Processo ativo

0003300-33.2025.8.26.0506

0003300-33.2025.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Após, cum *** constituído nos autos. Após, cumpra-se a determinação a seguir.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
em favor da parte credora, observado-se o formulário juntado aos autos, se em termos. Deverá, ainda, parte credora informar
se quitada a obrigação, para que feito possa ser extinto. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP),
OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/
SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0003300-33.2025.8.26.0506 (processo principal 1059388-45.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - João Francisco de Andrea - Gol Linhas Aéreas S.A. - Manifeste-se parte credora acerca do depósito realizado pela
parte devedora, a título de pagamento do valor devido, informando inclusive se satisfeita a obrigação, no prazo de 10 dias. Para
o caso de eventual pedido de levantamento, deverá a mesma juntar aos autos o respectivo formulário MLE. Após conclusos. -
ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Processo 0003513-73.2024.8.26.0506 (processo principal 1000648-31.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Wilson Gentile - Silvana Botelho da Silva - - Joana D’arc de Oliveira e outro - Certifico e dou fé haver
protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
SAKAEMURA (OAB 355470/SP), CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP), JOSÉ FERNANDO CERRI (OAB 189585/SP),
ALEXANDRE APARECIDO SAKAEMURA (OAB 355470/SP)
Processo 0003513-73.2024.8.26.0506 (processo principal 1000648-31.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Wilson Gentile - Silvana Botelho da Silva - - Joana D’arc de Oliveira e outro - Vistos. 1. Desbloqueio
efetivado. Providencie a serventia a transferência do valor que remanesce bloqueado para conta judicial com urgência. 2.
Diga parte credora, em 05 dias, se a quantia quita a obrigação, para que feito possa ser extinto. 3. No mesmo prazo, deverá
parte executada se manifestar sobre cálculo de fls. 105. Int. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP), ALEXANDRE
APARECIDO SAKAEMURA (OAB 355470/SP), ALEXANDRE APARECIDO SAKAEMURA (OAB 355470/SP), JOSÉ FERNANDO
CERRI (OAB 189585/SP)
Processo 0003558-77.2024.8.26.0506 (processo principal 1021789-09.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organização Educacional Carlos Chagas Filho - Elcio Antonio Lorenssete - Vistos. Defiro a realização
das pesquisas/bloqueios de bens via sistema RENAJUD, conforme requerido. Com os resultados, intime-se parte credora a
requerer o que de direito, à consecução do feito. Int. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 161489/
SP), ELCIO ANTONIO LORENSSETE (OAB 319235/SP)
Processo 0003799-28.1999.8.26.0506 (apensado ao processo 0002267-19.1999.8.26.0506) (2125/1999) - Procedimento
Comum Cível - Jose Roberto Vasques de Miranda - - Maria Ines Ferreira de Miranda - Vinholis Engenharia e Construcoes Ltda
- Vistos. Processo digitalizado pela Empresa Terceirizada contratada em decorrência do Projeto de Digitalização de processos
físicos implantado por este Tribunal (COMUNICADO CONJUNTO Nº 130/2023), com sua conversão em digital e inserção das
peças digitalizadas. O presente processo foi julgado em conjunto com o processo principal nº 0002267-19.1999.8.26.0506),
cujas cópias da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado foram juntadas às fls. 139/153. Compulsando os autos,
constatou-se que a fase executória segue a partir das fls. 208 do processo principal, o qual foi convertido em cumprimento de
sentença. Portanto, arquive-se o presente processo em definitivo, prosseguindo-se em fase executória no feito principal de
nº 0002267-19.1999.8.26.0506. Int. - ADV: OLIVAR DE SOUZA (OAB 25244/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP),
FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP)
Processo 0003932-30.2023.8.26.0506 (processo principal 1046641-34.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo Muscelli Junior - Para prosseguimento do feito na forma requerida, apresente
parte credora planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. - ADV: ADRIELE NARA PEREIRA CORRÊA DE MOURA (OAB
434005/SP), CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR (OAB 341762/SP)
Processo 0004035-66.2025.8.26.0506 (processo principal 1013181-51.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Conceptcon Rp Administração Financeira e Imobiliária Ltda Me e outro - Camila Constantini - Vistos. Valor do
débito: R$ 9.311,80 em 13/12/2024. Providencie o credor o recolhimento das despesas postais para intimação da executada
(R$32,75 - guia FEDTJ - cód. 120-1), posto não haver advogado constituído nos autos. Após, cumpra-se a determinação a seguir.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), PAULO ESTEVES
SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 0004346-91.2024.8.26.0506 (processo principal 1052681-95.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Madeireira Andreana Ltda - Cielo S.A. - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos
autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que
o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma
abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos
Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida
“por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no
máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: MARCO
ANTONIO DORASCIENZI (OAB 358295/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0004468-70.2025.8.26.0506 (processo principal 1043564-46.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Tatiana Vianna - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de (15) quinze dias,
manifestar-se acerca dos termos da petição de fls. 32/33. Int. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP),
IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:02
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