Processo ativo

0003680-27.2022.8.26.0291

0003680-27.2022.8.26.0291
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, a intimação deverá *** constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
13.2021.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.S. - Vistos. 1. Defiro a
penhora “on line”, por meio do sistema SISBAJUD, conforme pleiteado à fls. 131. Apresentada planilha atualizada do salso
devedor, providencie a serventia o necessário, observando que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Prazo: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15 dias. 2.
Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 3. Efetivada a indisponibilidade de ativos
financeiros on line , intime o(a)(s) devedor(a)(s)(es) na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou da sociedade de advogados
a que pertença(m) (artigo 841, parágrafo 1º, do CPC), de que no prazo de 05 (cinco) dias, poderá comprovar que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do
art. 854, 3º CPC. Se não houver advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal
(artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. 4. Rejeitada ou não apresentada
a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de
termo, ficando determinado, desde já, a ordem à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Intime. - ADV: ANA LUÍSA SCARDUELLI
ASSELLI (OAB 442885/SP), JOSMAR SANTIAGO COSTA (OAB 278786/SP)
Processo 0003680-27.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1002202-40.2017.8.26.0291) (processo principal 1002202-
40.2017.8.26.0291) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Bon-mart Frigorifico Ltda
- Fls. 112/113: providencie o Requerente Bon-mart Frigorifico Ltda a juntada do comprovante de recolhimento das despesas
postais (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1) - ADV: NELSON AMATTO
FILHO (OAB 147842/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP)
Processo 1000837-67.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos de Paula -
Associação de Amparo aos Aposentados e Pensinistas do Brasil - Ampaben Brasil - No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)
(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a contestação/impugnação e documentos de fls. 80/123. - ADV: DANIEL GERBER (OAB
39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), ANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA HOMEM (OAB 463772/SP),
SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), GRACIELE ADÉLIA DOS SANTOS (OAB 467569/SP)
Processo 1001663-11.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Coplana - Cooperativa Agroindustrial
- Moacir Vendramini - Helenice Aparecida Vendramini Pavani e outros - Vistos. 1. Fls. 978/981: trata-se de petição na qual a
exequente, representada pela procuradora constituída nos autos, comunica a cessão dos seus direitos e obrigações relativos a
estes autos para fins de substituição/sucessão processual, nos termos dos arts. 286 a 298 do Código Civil e art. 778, § 1º, inciso
III, e § 2º, do Código de Processo Civil, requerendo a sua homologação judicial. Inicialmente, verifica-se que a comunicação
da cessão dos direitos creditórios referentes a estes autos não foi assinada pelos representantes legais da pessoa jurídica
(exequente), mas somente pela advogada constituída, cujo instrumento de procuração encontra-se juntado a fls. 10. Importante
consignar, ainda, que o mandato de fls. 10 não habilita a procuradora para a prática da mencionada cessão. Além disso, a
comunicação da cessão não foi assinada pelos cessionários (fls. 978/981), embora haja posterior ratificação pelo procurador
destes, juntada a fls. 982/983. Da mesma forma, o instrumento de mandato outorgado pelos cessionários ao procurador, não
contem a indicação de poderes específicos para ratificar a cessão dos direitos creditórios. Ressalte-se, também, que a minuta
de acordo juntada a fls. 899/906 menciona créditos referentes a honorários advocatícios em favor da procuradora, Dra. Marta
Maria Gomes dos Santos. Assim, considerando que a comunicação de cessão de crédito é genérica, necessário seja esclarecido
se os créditos relativos aos honorários advocatícios também foram objeto da cessão. Por fim, verifico que não há indicação se a
cessão ocorreu por título oneroso ou gratuito. 2. Por todo o exposto acima, para fins de possibilitar eventual homologação judicial
da cessão de créditos, cabe aos interessados regularizarem as pendências apontadas acima. Prazo: 15 dias. 3. Sem prejuízo,
por ora, cadastrem-se os cessionários e respectivo procurador (fls. 984/985), como terceiros interessados. 4. Fls. 982/983: os
requerimentos serão analisados após a regularização da cessão de crédito, ressaltando que vários tópicos da minuta de acordo
de fls. 899/906 dependem de atos a serem realizados pelo executado (itens “2”, letras “b”, “c” e “d”). Além disso, será necessária
a juntada de matrícula atualiza do imóvel sob o nº 6.103 do CRI de Jaboticabal. Intime-se. - ADV: MARTA MARIA GOMES DOS
SANTOS (OAB 207423/SP), MURILO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 194462/SP), MURILO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 194462/
SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1001765-86.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Sergio Batista de Souza Junior - Ciência à parte exequente do ofício juntado às fls. 158/160, bem como da ausência de resposta
ao ofício de fls. 145/146 (Bradesco Financiamento), ressaltando que no documento de fls. 154 (e-mail enviado pelo exequente)
há observação para que não houvesse resposta se esta fosse negativa. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 15 dias.
- ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/
SP)
Processo 1002638-52.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - B.M.S. - A.C.H. e outro - No prazo
de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente retificando o recolhimento de fls. 329/330, visto que a guia foi preenchida com
o código errado (110-4, quando o correto seria 120-1). - ADV: GABRIEL HENRIQUE BRUGNERA BLANCO (OAB 452433/SP),
BRUNO HENRIQUE CORDEIRO DE SOUZA (OAB 434204/SP), JESSICA FERNANDA ALONSO (OAB 456992/SP), FERNANDA
SHEREIBER DE SOUZA (OAB 500388/SP)
Processo 1003090-62.2024.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Família - M.O.S. - L.S.M. - Manifeste(m)-se o(a)(s)
parte(s) acerca do Laudo Psicossocial acostado a fls. 134/141, no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCAS EDUARDO
MIRANDA (OAB 487758/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP)
Processo 1003575-96.2023.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Fls. 325/326: Fica a parte
requerente/exequente intimada de que o mandado já foi encaminhado à Central de Mandados da Comarca, cabendo ao advogado
do requerente/exequente acompanhar a distribuição e fornecer os meios ao Oficial de Justiça designado para efetivação da
diligência. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1004003-44.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Nivalda Gomes dos Santos
Oliveira - Recebo a petição de fls. 65 domo emenda à inicial. Anote-se. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-
se. Trata-se, na verdade, de pedido de INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA. 4. A Lei nº 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e
os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, estabelece
que a internação psiquiátrica compulsória ou involuntária somente serão realizadas mediante laudo médico circunstanciado
que caracterize os seus motivos (art. 6º). A compulsoriedade da internação e o seu caráter de restrição de liberdade justificam
a exigência legal do laudo médico. Nesse sentido: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Internação compulsória. Dependente
químico. Lei Federal 10.216/01. Nulidade. Ausência de nomeação de curador especial ao réu incapaz, revel Imprescindibilidade.
Art.9º, I, do Código de Processo Civil. Prova pericial. Indispensabilidade Inteligência do art. 6º, caput, da Lei 10.216/2001.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:44
Reportar