Processo ativo

0207929-14.2011.8.26.0100

0207929-14.2011.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, a intimação de *** constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Esser Paradise Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Vistos. Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida
(com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do cr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. édito R$ 313.474,96,
com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade “Teimosinha”, pelo período de 30 dias. Providencie-se o
bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-
se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento,
ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos.
Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes
providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde
logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera
a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores
excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no
prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso
contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC,
art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se
manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem
liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado,
ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura
do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE MELO SINZINGER (OAB 320294/SP), GUSTAVO DE
MELO SINZINGER (OAB 320292/SP), GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB 320292/SP), GUSTAVO DE MELO SINZINGER
(OAB 320292/SP), HENRIQUE DE MELO SINZINGER (OAB 320294/SP), RODRIGO MARMO MALHEIROS (OAB 143502/SP),
FERNANDO MARMO MALHEIROS (OAB 234389/SP), VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP), VALDETE
ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP), VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP), HENRIQUE DE
MELO SINZINGER (OAB 320294/SP)
Processo 0207929-14.2011.8.26.0100 (583.00.2011.207929) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.P.S.
- Mundial Filmes Comércio de Embalagens Ltda - - Luis Fernando Ferrari - - Beatriz Aparecida Pinarelli Araújo Ferrari - Ana
Paula Cavassana Germano - - C.F.F.M. - Ciência à parte interessada do desbloqueio efetivado junto ao sistema RENAJUD, em
cumprimento ao despacho/decisão retro. Como a modalidade de bloqueio “circulação”, impede, além da circulação do veículo,
a transferência de sua propriedade e um novo licenciamento no sistema RENAVAM, foi removida a restrição de circulação e
inserida a restrição de transferência. - ADV: RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP),
ANA PAULA CAVASSANA GERMANO (OAB 194521/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES
(OAB 13446/CE), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP), LUIZ
GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP), ARINELLI QUEIROZ RIBEIRO (OAB 370516/SP), ARINELLI QUEIROZ
RIBEIRO (OAB 370516/SP)
Processo 1005954-64.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Labby Health
Analises Clinicas - Ciência do AR recebido por terceiro, em termos de prosseguimento, no prazo legal. Silente, ao arquivo. -
ADV: LIGIA MARIA DE OLIVEIRA NAZAR (OAB 235034/SP), LUIS FILIPE DE OLIVEIRA NAZAR (OAB 273353/SP)
Processo 1009650-11.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a)
Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado
negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a
digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: CLAUDIA
NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 1028088-22.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça
retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do
oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado
pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1040149-85.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - M.P.C.M.E. - R.O. - R.P.M.
- COMPAREÇA(M) o(s) interessado(s) em cartório, para assinatura do Auto lavrado. - ADV: EDUARDO JOSE DE ANDRADE
(OAB 315257/SP), OLGANETE DOS ANJOS MOREIRA (OAB 21814/PA), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP)
Processo 1047258-77.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luiza Simberg Rodrigues
- Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do
perito juntados aos autos. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Processo 1048320-21.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - M.C.M.G. - - V.L.O.S.
- Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos
autos. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 35166/BA),
ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 35166/BA), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP)
Processo 1084331-59.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Ciência. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1106084-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Hugo Vargas Canaviri - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada
do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio de valores, com a observação de que a ordem de
desbloqueio ou de transferência será inserida, após o julgamento da Exceção de Pré-Executividade. - ADV: ESDRAS ARAUJO
DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP), RAIANE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 491577/SP), SAMUEL DIAS PADILHA (OAB 385848/
SP)
Processo 1137237-21.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S/A - Gaia
Restaurante e Cervejaria Ltda - Me - - Luiz Alberto de Araujo - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão
negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no
caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:33
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