Processo ativo
0002463-94.2022.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 0002463-94.2022.8.26.0081
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos aut *** constituído nos autos, DETERMINO a sua
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Práticas Abusivas - Edelson Braz Meneghetti - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos
Trabalhadores - Sindiapi-ugt - Vistos. Pelo que se observa deste incidente, adveio depósito judicial efetivado aos autos, por
força do bloqueio efetivado nas contas bancárias da devedora. No entanto, os extratos de fls. 83/87, emit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idos pela diligente
serventia, descrevem a existência de demanda executória movida contra a credora destes autos. Assim, por ora, oficie-se
àqueles Juízos noticiando a existência de crédito neste feito, bem como par que a credora se manifeste em até 15 dias, bem
como se a penhora no rosto acima efetivada ainda persiste. O levantamento dos valores ora depositados, até serem efetivadas
tais medidas e analisada tal assertiva, por ora, fica obstado neste feito. Intime-se. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS
(OAB 2324/CE), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0002463-94.2022.8.26.0081 (processo principal 1000454-79.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Rosa Pereira Lourenço - BANCO PAN S.A. - Vistos. Considerando o contexto da demanda, inclusive pela
vinda do extrato atualizado da conta judicial deste feito, cumpra-se a ordem de fls. 500. Intime-se. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE
LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP)
Processo 0002476-16.2010.8.26.0081 (001.01.2010.002476) - Outros Feitos não Especificados - Faculdades Adamantinenses
Integradas Fai - Elisângela Dionisio dos Santos - Processo nº 2010/000427 Vistos. Pelo que se observa dos autos, a parte
devedora apresentou sua impugnação, na qual postula o levantamento dos valores bloqueados em suas contas bancárias, sob o
argumento de que tais valores são impenhoráveis. Logo, diante do ocorrido, abra-se vista à credora para que se manifeste, em 05
dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, apresente a parte devedora, extrato(s) da(s) conta(s) bancária na qual houve o bloqueio
dos valores. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB
421193/SP), LINO TRAVIZI JUNIOR (OAB 117362/SP)
Processo 0002564-63.2024.8.26.0081 (processo principal 1000722-02.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Nulidade - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - José Henrique Janegtz - Processo nº 2022/000397 Vistos.
Fls.24: Defiro o pedido. Estando os executados representados por advogado constituído nos autos, DETERMINO a sua
intimação, via imprensa oficial, acerca do respectivo bloqueio “on line” pelo sistema SISBAJUD, o qual resultou a constrição
do valor de R$ 980,91, conforme extratos de depósito juntado às fls.25, bem como do prazo legal de 05 dias para eventual
impugnação. Havendo manifestação ou decorrido o prazo acima assinalado, nova vista à exequente. Intime-se. - ADV: JEAN
CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP), JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 0002579-32.2024.8.26.0081 (processo principal 1001873-03.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Rafael Roberto Aloisi B - Vistos. Considerando o
contexto dos autos, a constrição efetivada, a inércia da parte devedora em apresentar qualquer manifestação, a inexistência
de óbices para o levantamento, bem como por ter comprovado a parte credora ter cumprido a ordem do Comunicado C.G
nº 749/2019, DEFIRO o pedido formulado. Expeça-se M.L.E em favor da parte credora (fls. 152). Efetivado o pagamento,
manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. No silêncio da parte credora, arquivem-se os autos. Intime-se. -
ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MARCO
ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0002926-12.2017.8.26.0081 (processo principal 1000733-41.2016.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Nulidade - Susi de Souza Santiago - Ympactus Comercial Ltda S/A. (telexfree) - Vistos. Considerando o contexto da demanda e
a certidão retro, reitere a serventia a vinda da resposta ao ofício ali expedido. Intime-se. - ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB
342363/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/
SP)
Processo 0003516-86.2017.8.26.0081 (apensado ao processo 1001037-74.2015.8.26.0081) (processo principal 1001037-
74.2015.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Villagra - Paulo César de Andrade
Prado e outro - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD. Elabore-se minuta,
intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por 30
dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo
vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 05 dias. Nesse
caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou
negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente
concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome.
Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV:
CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), ANGÉLICA PEGORARI BARBIÉRI (OAB 161102/SP), MARIANE COSTA
CORDISCO (OAB 377708/SP), C. R. BELLONI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14392/SP)
Processo 0003624-91.2012.8.26.0081 (001.01.2012.003624) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Telecores Ltda - Vistos. Fls. 587/588: considerando o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora, DEFIRO o
pedido retro. Oficie-se conforme postulado, cuja minuta deverá ser enviada pela credora, o que deverá comprovar posteriormente
aos autos. Para tanto, concedo 15 dias para a vinda da resposta, reiterando-se, caso necessário. Com sua juntada, diga
a credora em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR
LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), PEDRO GUILHERME FIORILO GOBO (OAB 469096/SP), ROSELI LOZANO GODOY
(OAB 196551/SP)
Processo 0003740-29.2014.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - José Bilhamil Pelho Filho e outro - Vistos. Considerando o contexto da demanda e a manifestação retro
apresentada, autorizo que a serventia consulte e traga aos autos o extrato atualizado da conta deste feito, junto ao porta de
custas do T.J./S.P. Com a vinda do extrato, diga a credora, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
MARIANA TIEMI KINJO (OAB 375510/SP), NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/SP), LUCAS RODRIGUES DO CARMO
(OAB 299667/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0003823-50.2011.8.26.0081 (001.01.2011.003823) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Faculdades
Adamantinenses Integradas Fai e outro - Simone Aparecida de Faria - Processo nº: 2011/000605 Vistos. Tendo em vista ser a
exequente isenta ao recolhimento das custas pertinente aos atos, DEFIRO os pedido de pesquisas pelos sistemas INFOJUD e
RENAJUD. Assim, Efetue as pesquisas referente a última declaração do imposto de renda do(a) Executado(a) a ser requisitado
pelo sistema INFOJUD, da existência de bens móveis (veículos) a ser requisitado pelo sistema RENAJUD. Certifique-se o
resultado da busca realizada. No caso do sistema INFOJUD, se positiva, arquivem-se os documentos obtidos na pasta de
“Peças Sigilosas”, garantindo-se o sigilo das informações contidas nas declarações, dando-se ciência à exeqüente. No caso do
sistema RENAJUD, se positiva, fica desde já DEFERIDO, o bloqueio de transferência do veículo, abrindo-se vista ao Exequente
para manifestar-se em prosseguimento. No mais, casos as pesquisas sejam negativas, vista à exequente para manifestação
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP), FERNANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Práticas Abusivas - Edelson Braz Meneghetti - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos
Trabalhadores - Sindiapi-ugt - Vistos. Pelo que se observa deste incidente, adveio depósito judicial efetivado aos autos, por
força do bloqueio efetivado nas contas bancárias da devedora. No entanto, os extratos de fls. 83/87, emit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idos pela diligente
serventia, descrevem a existência de demanda executória movida contra a credora destes autos. Assim, por ora, oficie-se
àqueles Juízos noticiando a existência de crédito neste feito, bem como par que a credora se manifeste em até 15 dias, bem
como se a penhora no rosto acima efetivada ainda persiste. O levantamento dos valores ora depositados, até serem efetivadas
tais medidas e analisada tal assertiva, por ora, fica obstado neste feito. Intime-se. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS
(OAB 2324/CE), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0002463-94.2022.8.26.0081 (processo principal 1000454-79.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Rosa Pereira Lourenço - BANCO PAN S.A. - Vistos. Considerando o contexto da demanda, inclusive pela
vinda do extrato atualizado da conta judicial deste feito, cumpra-se a ordem de fls. 500. Intime-se. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE
LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP)
Processo 0002476-16.2010.8.26.0081 (001.01.2010.002476) - Outros Feitos não Especificados - Faculdades Adamantinenses
Integradas Fai - Elisângela Dionisio dos Santos - Processo nº 2010/000427 Vistos. Pelo que se observa dos autos, a parte
devedora apresentou sua impugnação, na qual postula o levantamento dos valores bloqueados em suas contas bancárias, sob o
argumento de que tais valores são impenhoráveis. Logo, diante do ocorrido, abra-se vista à credora para que se manifeste, em 05
dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, apresente a parte devedora, extrato(s) da(s) conta(s) bancária na qual houve o bloqueio
dos valores. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB
421193/SP), LINO TRAVIZI JUNIOR (OAB 117362/SP)
Processo 0002564-63.2024.8.26.0081 (processo principal 1000722-02.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Nulidade - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - José Henrique Janegtz - Processo nº 2022/000397 Vistos.
Fls.24: Defiro o pedido. Estando os executados representados por advogado constituído nos autos, DETERMINO a sua
intimação, via imprensa oficial, acerca do respectivo bloqueio “on line” pelo sistema SISBAJUD, o qual resultou a constrição
do valor de R$ 980,91, conforme extratos de depósito juntado às fls.25, bem como do prazo legal de 05 dias para eventual
impugnação. Havendo manifestação ou decorrido o prazo acima assinalado, nova vista à exequente. Intime-se. - ADV: JEAN
CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP), JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 0002579-32.2024.8.26.0081 (processo principal 1001873-03.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Rafael Roberto Aloisi B - Vistos. Considerando o
contexto dos autos, a constrição efetivada, a inércia da parte devedora em apresentar qualquer manifestação, a inexistência
de óbices para o levantamento, bem como por ter comprovado a parte credora ter cumprido a ordem do Comunicado C.G
nº 749/2019, DEFIRO o pedido formulado. Expeça-se M.L.E em favor da parte credora (fls. 152). Efetivado o pagamento,
manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. No silêncio da parte credora, arquivem-se os autos. Intime-se. -
ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MARCO
ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0002926-12.2017.8.26.0081 (processo principal 1000733-41.2016.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Nulidade - Susi de Souza Santiago - Ympactus Comercial Ltda S/A. (telexfree) - Vistos. Considerando o contexto da demanda e
a certidão retro, reitere a serventia a vinda da resposta ao ofício ali expedido. Intime-se. - ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB
342363/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/
SP)
Processo 0003516-86.2017.8.26.0081 (apensado ao processo 1001037-74.2015.8.26.0081) (processo principal 1001037-
74.2015.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Villagra - Paulo César de Andrade
Prado e outro - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD. Elabore-se minuta,
intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por 30
dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo
vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 05 dias. Nesse
caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou
negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente
concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome.
Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV:
CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), ANGÉLICA PEGORARI BARBIÉRI (OAB 161102/SP), MARIANE COSTA
CORDISCO (OAB 377708/SP), C. R. BELLONI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14392/SP)
Processo 0003624-91.2012.8.26.0081 (001.01.2012.003624) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Telecores Ltda - Vistos. Fls. 587/588: considerando o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora, DEFIRO o
pedido retro. Oficie-se conforme postulado, cuja minuta deverá ser enviada pela credora, o que deverá comprovar posteriormente
aos autos. Para tanto, concedo 15 dias para a vinda da resposta, reiterando-se, caso necessário. Com sua juntada, diga
a credora em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR
LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), PEDRO GUILHERME FIORILO GOBO (OAB 469096/SP), ROSELI LOZANO GODOY
(OAB 196551/SP)
Processo 0003740-29.2014.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - José Bilhamil Pelho Filho e outro - Vistos. Considerando o contexto da demanda e a manifestação retro
apresentada, autorizo que a serventia consulte e traga aos autos o extrato atualizado da conta deste feito, junto ao porta de
custas do T.J./S.P. Com a vinda do extrato, diga a credora, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
MARIANA TIEMI KINJO (OAB 375510/SP), NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/SP), LUCAS RODRIGUES DO CARMO
(OAB 299667/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0003823-50.2011.8.26.0081 (001.01.2011.003823) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Faculdades
Adamantinenses Integradas Fai e outro - Simone Aparecida de Faria - Processo nº: 2011/000605 Vistos. Tendo em vista ser a
exequente isenta ao recolhimento das custas pertinente aos atos, DEFIRO os pedido de pesquisas pelos sistemas INFOJUD e
RENAJUD. Assim, Efetue as pesquisas referente a última declaração do imposto de renda do(a) Executado(a) a ser requisitado
pelo sistema INFOJUD, da existência de bens móveis (veículos) a ser requisitado pelo sistema RENAJUD. Certifique-se o
resultado da busca realizada. No caso do sistema INFOJUD, se positiva, arquivem-se os documentos obtidos na pasta de
“Peças Sigilosas”, garantindo-se o sigilo das informações contidas nas declarações, dando-se ciência à exeqüente. No caso do
sistema RENAJUD, se positiva, fica desde já DEFERIDO, o bloqueio de transferência do veículo, abrindo-se vista ao Exequente
para manifestar-se em prosseguimento. No mais, casos as pesquisas sejam negativas, vista à exequente para manifestação
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP), FERNANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º