Processo ativo

0002066-35.2023.8.26.0587

0002066-35.2023.8.26.0587
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Santos. Comunique-se o Juízo da 4ª Vara Cível de Santos,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, a rea *** constituído nos autos, a realizar o pagamento do débito
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
formulário acostado às fls 473. Após, torne o processo conclusos pra a extinção do processo nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), MARIA FERNANDA CARBONELLI MUNIZ (OAB
183169/SP), MARIA FERNANDA CARBONELLI MUNIZ (OAB 183169/SP), MARIA FERNANDA CARBONELLI MUNIZ (OAB
183169/SP), MARIA F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERNANDA CARBONELLI MUNIZ (OAB 183169/SP), MARIA FERNANDA CARBONELLI MUNIZ (OAB
183169/SP)
Processo 0002066-35.2023.8.26.0587 (processo principal 1003964-03.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Fixação
- P.H.S.S. - - A.C.V.S. - - A.C.S.S. - A.A.N.S. - Vistos. Não comprovado o pagamento da parcela dos alimentos referente ao mês
de outubro de 2023, conforme cálculo de fls. 109, e manifestação de fls. 114, indefiro, por ora, a expedição de contramandado
de prisão em favor do executado. Diga a parte exequente sobre as manifestações e documentos de fls. 128/165 no prazo de
03 dias. Observo que a execução se processa no interesse do credor, e o pagamento parcial dos alimentos não elide o decreto
prisional, persistindo o débito alimentar que embasa a execução. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: PAULO
VITOR PEREIRA (OAB 466373/SP), PAULO VITOR PEREIRA (OAB 466373/SP), GILMAR KOCH (OAB 232627/SP), GILMAR
KOCH (OAB 232627/SP), EVERSON ALMEIDA SANTOS (OAB 195194/SP), PAULO VITOR PEREIRA (OAB 466373/SP)
Processo 0002312-94.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1001030-04.2024.8.26.0587) (processo principal 1001030-
04.2024.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.L.M.B. - L.M.S. - Vistos. Fls. 54/55: Considerando que o executado
compareceu espontaneamente aos autos, habilitando-se às fls. 49 e 52, desnecessárias novas diligências para intimação
pessoal. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a realizar o pagamento do débito
exequendo (fls. 56/60) no prazo de 3 dias, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação de prisão civil, nos
termos de fls. 14. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: VITOR MOTTA SANT ANNA DA SILVA (OAB 484397/SP), RENATA CASTRO
DE OLIVEIRA (OAB 401991/SP)
Processo 0002378-74.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1000649-69.2019.8.26.0587) (processo principal 1000649-
69.2019.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.R.O.C. - K.A.P.C. - Vistos. Fls. 511/515: Proceda-se a anotação
de penhora no rosto dos autos, dando-se ciência aos interessados, conforme decisão proferida nos autos do processo nº
1004390-90.2022.8.26.0562 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Santos. Comunique-se o Juízo da 4ª Vara Cível de Santos,
por correio eletrônico, enviado cópia do presente, em face da anotação ora determinada. Após, retornem conclusos para
nomeação de perito para avaliação das cotas sociais e das dívidas. Intime-se. - ADV: INACIA TERESA HENRIQUES TEIXEIRA
(OAB 93801/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP), DIEGO DOS SANTOS AZEVEDO GAMA (OAB 231028/
SP), MARTA DI LORENZO (OAB 334654/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
Processo 0002476-64.2021.8.26.0587 (processo principal 1022505-14.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Selma Gomes de Freitas - Sidinéia Gomes Freitas Queiroz - Ante o exposto, REJEITO a
impugnação apresentada. Por fim, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo
o que entender de direito. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL SAMMARCO BRANCO (OAB 287903/SP), SANDRA
MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA (OAB 185378/SP), ALEXANDRE JOSE ATTUY SOARES (OAB 241504/SP)
Processo 1000105-08.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Claudio Dias de Oliveira, - Banco
Agibank S.a. - 3. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM
PARTES os pedidos formulados por JOSÉ CLÁUDIO DIAS DE OLIVEIRA em face de BANCO AGIBANK S.A. apenas para (i)
determinar limitar a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, cujos cálculos devem ocorrer de modo simples e
(ii) limitar os juros remuneratórios à taxa média do mercado, e divulgada pelo BACEN; (iii) condenar a parte ré a devolver, de
forma simples, eventuais valores cobrados acima da taxa média do BACEN, a ser apurado em fase de liquidação de sentença;
(iv) a referida quantia, se houver, deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e
acrescida de juros moratórios de 1% ao mês até 27/08/2024 e após isso, deve ser apurada nos termos dos artigos 389, parágrafo
único, do Código Civil, observada a redação da Lei 14.905/2024, ou seja, a atualização deverá ser calculada com base no IPCA
e com juros de 1% desde a citação, nos termos do art. 405, do Código Civil. Em razão de sucumbência reciproca, as partes
arcarão com 50% das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor
do proveito econômico de cada parte em relação aos pedidos deduzidos, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Caso interposto
recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça, com a ressalva de que as
custas do preparo serão calculadas com base no valor da causa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
CAMILA COSTA DUARTE (OAB 505153/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1000222-62.2025.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mario Brito da Costa Filho - Fica a
requerente intimada a recolher a taxa de diligência do oficial de justiça. - ADV: NEISE FILOMENA QUIDIM BRITO DA COSTA
(OAB 200697/SP)
Processo 1000304-30.2024.8.26.0587 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.Z.C. -
Vistos. Fls. 115/16: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado
de prisão já expedido (fls. 112/13). Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA CAMPOS YAMADA (OAB 424611/SP)
Processo 1000410-60.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Una Empreendimentos
Ecologicos Ltda - Vistos. Fls. 432: Expeça-se a competente carta de sentença conforme pleiteado. Fls. 433/34: Certifique-se
o decurso de prazo para eventual impugnação quanto ao decisório de fls. 427, expedindo-se o MLE na sequência, nos termos
de fls. 427. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO CORNAGLIOTTI DE
MORAES (OAB 207426/SP), VICTOR SHINITI FUJIMOTO (OAB 426467/SP)
Processo 1000541-30.2025.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - Vistos. Intime-se a parte
autora a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Intime-se. -
ADV: MOYSES LINHARES DE OLIVEIRA (OAB 515937/SP)
Processo 1000763-66.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Osmar Lucio de Castro - - Clair Teresinha Cantini (gracielacantini08@gmail.com) - Marilza das Graças Silva Costa - 3. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, presente ação movida por OSMAR LÚCIO DE CASTRO e CLAIR TERESINHA CANTINI em face de MARILZA DAS
GRAÇAS SILVA. Em razão de sucumbência, pela insistência na manutenção da requerida no polo passivo do feito, a parte
autora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor
da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do
art. 98, §3º, do CPC. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de
Justiça, com a ressalva de que as custas do preparo serão calculadas com base no valor da causa. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB 371734/SP), DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB 371734/SP),
MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP), MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP), GABRIELLY OLETO MORAIS
(OAB 503337/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:58
Reportar