Processo ativo

1130025-75.2023.8.26.0100

1130025-75.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído *** constituído nos autos, a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação -
ADV: YASMIN MOTA SANTOS (OAB 429538/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB
216317/SP)
Processo 1130025-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - ITAU UNIBANCO
HOL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DING S.A. - - Locaweb Serviços de Internet S/A - Vistos. Petição (fls. 1.663/1.664) e documentos: dê-se vista à parte
contrária. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP)
Processo 1151695-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Nº
Protocolo: WJMJ.24.42614609-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 10/11/2024 11:00 - ADV: ANANIAS CEZAR
TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
Processo 1151695-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Pesquisa no Sisbajud Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade
da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código
de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 150.853,10. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos
financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de
renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão
pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia
deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se
encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que
tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados
ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados
para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos
do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a
intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao
último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente
por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo
sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida
em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o
recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade
do(s) executado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, desde que sobre
eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para manifestação no
prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de
qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a
diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo, requerendo a expedição a competente
carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário
do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a
localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato atentatório à
dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Pesquisa no
Infojud A consulta de bens pelo sistema INFOJUD, por envolver quebra de sigilo fiscal, só será autorizada depois de frustradas
todas as diligências ordinárias para localização de bens do(s) executado(s). Intime-se. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB
506586/SP)
Processo 1151695-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Ciência da diligência infrutífera junto ao Sisbajud, a qual constatou a ausência de saldo positivo, conforme extrato que segue.
Ciência também do resultado da pesquisa junto ao Infojud e Renajud. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
Processo 1161544-34.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Manifeste-
se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe
apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2025
Processo 0000108-83.2024.8.26.0100 (processo principal 0103897-21.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Banco do Brasil S.a. - Lilian Rebeca Borenstein e outros - Vistos. Fls. 124/125: Ante a inércia do exequente em
dar cumprimento integral ao determinado às fls. 114/115 e 121, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ISABELLA VICTOR RODRIGUES FAJNZYLBER (OAB 137891/SP), JOSUEL BENEDITO DE
FARIAS (OAB 177122/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000167-42.2022.8.26.0100 (processo principal 1126934-45.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Ibrahim Soliman Bannout - Vistos. Ante o noticiado pelo próprio exequente (fls. 35), julgo EXTINTA esta
execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção com
“baixa”, arquivando-se definitivamente os autos com as cautelas necessárias, em especial quanto à verificação da existência de
custas finais devidas ao Estado. P.I. - ADV: FABIO TOHME BANNOUT (OAB 200610/SP)
Processo 0005472-07.2022.8.26.0100 (processo principal 1103947-15.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - Vistos. Aguarde-
se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 19114/GO), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB
429199/SP)
Processo 0007585-94.2023.8.26.0100 (processo principal 1075536-30.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Leticia Lopez - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Manifeste-se a executada sobre
os documentos juntados às fls. 494/500, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:54
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