Processo ativo
0003185-32.2021.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 0003185-32.2021.8.26.0577
Ação: Proprietarios Loteamento Fazendao - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. 1.2) Em caso de valo *** constituído nos autos. 1.2) Em caso de valores negativos ou irrisórios, intime a parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0003185-32.2021.8.26.0577 (processo principal 1028766-03.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Correção Monetária - Aprolf Associacao Proprietarios Loteamento Fazendao - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV:
CAMILA ZAMBRONI CREADO (OAB 235487/SP)
Processo 0003185-32.2021.8.26.0577 (processo principal 1028766-03.2019.8.26.0577) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Cumprimento de sentença -
Correção Monetária - Aprolf Associacao Proprietarios Loteamento Fazendao - Edilaine Loures Godoi - Vistos. Tendo em vista o
pedido de fls. 250, a fim de dar celeridade ao processo, esclareço desde logo e determino, com relação à Edilaine Loures Godoi:
1) Desnecessária a expedição de ofícios às instituições financeiras de tecnologia “fintechs” (Nubank, Picpay, Paypal, Mercado
Pago, Pagseguro, Neon Pagamentos, Banco Inter e outros), uma vez integrantes dos Sistema Financeiro Nacional e, portanto,
alcançadas pelo Sistema SISBAJUD. “AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. BANCOS DIGITAIS (“FINTECHS”).
O novo sistema SISBAJUD, que substituiu o BACENJUD aprimorou o rastreamento de ativos de devedores e penhora virtual,
alcançando os bancos digitais (“fintechs”), sendo desnecessária a expedição de ofícios individualizados às referidas instituições”
(Processo nº 0179100-76.1997.5.02.0411, 11ª Turma, Relatora: Wilma Gomes da Silva Hernandes, data da publicação:
14/12/2020). 2) Quanto ao pedido de expedição de ofício para bloqueio e transferência de eventuais créditos da executada junto
às operadoras de cartão de crédito, é de praxe que operadoras (bandeiras mastercard, visa, etc,) e “credenciadoras”, donas das
maquinetas de cartão, em resposta aos pedidos de penhora de recebíveis, informem sobre a impossibilidade de cumprimento da
ordem em razão das regras denominadas “balcão de recebíveis”, editada pelo BCB, por meio da circular nº 3.952/2019 e pelo
CMN, por meio da Resolução 4.734, e que as penhoras desta natureza deveriam ser efetivadas pelas entidades registradoras,
assim resultando em inúmeros ofícios recebidos por este juízo, todos com resposta negativa. Demais disso, o destino dos
valores recebidos por operações de débito e crédito são as constas bancárias em instituições financeiras e “fintechs”, que são
abrangidos pelas pesquisas e bloqueios de valores por meio do sistema SISBAJUD. Assim, indefiro os pedidos. 3) No mais,
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, informando e requerendo o que de direito.
Anoto que para o caso de pesquisas pelos principais sistemas conveniados, providencie a parte exequente, no prazo de 15
dias, o recolhimento das custas devidas, observando o contido no Provimento CSM nº 2684/2023, bem como: 1 - Guia FEDTJ -
código 434-1 (link do formulário no rodapé); 2 - Valor por ordem/consulta e por pessoa (CPF/CNPJ); 3 - Indicar expressamente
o sistema a ser pesquisado; 4 - Valores: - SISBAJUD (teimosinha - 30 dias) = R$106,08 (3 UFESPS) - INFOJUD - Outras
pesquisas (por período)= R$ 35,36 (1 UFESP) - RENAJUD - Pesquisa/inclusão/exclusão de restrição= R$ 35,36 (1 UFESP)
5 - Tratando-se de pedido de penhora de valores via SISBAJUD, deverá, ainda, a parte exequente providenciar a juntada
da planilha atualizada do débito, abatendo eventuais valores levantados ou já penhorados nos autos. No silêncio, aguarde-
se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: CAMILA ZAMBRONI CREADO (OAB 235487/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP),
LARISSA MENEZES STRUTZ (OAB 460672/SP)
Processo 0003244-49.2023.8.26.0577 (processo principal 1019518-13.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Compsis Computadores e Sistemas Indústria e Comércio Ltda. - Elisangela Cardoso Leite
Macedo - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: GABRIEL MACIEL QUEIROGA (OAB 411636/SP)
Processo 0003244-49.2023.8.26.0577 (processo principal 1019518-13.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Compsis Computadores e Sistemas Indústria e Comércio Ltda. - Elisangela Cardoso Leite Macedo
- Vistos. Fls. 433: Interposto agravo de instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se decisão a ser proferida pelo E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GABRIEL MACIEL
QUEIROGA (OAB 411636/SP), BRUNO LEANDRO SANTIAGO GRILO (OAB 376558/SP), FABIANO FRANKLIN SANTIAGO
GRILO (OAB 233162/SP)
Processo 0003788-37.2023.8.26.0577 (processo principal 1009403-25.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Carlos Ernesto de Aguillar Bento - Danielle Luciola de Aguilar Bento, - Vistos. Trata-se de pedido de pesquisa de bens,
razão pela qual esclareço, desde logo, e determino: 1) A penhora de valores existentes em instituições financeiras vinculadas
ao Banco Central do Brasil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:
Danielle Luciola de Aguilar Bento, Valor Atualizado: R$ 1.982,58 Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a
liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo, bem como: 1.1) Em caso
positivo, a transferência dos valores para conta judicial, vinculada a este juízo, a fim de evitar prejuízos, uma vez que o mero
bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos. Oportunamente, intimem todos os executados acerca da constrição
(Art. 854, §2º, do CPC), bem como, do prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou
excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser realizada pelo Diário da
Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. 1.2) Em caso de valores negativos ou irrisórios, intime a parte
exequente para manifestação em 05 dias. Int. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP),
IRACY SOBRAL DA SILVA (OAB 149071/SP)
Processo 0003788-37.2023.8.26.0577 (processo principal 1009403-25.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Carlos Ernesto de Aguillar Bento - Danielle Luciola de Aguilar Bento, - Fl. 129: providencie a parte exequente, no
prazo de 05 dias, o recolhimento das custas necessárias (1 UFESP = R$ 35,36), nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023
e informe, também, o telefone e e-mail, para o qual deverá ser enviado o boleto de cobrança referente aos emolumentos do
registro, bem como providencie a juntada da planilha atualizada do débito, nos termos da determinação de fls. 85. - ADV:
GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), IRACY SOBRAL DA SILVA (OAB 149071/SP)
Processo 0004314-53.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Idealtec Comercio e Servicos Ltda - Decisão inicial - mandado - exec.tit.extrajudicial - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0004314-53.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - INTIME-SE a requerente, BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil, para que no PRAZO de 48 horas
dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0004314-53.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Idealtec Comercio e Servicos Ltda - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0004314-53.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Idealtec Comercio e Servicos Ltda - Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas
aos atos que requerer, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Assim, diante do pedido realizado, providencie a parte exequente,
no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas devidas, observando o contido no Provimento CSM nº 2684/2023, bem como:
1 - Guia FEDTJ - código 434-1 (link do formulário no rodapé); 2 - Valor por ordem/consulta e por pessoa (CPF/CNPJ); 3 - Indicar
expressamente o sistema a ser pesquisado; 3 - Valores: - SISBAJUD (teimosinha - 30 dias) = R$106,08 (3 UFESPS) - INFOJUD
- DIRPF / DIPJ (até 2016) = R$ 35,36 (1 UFESP) - INFOJUD - ECF (por ano)= R$ 70,72 (2 UFESPS) - INFOJUD - Outras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0003185-32.2021.8.26.0577 (processo principal 1028766-03.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Correção Monetária - Aprolf Associacao Proprietarios Loteamento Fazendao - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV:
CAMILA ZAMBRONI CREADO (OAB 235487/SP)
Processo 0003185-32.2021.8.26.0577 (processo principal 1028766-03.2019.8.26.0577) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Cumprimento de sentença -
Correção Monetária - Aprolf Associacao Proprietarios Loteamento Fazendao - Edilaine Loures Godoi - Vistos. Tendo em vista o
pedido de fls. 250, a fim de dar celeridade ao processo, esclareço desde logo e determino, com relação à Edilaine Loures Godoi:
1) Desnecessária a expedição de ofícios às instituições financeiras de tecnologia “fintechs” (Nubank, Picpay, Paypal, Mercado
Pago, Pagseguro, Neon Pagamentos, Banco Inter e outros), uma vez integrantes dos Sistema Financeiro Nacional e, portanto,
alcançadas pelo Sistema SISBAJUD. “AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. BANCOS DIGITAIS (“FINTECHS”).
O novo sistema SISBAJUD, que substituiu o BACENJUD aprimorou o rastreamento de ativos de devedores e penhora virtual,
alcançando os bancos digitais (“fintechs”), sendo desnecessária a expedição de ofícios individualizados às referidas instituições”
(Processo nº 0179100-76.1997.5.02.0411, 11ª Turma, Relatora: Wilma Gomes da Silva Hernandes, data da publicação:
14/12/2020). 2) Quanto ao pedido de expedição de ofício para bloqueio e transferência de eventuais créditos da executada junto
às operadoras de cartão de crédito, é de praxe que operadoras (bandeiras mastercard, visa, etc,) e “credenciadoras”, donas das
maquinetas de cartão, em resposta aos pedidos de penhora de recebíveis, informem sobre a impossibilidade de cumprimento da
ordem em razão das regras denominadas “balcão de recebíveis”, editada pelo BCB, por meio da circular nº 3.952/2019 e pelo
CMN, por meio da Resolução 4.734, e que as penhoras desta natureza deveriam ser efetivadas pelas entidades registradoras,
assim resultando em inúmeros ofícios recebidos por este juízo, todos com resposta negativa. Demais disso, o destino dos
valores recebidos por operações de débito e crédito são as constas bancárias em instituições financeiras e “fintechs”, que são
abrangidos pelas pesquisas e bloqueios de valores por meio do sistema SISBAJUD. Assim, indefiro os pedidos. 3) No mais,
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, informando e requerendo o que de direito.
Anoto que para o caso de pesquisas pelos principais sistemas conveniados, providencie a parte exequente, no prazo de 15
dias, o recolhimento das custas devidas, observando o contido no Provimento CSM nº 2684/2023, bem como: 1 - Guia FEDTJ -
código 434-1 (link do formulário no rodapé); 2 - Valor por ordem/consulta e por pessoa (CPF/CNPJ); 3 - Indicar expressamente
o sistema a ser pesquisado; 4 - Valores: - SISBAJUD (teimosinha - 30 dias) = R$106,08 (3 UFESPS) - INFOJUD - Outras
pesquisas (por período)= R$ 35,36 (1 UFESP) - RENAJUD - Pesquisa/inclusão/exclusão de restrição= R$ 35,36 (1 UFESP)
5 - Tratando-se de pedido de penhora de valores via SISBAJUD, deverá, ainda, a parte exequente providenciar a juntada
da planilha atualizada do débito, abatendo eventuais valores levantados ou já penhorados nos autos. No silêncio, aguarde-
se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: CAMILA ZAMBRONI CREADO (OAB 235487/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP),
LARISSA MENEZES STRUTZ (OAB 460672/SP)
Processo 0003244-49.2023.8.26.0577 (processo principal 1019518-13.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Compsis Computadores e Sistemas Indústria e Comércio Ltda. - Elisangela Cardoso Leite
Macedo - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: GABRIEL MACIEL QUEIROGA (OAB 411636/SP)
Processo 0003244-49.2023.8.26.0577 (processo principal 1019518-13.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Compsis Computadores e Sistemas Indústria e Comércio Ltda. - Elisangela Cardoso Leite Macedo
- Vistos. Fls. 433: Interposto agravo de instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se decisão a ser proferida pelo E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GABRIEL MACIEL
QUEIROGA (OAB 411636/SP), BRUNO LEANDRO SANTIAGO GRILO (OAB 376558/SP), FABIANO FRANKLIN SANTIAGO
GRILO (OAB 233162/SP)
Processo 0003788-37.2023.8.26.0577 (processo principal 1009403-25.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Carlos Ernesto de Aguillar Bento - Danielle Luciola de Aguilar Bento, - Vistos. Trata-se de pedido de pesquisa de bens,
razão pela qual esclareço, desde logo, e determino: 1) A penhora de valores existentes em instituições financeiras vinculadas
ao Banco Central do Brasil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:
Danielle Luciola de Aguilar Bento, Valor Atualizado: R$ 1.982,58 Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a
liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo, bem como: 1.1) Em caso
positivo, a transferência dos valores para conta judicial, vinculada a este juízo, a fim de evitar prejuízos, uma vez que o mero
bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos. Oportunamente, intimem todos os executados acerca da constrição
(Art. 854, §2º, do CPC), bem como, do prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou
excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser realizada pelo Diário da
Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. 1.2) Em caso de valores negativos ou irrisórios, intime a parte
exequente para manifestação em 05 dias. Int. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP),
IRACY SOBRAL DA SILVA (OAB 149071/SP)
Processo 0003788-37.2023.8.26.0577 (processo principal 1009403-25.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Carlos Ernesto de Aguillar Bento - Danielle Luciola de Aguilar Bento, - Fl. 129: providencie a parte exequente, no
prazo de 05 dias, o recolhimento das custas necessárias (1 UFESP = R$ 35,36), nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023
e informe, também, o telefone e e-mail, para o qual deverá ser enviado o boleto de cobrança referente aos emolumentos do
registro, bem como providencie a juntada da planilha atualizada do débito, nos termos da determinação de fls. 85. - ADV:
GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), IRACY SOBRAL DA SILVA (OAB 149071/SP)
Processo 0004314-53.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Idealtec Comercio e Servicos Ltda - Decisão inicial - mandado - exec.tit.extrajudicial - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0004314-53.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - INTIME-SE a requerente, BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil, para que no PRAZO de 48 horas
dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0004314-53.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Idealtec Comercio e Servicos Ltda - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0004314-53.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Idealtec Comercio e Servicos Ltda - Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas
aos atos que requerer, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Assim, diante do pedido realizado, providencie a parte exequente,
no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas devidas, observando o contido no Provimento CSM nº 2684/2023, bem como:
1 - Guia FEDTJ - código 434-1 (link do formulário no rodapé); 2 - Valor por ordem/consulta e por pessoa (CPF/CNPJ); 3 - Indicar
expressamente o sistema a ser pesquisado; 3 - Valores: - SISBAJUD (teimosinha - 30 dias) = R$106,08 (3 UFESPS) - INFOJUD
- DIRPF / DIPJ (até 2016) = R$ 35,36 (1 UFESP) - INFOJUD - ECF (por ano)= R$ 70,72 (2 UFESPS) - INFOJUD - Outras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º