Processo ativo

0639489-31.1996.8.26.0100

0639489-31.1996.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato *** constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), BRUNA CASSIANO (OAB 274268/
SP), DANILO DE TOLEDO CESAR TIEZZI (OAB 315241/SP), DANILO DE TOLEDO CESAR TIEZZI (OAB 315241/SP), RICARDO
PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 0639489-31.1996.8.26.0100 (583.00.1996.639489) - Cumprimento de sentença - Posse - Espólio de Arl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inda de
Oliveira - Condomínio Edifício Gemini - Pedro Sales - Vistos. Fls. 3240/3242: Manifeste-se a parte executada no prazo de 05
dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE DO NASCIMENTO (OAB 70765/SP), PEDRO SALES (OAB
91210/SP), CAIO SASAKI GODEGUEZ COELHO (OAB 318391/SP), VICTORIA CATALANO CORRÊA GUIDETTE (OAB 377534/
SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), VERA LUCIA CONCEICAO VASSOURAS
(OAB 71615/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), VERA LUCIA MIKEVIS SOBREIRA (OAB 312689/SP)
Processo 0705072-60.1996.8.26.0100 (583.00.1996.705072) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ANDRÉ
VIEIRA DE MATOS - Espólio de Nelson Eduardo Maluf - - Bruno Tress S.a Indústria e Comércio Ltda. - - Espólio de Vera Maria
Daher Maluf - Vistos. I - Fl. 3.026: Por carta, intime-se o o inventariante dos espólios de Nelson Eduardo Maluf e Vera Maria
Daher Maluf, Ricardo Daher Maluf, no endereço indicado à fl. 3.026, acerca da existência desta ação. II - Fls. 3.031/3.032: (a)
Em relação ao pedido de liquidação das ações, o prazo para impugnar a penhora é de 15 (quinze) dias (CPC, art. 525). Aguarde-
se. (b) Intime-se o executado Bruno Tress S.A. Indústria e Comércio Ltda., na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15
(quinze) dias, indicar(em) quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, descrevendo-os de forma
clara e completa e apresentando, se houver, os respectivos títulos de propriedade. Adverte-se que o descumprimento desta
determinação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, a ser apenada com multa no valor de 20% do montante
atualizado da execução, conforme previsto no art. 774, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
MARIANA DRUMMOND FREITAS (OAB 243278/SP), CLELIA MARIA R BERNARDES BIANCO (OAB 110735/SP), ISIDORO
ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MARIANA DRUMMOND FREITAS (OAB 243278/SP), MARIANA DRUMMOND
FREITAS (OAB 243278/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA DE BARROS (OAB 335750/SP)
Processo 0726843-26.1998.8.26.0100 (583.00.1998.726843) - Procedimento Comum Cível - Annete Apparecida Oliva e
outro - Tvsbt - Canal 4 de São Paulo S/A - Ciência da digitalização dos autos, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, tornem ao arquivo. - ADV: LUCIA ALBUQUERQUE DE BARROS (OAB 36734/SP), MARCELO MIGLIORI (OAB
147266/SP), CARLOS PRUDENTE CORREA (OAB 30806/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 0727490-89.1996.8.26.0100 (583.00.1996.727490) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco do Brasil S.a. - Paulo Rui de Godoi (espolio) - - Waldir Silveira Mello- Espolio - Futura Comércio, Importação e Exportação
Eirelli Me - Vistos. Pesquisa no Sisbajud Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena
gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854
do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 140.893,18. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD,
dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já
engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à
B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento
da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem
de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por
ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os
autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado
para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver
advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita
pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação
do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos
conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação,
tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de
impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão
legal. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), NELSON HIROYUKI NAKAMURA (OAB 89180/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
NELSON HIROYUKI NAKAMURA (OAB 89180/SP), LAUDEVI ARANTES (OAB 182200/SP)
Processo 0727490-89.1996.8.26.0100 (583.00.1996.727490) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S.a. - Paulo Rui de Godoi (espolio) - - Waldir Silveira Mello- Espolio - Futura Comércio, Importação e Exportação Eirelli
Me - Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência,
conforme extrato que segue. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou
pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para que, querendo, apresente impugnação. Deve a parte interessada recolher as
custas para intimação, se o caso. - ADV: NELSON HIROYUKI NAKAMURA (OAB 89180/SP), NELSON HIROYUKI NAKAMURA
(OAB 89180/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAUDEVI ARANTES (OAB 182200/SP)
Processo 1000605-02.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Viotto Ltda.
- Vistos. Defiro a nova tentativa de citação de Murillo Alves Gomes, por carta, no endereço informado à fl. 157. Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP), EVELINE EVANGELISTA DE OLIVEIRA (OAB
379074/SP)
Processo 1001095-39.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. -
G U Matos Filho Hortif. Ltda - - Gerardo Uchoa Matos Filho - Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto ao manifestado pela
parte executada às fls. 505 e seguintes, no prazo de 15 dias. Oportunamente será analisado o pedido de fl. 519. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE
SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), ANTONIO HELDER GUERRA LOBO FILHO (OAB 42605/CE), ANTONIO HELDER GUERRA
LOBO FILHO (OAB 42605/CE), JÚLIO CÉSAR DA SILVA MOURA FILHO (OAB 50006CE/), JÚLIO CÉSAR DA SILVA MOURA
FILHO (OAB 50006CE/)
Processo 1002083-60.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabio Moraes Rodrigues - - Mônica
Bueno de Avellar Pires - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - - Gol Linhas Aéreas S.A. - - CORIS BRASILTURISMO
VIAGENS E ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL LTDA., - - Axa Seguros S/A - Vistos. Independentemente de juízo de admissibilidade
(CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação. Se requerida a concessão de gratuidade da justiça no
recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar o recolhimento do preparo nesta instância, observando-se o disposto
no art. 99, § 7º, do CPC. Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:26
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