Processo ativo
0004650-52.2021.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0004650-52.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos *** constituído nos autos (art. 513,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rios de advogado
de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-
se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 0004650-52.2021.8.26.0100 (processo principal 1080984-47.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Iolando Silva de Oliveira - Vistos. Aguarde-se por sessenta dias resposta ao(s) ofício(s) encaminhados. Int. - ADV:
NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP)
Processo 0004743-73.2025.8.26.0100 (processo principal 1055844-74.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - MAURO TORTORELLI E ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Hana Eva Chorovsky - Vistos.
Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513,
§2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo
sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP),
MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP)
Processo 0004744-58.2025.8.26.0100 (processo principal 1055844-74.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Omint Serviços de Saude Ltda - Hana Eva Chorovsky - Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da
Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo
de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de
quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525,
CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523,
§1º, CPC). Int. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/
SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP)
Processo 0004783-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1012915-36.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Direito de Vizinhança - Condomínio Edifício Imaculada Conceição - Aes Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de
São Paulo S.a. - Vistos. Recolha o exequente o valor relativo às custas previstas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023
para instauração da fase de Cumprimento de sentença, de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando
do início da fase de cumprimento de sentença. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento deste incidente. Int. - ADV: ROSANA
CHIAVASSA (OAB 79117/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/
SP)
Processo 0007347-07.2021.8.26.0016 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ANA LOPEZ GUELLI
DIMAS - Sonia Maria Petri - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada das declarações de IRPF. - ADV:
VICTÓRIA CASTINO MARCHI BOULOS (OAB 386162/SP), HENRIQUE MACIEL BOULOS (OAB 407955/SP), JOSE CAIADO
NETO (OAB 104210/SP)
Processo 0007353-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1057144-47.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Auro Lucas - HELENA PERESELVICIUS - Vistos. Fls. 65/66: defiro. Oficie-se ao oficial do 1.º Cartório
de Registro Civil da Comarca de Barretos, SP, determinando que este proceda à pesquisa e emissão da devida certidão extraída
da escritura de venda e compra constante do livro 16, folhas 43 verso e 44, de 21/9/1934, subscrita pelo então oficial Antenor
Barcelos, com vendedor Gustavo da Veiga e sua mulher, para o comprador Antônio Pereira Fraga, escritura esta pertencente
ao acervo do extinto Registro Civil e de Paz do distrito de Itambé, comarca de Barretos, SP. Defiro também o quanto requerido
pelo exequente, a saber, “que a determinação judicial deve ser estendida a possíveis documentos arquivados, bem como à
existência, ou não, de certificados de nascimento, casamento e óbito das partes contratantes supra mencionadas.” Serve a
presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar o
protocolo em dez dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar, no campo “assunto”, o número do processo. Int. - ADV: IVO ANTONIO DE PAULA (OAB
124178/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0008268-68.2022.8.26.0100 (processo principal 1018845-06.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ADRIANO FERNANDES SGANZELLA - SAHYUN EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de
Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), JAILSON
SOUZA MOTA (OAB 254190/SP)
Processo 0009441-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1162663-64.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Laura Thereza Nascimento Barraça - - Paulo Henrique Soares Barraça - - Camila do Nascimento
Barraça - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 511/513: indefiro, não servindo a via eleita para modificação da
decisão em cumprimento, objeto deste incidente, por absoluta ausência de previsão legal apta a autorizar a investida. Expeça-
se MLE em favor da exequente, em face do já decidido a fls. 250/251. I. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB
185470/SP), RAMON VIANA SILVA NASCIMENTO (OAB 489350/SP), RAMON VIANA SILVA NASCIMENTO (OAB 489350/SP),
RAMON VIANA SILVA NASCIMENTO (OAB 489350/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0009717-27.2023.8.26.0100 (processo principal 1115833-55.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BANKPAR S/A - Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15
dias, complemente o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, no valor de R$ 4,98 calculada de
acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá
se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rios de advogado
de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-
se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 0004650-52.2021.8.26.0100 (processo principal 1080984-47.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Iolando Silva de Oliveira - Vistos. Aguarde-se por sessenta dias resposta ao(s) ofício(s) encaminhados. Int. - ADV:
NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP)
Processo 0004743-73.2025.8.26.0100 (processo principal 1055844-74.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - MAURO TORTORELLI E ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Hana Eva Chorovsky - Vistos.
Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513,
§2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo
sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP),
MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP)
Processo 0004744-58.2025.8.26.0100 (processo principal 1055844-74.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Omint Serviços de Saude Ltda - Hana Eva Chorovsky - Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da
Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo
de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de
quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525,
CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523,
§1º, CPC). Int. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/
SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP)
Processo 0004783-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1012915-36.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Direito de Vizinhança - Condomínio Edifício Imaculada Conceição - Aes Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de
São Paulo S.a. - Vistos. Recolha o exequente o valor relativo às custas previstas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023
para instauração da fase de Cumprimento de sentença, de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando
do início da fase de cumprimento de sentença. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento deste incidente. Int. - ADV: ROSANA
CHIAVASSA (OAB 79117/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/
SP)
Processo 0007347-07.2021.8.26.0016 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ANA LOPEZ GUELLI
DIMAS - Sonia Maria Petri - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada das declarações de IRPF. - ADV:
VICTÓRIA CASTINO MARCHI BOULOS (OAB 386162/SP), HENRIQUE MACIEL BOULOS (OAB 407955/SP), JOSE CAIADO
NETO (OAB 104210/SP)
Processo 0007353-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1057144-47.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Auro Lucas - HELENA PERESELVICIUS - Vistos. Fls. 65/66: defiro. Oficie-se ao oficial do 1.º Cartório
de Registro Civil da Comarca de Barretos, SP, determinando que este proceda à pesquisa e emissão da devida certidão extraída
da escritura de venda e compra constante do livro 16, folhas 43 verso e 44, de 21/9/1934, subscrita pelo então oficial Antenor
Barcelos, com vendedor Gustavo da Veiga e sua mulher, para o comprador Antônio Pereira Fraga, escritura esta pertencente
ao acervo do extinto Registro Civil e de Paz do distrito de Itambé, comarca de Barretos, SP. Defiro também o quanto requerido
pelo exequente, a saber, “que a determinação judicial deve ser estendida a possíveis documentos arquivados, bem como à
existência, ou não, de certificados de nascimento, casamento e óbito das partes contratantes supra mencionadas.” Serve a
presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar o
protocolo em dez dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar, no campo “assunto”, o número do processo. Int. - ADV: IVO ANTONIO DE PAULA (OAB
124178/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0008268-68.2022.8.26.0100 (processo principal 1018845-06.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ADRIANO FERNANDES SGANZELLA - SAHYUN EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de
Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), JAILSON
SOUZA MOTA (OAB 254190/SP)
Processo 0009441-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1162663-64.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Laura Thereza Nascimento Barraça - - Paulo Henrique Soares Barraça - - Camila do Nascimento
Barraça - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 511/513: indefiro, não servindo a via eleita para modificação da
decisão em cumprimento, objeto deste incidente, por absoluta ausência de previsão legal apta a autorizar a investida. Expeça-
se MLE em favor da exequente, em face do já decidido a fls. 250/251. I. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB
185470/SP), RAMON VIANA SILVA NASCIMENTO (OAB 489350/SP), RAMON VIANA SILVA NASCIMENTO (OAB 489350/SP),
RAMON VIANA SILVA NASCIMENTO (OAB 489350/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0009717-27.2023.8.26.0100 (processo principal 1115833-55.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BANKPAR S/A - Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15
dias, complemente o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, no valor de R$ 4,98 calculada de
acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá
se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º