Processo ativo

0027841-58.2023.8.26.0100

0027841-58.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, a int *** constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA
(OAB 199625/SP)
Processo 0027841-58.2023.8.26.0100 (processo principal 1142775-46.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Smns Comércio de Roupas Ltda - Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das resp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ectivas taxas
(com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD,
de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de
transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá
ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s)
executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o
cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de
São Paulo, requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá
informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a
realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s)
bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução
(CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Intime-se. - ADV: TIAGO BATISTA ABAMBRES (OAB 254683/SP)
Processo 0027880-89.2022.8.26.0100 (processo principal 0206814-55.2011.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Telefonia - Arlindo Moretti Filho - - Gilmar Ferreira dos Santos - - Gilberto Inacio das Neves - Telecomunicações de São Paulo
S,a Telesp - Vistos. Intime-se o perito sobre manifestação de fls. 270/271. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP), MIGUEL JOSE
CARAM FILHO (OAB 230110/SP)
Processo 0027885-92.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 0140978-72.2010.8.26.0100) (processo principal 0140978-
72.2010.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Transcontinental Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Ronaldo Cruz da Silva - Vistos. Defiro a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO à CNseg e à SUSEP, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, informem a este Juízo, através do e-mail da unidade de processamento judicial, se a parte executada possui
planos de previdência privada, sendo que, em caso positivo, deverão eventuais valores serem bloqueados e depositados em
conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do débito objeto deste processo, devendo a parte interessada providenciar o
encaminhamento dos ofícios em 15 dias, comprovando-se nos autos nos outros 15 subsequentes. Int. - ADV: PATRICIA MARIA
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), MAURICIO CORREIA (OAB 98339/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB
137399/SP), JULIANA MUNIZ PACHECO (OAB 204117/SP)
Processo 0028199-96.2018.8.26.0100 (processo principal 0132792-94.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Armando Alvares Penteado - Vistos. Pesquisa no Sisbajud Desde que recolhida a taxa
devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 14.144,84.
Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da
dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos
de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição
de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de
imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que
deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos
de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou
parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-
se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de
Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato
ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado
nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório,
para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores
a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do
executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada
a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), PAULO
ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP), FLAVIA BRANDAO BEZERRA (OAB 120504/SP), BRUNA NAVARRO CRUCI
(OAB 331244/SP)
Processo 0028199-96.2018.8.26.0100 (processo principal 0132792-94.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Armando Alvares Penteado - Ciência ao exequente do resultado da diligência junto ao
Sisbajud conforme documento que segue. Ante a constrição de valor irrisório, foi realizado o desbloqueio. - ADV: FLAVIA
BRANDAO BEZERRA (OAB 120504/SP), BRUNA NAVARRO CRUCI (OAB 331244/SP), PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO
(OAB 327198/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0028417-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1067593-20.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Supermercado Hirota Ltda - Loja 10 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento
apurado conforme planilha de fls. 113/117, sob pena de multa, tendo em vista a preclusão do direito de impugnação. Int. - ADV:
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 178449/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0029299-52.2019.8.26.0100 (processo principal 0197188-75.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Simone Destro Dias da Cunha - Projepisos Comércio de Carp e Persianas Ltda - Vistos. Expeça-se mandado,
conforme requerido. Int. - ADV: KEYLA APARECIDA MELO FERRARESI (OAB 156008/SP), MONICA ROSA GIMENES DE LIMA
(OAB 117078/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP)
Processo 0029481-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1016245-36.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Nemaura Mendes Feitosa Araujo - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento
e Investimento - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento
Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: IVAN COSTA DE PAULA (OAB 299027/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 0029647-65.2022.8.26.0100 (processo principal 1028503-73.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Localiza Fleet S/A - 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:10
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