Processo ativo
1077434-15.2018.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1077434-15.2018.8.26.0100
Vara: Cível; Data
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, a intimação deverá se dar *** constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação
deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 854, § 2º). Havendo
manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os
autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação,
tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de
impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão
legal. Intime-se. - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP)
Processo 1077434-15.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Lazaro Antonio Infante - - Yvone
dos Santos Infante - Ciência ao exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud conforme documento que segue. Ante
a constrição de valor irrisório, foi realizado o desbloqueio. - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), CLEBER
JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP)
Processo 1077738-48.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1037731-14.2017.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Richter Ltda - - Richmed Comércio de Materiais Cirurgicos Ltda. - Maria
da Graça Richter - - Fernando Richter Valente - - Rodrigo Richter Valente - *Mantenha-se este processo arquivado. Peticionamento
de incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO, com a devida
qualificação, endereço e patronos, se houver. Cadastro com polos invertidos também autoriza a rejeição do protocolo. Havendo
dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não
tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões
quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro
rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar
as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento
do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura
correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a)
que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Ver print anexo. Observar o recibo de protocolo realizado.
Int. - ADV: DANIEL PENTEADO DE CASTRO (OAB 220869/SP), DANIEL PENTEADO DE CASTRO (OAB 220869/SP), RENATA
NUNES DE SOUSA FREITAS (OAB 394530/SP), RENATA NUNES DE SOUSA FREITAS (OAB 394530/SP), RENATA NUNES DE
SOUSA FREITAS (OAB 394530/SP)
Processo 1077776-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Instrutora
da Juventude Feminina - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução,
nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença
(15/07/2025). Decorrido, digam os exequentes em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando
ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP)
Processo 1078226-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andreia Pereira de Sousa Ferreira
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
- Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código
de Processo Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples
discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar
sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: “O que se pede
é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se
redecida; pede-se que se reexprima”, observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido
fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in “Comentários ao CPC”, Ed.
Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1078814-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marisa Alves - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Embora conste a condenação da parte autora, determino
a retificação para que conste também no dispositivo: Fica a autora condenada, com base no art. 81 do mesmo Código, ao
pagamento, em favor da exeqüente, da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Ante o exposto, ACOLHO os
embargos de declaração nos termos acima descrito. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1079411-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - A.S. - J.A.Z.M. - - C.C.S.M. - Vistos.
Fls. 670/673: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 666/667. Alega o embargante que o
decisório está eivado por omissão. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece de qualquer
vício. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam,
omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado. Verifica-se que no recurso em análise pretende-se
rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal. Desnecessário que a
decisão judicial se manifeste acerca de todos os fatos ou fundamentos jurídicos alegados pelas partes, bastando tão somente
a adoção de entendimento apto a, ao menos em tese, infirmá-los. Ademais, a necessidade da produção de prova oral será
analisada em momento oportuno. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada,
em seu inteiro teor. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)
Processo 1081735-63.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bbif Master Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Lp (bbif Master Ou fundo) - Pour La Vie Eco Sociedade Incorporadora Ltda e outros -
Vistos. Indefiro o pedido para utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tendo em vista que o sistema
não se presta à pesquisa de bens para a satisfação de obrigação pecuniária, cabendo a própria parte interessada realizar a
pesquisa de bens pertencentes à parte devedora para satisfação de seu direito. A propósito, vide entendimento do e. Tribunal de
Justiça: “Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens
pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Pesquisa descabida. Cadastro e sistema que não tem por finalidade
pesquisa para satisfação de crédito perseguido em procedimento executivo de natureza cível. Indevido desvirtuamento da
finalidade de busca de bens. Decisão mantida. Recurso desprovido.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2078714-37.2023.8.26.0000;
Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -4ª Vara Cível; Data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação
deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 854, § 2º). Havendo
manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os
autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação,
tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de
impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão
legal. Intime-se. - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP)
Processo 1077434-15.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Lazaro Antonio Infante - - Yvone
dos Santos Infante - Ciência ao exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud conforme documento que segue. Ante
a constrição de valor irrisório, foi realizado o desbloqueio. - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), CLEBER
JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP)
Processo 1077738-48.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1037731-14.2017.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Richter Ltda - - Richmed Comércio de Materiais Cirurgicos Ltda. - Maria
da Graça Richter - - Fernando Richter Valente - - Rodrigo Richter Valente - *Mantenha-se este processo arquivado. Peticionamento
de incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO, com a devida
qualificação, endereço e patronos, se houver. Cadastro com polos invertidos também autoriza a rejeição do protocolo. Havendo
dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não
tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões
quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro
rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar
as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento
do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura
correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a)
que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Ver print anexo. Observar o recibo de protocolo realizado.
Int. - ADV: DANIEL PENTEADO DE CASTRO (OAB 220869/SP), DANIEL PENTEADO DE CASTRO (OAB 220869/SP), RENATA
NUNES DE SOUSA FREITAS (OAB 394530/SP), RENATA NUNES DE SOUSA FREITAS (OAB 394530/SP), RENATA NUNES DE
SOUSA FREITAS (OAB 394530/SP)
Processo 1077776-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Instrutora
da Juventude Feminina - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução,
nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença
(15/07/2025). Decorrido, digam os exequentes em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando
ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP)
Processo 1078226-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andreia Pereira de Sousa Ferreira
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
- Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código
de Processo Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples
discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar
sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: “O que se pede
é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se
redecida; pede-se que se reexprima”, observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido
fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in “Comentários ao CPC”, Ed.
Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1078814-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marisa Alves - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Embora conste a condenação da parte autora, determino
a retificação para que conste também no dispositivo: Fica a autora condenada, com base no art. 81 do mesmo Código, ao
pagamento, em favor da exeqüente, da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Ante o exposto, ACOLHO os
embargos de declaração nos termos acima descrito. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1079411-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - A.S. - J.A.Z.M. - - C.C.S.M. - Vistos.
Fls. 670/673: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 666/667. Alega o embargante que o
decisório está eivado por omissão. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece de qualquer
vício. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam,
omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado. Verifica-se que no recurso em análise pretende-se
rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal. Desnecessário que a
decisão judicial se manifeste acerca de todos os fatos ou fundamentos jurídicos alegados pelas partes, bastando tão somente
a adoção de entendimento apto a, ao menos em tese, infirmá-los. Ademais, a necessidade da produção de prova oral será
analisada em momento oportuno. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada,
em seu inteiro teor. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)
Processo 1081735-63.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bbif Master Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Lp (bbif Master Ou fundo) - Pour La Vie Eco Sociedade Incorporadora Ltda e outros -
Vistos. Indefiro o pedido para utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tendo em vista que o sistema
não se presta à pesquisa de bens para a satisfação de obrigação pecuniária, cabendo a própria parte interessada realizar a
pesquisa de bens pertencentes à parte devedora para satisfação de seu direito. A propósito, vide entendimento do e. Tribunal de
Justiça: “Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens
pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Pesquisa descabida. Cadastro e sistema que não tem por finalidade
pesquisa para satisfação de crédito perseguido em procedimento executivo de natureza cível. Indevido desvirtuamento da
finalidade de busca de bens. Decisão mantida. Recurso desprovido.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2078714-37.2023.8.26.0000;
Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -4ª Vara Cível; Data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º