para verificar se o sentenciado encontra-se solto ou recolhido
em estabelecimento prisional. Em caso de liberdade, expeça-se guia de recolhimento no BNMP. Após, encaminhe-se à Vara
das Execuções Criminais, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG nº 574/2022. No caso de prisão por
outro feito, expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se para cumprimento. Com o cumprimento da ordem, expeça-se guia
de recolhimento definitiva. Ainda, expeçam-se ofícios de praxe e procedam-se as devidas movimentações. Após, cumpridas
todas as determinações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO NEVES FORTE (OAB 235557/SP), RAPHAEL DEBES
CHAN SPINOLA COSTA (OAB 357686/SP), RAPHAEL DEBES CHAN SPINOLA COSTA (OAB 357686/SP), ROBERTO SILVA DE
SOUSA (OAB 409383/SP), GUSTAVO NEVES FORTE (OAB 235557/SP)
Processo 1521484-26.2022.8.26.0228 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - NICOLAS DE JESUS MEDEIROS - Vistos. 1.
Fls. 339: ante a citação do réu João Vitor (fls. 338), levanto a revelia decretada às fls. 283 e revogo a suspensão 366 do CPP.
Determino que o feito tenha regular andamento a contar de 28 de abril de 2025, data da citação do réu. Oficie-se ao IIRGD
para anotação. 2. Ante a solicitação do acusado (fls. 338), nomeio a Defensoria Pública para patrocinar os interesses do réu no
presente feito. Abra-se vista para apresentação de defesa preliminar, no prazo legal. Int. - ADV: MILENA CAMPOS GIMENES
(OAB 312258/SP)
Processo 1527279-96.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - H.S. - Vistos. 1. Fls. 481/490:
ciente acerca do V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso defensório, a fim de estabelecer o regime inicial semiaberto,
transitando em julgado em 06/03/25 para as partes (fls. 496). 2. Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento definitiva(s) junto ao
BNMP. 3. Expeçam-se os ofícios de comunicações de praxe. 4. Fls. 248: observa-se que o réu Hiago foi beneficiado com a
gratuidade processual. 5. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de sentença. 6. Abra-se vista ao Ministério Público para eventual
ajuizamento de ação de execução de pena de multa, aguarde-se, por trinta dias, expressa manifestação deste. Sem esta, abre-
se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JESSE ALVES DA SILVA (OAB 57526/GO)
Processo 1535107-26.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GUSTAVO CAMPOS CARDOSO DE MORAIS - Vistos. Em vista do resultado do julgamento do Habeas Corpus nº 919675/SP,
tendo como impetrante a sentenciada Maria Antonia de Oliveira, comunique-se, com urgência, à Vara das Execuções. Int. - ADV:
SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2025
Processo 1504220-88.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO
GROHMANN ANDREUCCI - Vistos. Fls. 528: Vista ao Ministério Público. Fls. 529/530: Anote-se a constituição de patronos pelo
réu Thiago. Desde já, consideram-se intimados para a solenidade designada. Int. - ADV: FERNANDO BARBOZA DIAS (OAB
308457/SP), ANDRÉ MISIARA (OAB 409634/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA DE OLIVEIRA PINTO FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS APARECIDO EUGÊNIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2025
Processo 1530982-30.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUCAS DE SOUSA SANTOS
- Diante do exposto, acolho o pedido contido na denúncia para julgar PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e condenar o
réu LUCAS DE SOUSA SANTOS na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no regime inicial
aberto, pena essa substituída com fundamento no artigo 44 do Código Penal por duas penas restritivas de direitos a serem
fixadas pelo prudente arbítrio do juízo das execuções pelos delitos dos artigos 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal. Não estão
presentes os requisitos para a decretação da prisão cautelar, razão pela qual o réu poderá apelar em liberdade, se por outro
motivo não estiver preso (CPP, art. 387, §1º). Deixo de fixar indenização mínima diante da ausência de pedido pelo Ministério
Público bem como da inexistência de contraditório realizado nos autos sobre essa questão. O art. 387, § 2º do CPP não pode
ser aplicado em sede de sentença porque a progressão de regime depende da verificação de requisito subjetivo, qual seja,
o bom comportamento carcerário, informação da qual não dispõe o juiz sentenciante. A regra é destinada à aplicação pelo
juízo da execução penal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804). Após o trânsito em julgado:
1 - Comunique-se ao TRE para aplicação do art. 15, III da CF/88; 2 - Comunique-se ao IIRGD para inclusão em folha de
antecedentes; 3 - Proceda a Secretaria na forma do artigo 479 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça com relação à multa e custas processuais pendentes; Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Comunique-se à
vítima, preferencialmente por meio eletrônico (CPP, art. 201, §§ 2º e 3º e Comunicado CG n.262/2020). Publique-se. Intimem-se.
- ADV: WANDERSON DE SOUSA DUTRA (OAB 51892/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
designada, desde já autorizo a expedição de mandados para cumprimento concomitante, nos termos do artigo 1012, § 3º,
inciso I, das NSCGJ, tendo em vista os princípios da celeridade processual, da razoável duração do processo, da efetividade da
jurisdição e visando, ainda, a efetiva realização da audiência designada, sem perda de dinheiro público já gas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to para intimação
dos demais participantes do ato. 10. Desde o fim da pandemia este Juízo vem marcando audiências presenciais. No entanto,
há pedidos quase diários para que policiais/guardas prestem seus depoimentos de forma virtual, para que não haja prejuízo
ao serviço público, diante do baixo contingente de funcionários. Assim, diante de tal cenário e levando-se em conta que a
continuidade do serviço público é princípio constitucionalmente previsto, excepcionalmente, determino que os policiais/guardas
arrolados como testemunhas nos autos prestem depoimentos remotamente. Requisite(m)-se o(s) Policial(is) Civil(s) Robson
e Allan (fls. 47) para apresentação VIRTUAL, devendo ser informados telefone e e-mail para oportuno envio do link. Prazo de
05 dias. 11. Defiro a cota ministerial, diligenciando-se como requerido. 12. Requisitem-se os laudos periciais, notadamente,
referentes às requisições de fls. 33/34 e 40/41. 13. Dê-se ciência ao Ministério Público. 14. Intime(m)-se o(s) Defensor(es)
constituído(s), por imprensa, para ciência da data da audiência e para que apresente a resposta à acusação no prazo legal. Int.
- ADV: ERIK TORQUATO PINTO (OAB 190405/RJ)
Processo 1520279-40.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - J.P. - E.S.O. - J.F.F. - Vistos.
Fls. 220/221: Razão assiste ao Assistente de Acusação. De fato, considerando-se que o réu possui advogado constituído nos
autos, que fora devidamente intimado (fls. 218), aplica-se o disposto no art. 392, II, do CPP. Assim, defiro o pedido formulado
e determino providencie a z. Serventia a certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória. Diante do Comunicado nº
612/2024 do TJSP, junte-se a Folha de Antecedentes atualizada para verificar se o sentenciado encontra-se solto ou recolhido
em estabelecimento prisional. Em caso de liberdade, expeça-se guia de recolhimento no BNMP. Após, encaminhe-se à Vara
das Execuções Criminais, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG nº 574/2022. No caso de prisão por
outro feito, expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se para cumprimento. Com o cumprimento da ordem, expeça-se guia
de recolhimento definitiva. Ainda, expeçam-se ofícios de praxe e procedam-se as devidas movimentações. Após, cumpridas
todas as determinações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO NEVES FORTE (OAB 235557/SP), RAPHAEL DEBES
CHAN SPINOLA COSTA (OAB 357686/SP), RAPHAEL DEBES CHAN SPINOLA COSTA (OAB 357686/SP), ROBERTO SILVA DE
SOUSA (OAB 409383/SP), GUSTAVO NEVES FORTE (OAB 235557/SP)
Processo 1521484-26.2022.8.26.0228 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - NICOLAS DE JESUS MEDEIROS - Vistos. 1.
Fls. 339: ante a citação do réu João Vitor (fls. 338), levanto a revelia decretada às fls. 283 e revogo a suspensão 366 do CPP.
Determino que o feito tenha regular andamento a contar de 28 de abril de 2025, data da citação do réu. Oficie-se ao IIRGD
para anotação. 2. Ante a solicitação do acusado (fls. 338), nomeio a Defensoria Pública para patrocinar os interesses do réu no
presente feito. Abra-se vista para apresentação de defesa preliminar, no prazo legal. Int. - ADV: MILENA CAMPOS GIMENES
(OAB 312258/SP)
Processo 1527279-96.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - H.S. - Vistos. 1. Fls. 481/490:
ciente acerca do V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso defensório, a fim de estabelecer o regime inicial semiaberto,
transitando em julgado em 06/03/25 para as partes (fls. 496). 2. Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento definitiva(s) junto ao
BNMP. 3. Expeçam-se os ofícios de comunicações de praxe. 4. Fls. 248: observa-se que o réu Hiago foi beneficiado com a
gratuidade processual. 5. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de sentença. 6. Abra-se vista ao Ministério Público para eventual
ajuizamento de ação de execução de pena de multa, aguarde-se, por trinta dias, expressa manifestação deste. Sem esta, abre-
se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JESSE ALVES DA SILVA (OAB 57526/GO)
Processo 1535107-26.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GUSTAVO CAMPOS CARDOSO DE MORAIS - Vistos. Em vista do resultado do julgamento do Habeas Corpus nº 919675/SP,
tendo como impetrante a sentenciada Maria Antonia de Oliveira, comunique-se, com urgência, à Vara das Execuções. Int. - ADV:
SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2025
Processo 1504220-88.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO
GROHMANN ANDREUCCI - Vistos. Fls. 528: Vista ao Ministério Público. Fls. 529/530: Anote-se a constituição de patronos pelo
réu Thiago. Desde já, consideram-se intimados para a solenidade designada. Int. - ADV: FERNANDO BARBOZA DIAS (OAB
308457/SP), ANDRÉ MISIARA (OAB 409634/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA DE OLIVEIRA PINTO FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS APARECIDO EUGÊNIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2025
Processo 1530982-30.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUCAS DE SOUSA SANTOS
- Diante do exposto, acolho o pedido contido na denúncia para julgar PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e condenar o
réu LUCAS DE SOUSA SANTOS na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no regime inicial
aberto, pena essa substituída com fundamento no artigo 44 do Código Penal por duas penas restritivas de direitos a serem
fixadas pelo prudente arbítrio do juízo das execuções pelos delitos dos artigos 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal. Não estão
presentes os requisitos para a decretação da prisão cautelar, razão pela qual o réu poderá apelar em liberdade, se por outro
motivo não estiver preso (CPP, art. 387, §1º). Deixo de fixar indenização mínima diante da ausência de pedido pelo Ministério
Público bem como da inexistência de contraditório realizado nos autos sobre essa questão. O art. 387, § 2º do CPP não pode
ser aplicado em sede de sentença porque a progressão de regime depende da verificação de requisito subjetivo, qual seja,
o bom comportamento carcerário, informação da qual não dispõe o juiz sentenciante. A regra é destinada à aplicação pelo
juízo da execução penal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804). Após o trânsito em julgado:
1 - Comunique-se ao TRE para aplicação do art. 15, III da CF/88; 2 - Comunique-se ao IIRGD para inclusão em folha de
antecedentes; 3 - Proceda a Secretaria na forma do artigo 479 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça com relação à multa e custas processuais pendentes; Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Comunique-se à
vítima, preferencialmente por meio eletrônico (CPP, art. 201, §§ 2º e 3º e Comunicado CG n.262/2020). Publique-se. Intimem-se.
- ADV: WANDERSON DE SOUSA DUTRA (OAB 51892/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º