Processo ativo

1007133-05.2025.8.26.0001

1007133-05.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Caso o vencedor seja *** constituído nos autos. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade processual, nos
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
médicos, bem como cirurgias que se fizerem necessárias, na rede particular conveniada, tornando definitiva a decisão que
antecipou os efeitos da tutela. Declaro extinta a presente ação com resolução do mérito - art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Em virtude da sucumbência frente à Sociedade Beneficente São Camilo, condeno a parte autora no pagame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios desta corré, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, à
luz do disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, devendo ser observado o disposto no artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Em
razão da sucumbência da Integra Assistência Médica S/A frente ao autor, condeno esta ré no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios do(s) patrono(s) do autor, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, à
luz do disposto no artigo 85, § 2º, do CPC. Uma vez que o vencedor é beneficiário da gratuidade processual, após o trânsito em
julgado, o vencido deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher em guia própria, a taxa judiciária e demais despesas processuais
atualizadas até a data do efetivo pagamento, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após a intimação do trânsito em julgado, aguarde-se o decurso
do prazo de 30 (trinta) dias para que seja iniciado eventual incidente de cumprimento de sentença. Na inércia, arquivem-se
os autos com baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA ZARPELON (OAB 421513/SP), GABRIELA DE OLIVEIRA MENEZES (OAB 524002/SP), GABRIELA DE
OLIVEIRA MENEZES (OAB 524002/SP)
Processo 1007133-05.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 15 (quinze) dias. - ADV: KAREN MEY
VASQUEZ (OAB 216296/SP)
Processo 1007261-98.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - R T Locadora de
Veiculos Ltda Me - Luiz Cezar Gonçalves Theodoro - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Ofício expedido/a conforme determinação judicial, disponível através dos autos digitais/
site do TJ/SP, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento. - ADV: JOAO PAULO SILVEIRA DOS SANTOS
(OAB 406497/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB
138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), ANA JULIA BENTO (OAB 499890/SP), NICOLI
EVANGELISTA CAPASSI (OAB 412434/SP)
Processo 1007437-04.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Naiara Ribeiro do
Nascimento Almeida - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. Anote-se a renúncia
dos patronos da parte ré. Intime-se a parte ré, por carta (diligencia do juízo), para que constitua novos advogados, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de ser considerado revel, nos termos di art. 76, § 1°, inciso II do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
EDUARDO BARBOSA SOARES (OAB 360960/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1007549-20.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Sax Guindastes e
Transportes Ltda. - Cáucaso Construtora Ltda - Vistos. Diante da impugnação, intime-se o perito para que se manifeste. Fixo
o prazo de 10 dias. Prestada a manifestação, intimem-se as partes a se manifestarem em idêntico prazo. Int. - ADV: MARIO
SERGIO TOGNOLLO (OAB 66324/SP), PRISCILA APARECIDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 361862/SP)
Processo 1008060-73.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Inicialmente, para análise pedido de citação por edital e à luz do
princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC (Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.) deverá a parte autora informar se já esgotadas as demais
tentativas de citação pessoal da parte ré, indicando, de forma pormenorizada, quais pesquisas foram deferidas e realizadas por
este Juízo, e as folhas dos autos em que os endereços foram localizados, diligenciados e negativos. Comprovando-se que todos
os endereços constantes dos autos já foram diligenciados, fica DEFIRIDA a citação por edital, devendo a parte autora fornecer
a minuta e ainda enviá-la via “e-mail” (santana4cv@tjsp.jus.br): a) e em cumprimento ao Comunicado nº 62/2009 recolher na
guia do fundo de despesa - cód. 435-9, o valor respectivo referente aos caracteres (0,008 UFESP) - hipótese de não ser a parte
autora beneficiária da gratuidade processual. b) Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade processual, a Serventia
deverá providenciar a publicação do edital. Havendo endereços nos autos que não foram diligenciados: Sendo a parte autora
beneficiária da gratuidade processual - expeçam-se cartas de citação, Não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade
processual - deverá a recolher as taxas para citação postal e/ou pelo portal (dependendo do caso concreto) em 5 (cinco) dias.
Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem o efetivo impulso processual a ser dado pela para autora, intime-a, pessoalmente, pela
via POSTAL, a dar regular e válido andamento ao feito em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV:
IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1008128-52.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias,
sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s). Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da
diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD
e RENAJUD, no valor de R$ 111,06, cod 434-1, caso já não realizadas. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1008539-95.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marckenna Solucoes
para Redes e Franquias Eireli - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Requeira o vencedor o que entender de direito no
prazo de 15 (quinze) dias. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte vencedora, pelo prazo retro.
Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá ser observado o constante no Comunicado
CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º
Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 -
Cumprimento Provisório de Sentença, devendo anexar planilha de cálculo atualizada e custas para intimação postal, caso a
parte executada esteja sem advogado constituído nos autos. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade processual, nos
termos da Lei nº 11.608/2003, art. 4º, IV, e pretenda apresentar planilha de débito para satisfação de seu crédito, nele deverá
acrescentar o valor da respectiva taxa judiciária e despesas processuais não recolhidas na fase de conhecimento, que serão
revertidas para o Estado, nos termos do art. 1º deste mesmo diploma legal. Não é necessário apresentar quaisquer outras peças
da ação de conhecimento. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB
33242/ES)
Processo 1008581-47.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Telles Sociedade Individual
de Advocacia - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 05 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO TELLES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:03
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