Processo ativo

0005756-53.2025.8.26.0506

0005756-53.2025.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, dev *** constituído nos autos, deverá ser intimada por carta
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Ante o comprovado cumprimento do acordo, JULGO extinto o processo nos termos do artigo
924, III, do CPC. Custas finais indevidas nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, tabela 1, Item 6, (Se recolhido
por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumprimento de
sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução). Oportunamente, arquivem-se os
autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. P. I. - ADV: TATIANA APARECIDA TEODORO ELEUTERIO DA SILVA
(OAB 440972/SP), MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP)
Processo 0005756-53.2025.8.26.0506 (processo principal 1006724-08.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - João Victor dos Santos Ferreira, - - Ana Laura Fantinati do Rosário - MRV, Engenharia e
Participações S/A - VISTOS. Tendo a parte devedora cumprido a obrigação nestes autos, JULGO, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. No que
diz respeito ao pagamento da taxa judiciária relativa à fase de cumprimento de sentença, filio-me ao posicionamento segundo
o qual a mesma não é devida nas hipóteses de pagamento voluntário do débito, uma vez que não se pode falar em execução
propriamente dita; esta nem teve início no caso em tela. Nesse sentido: Cumprimento de sentença. Devedor intimado pagou
voluntariamente o débito no prazo de 15 dias. Execução que não se iniciara. Ausência de incidência de taxa judiciária, uma vez
que a jurissatisfativa não se consumara, ante a falta de resistência do devedor. Afastamento da condenação no pagamento das
custas finais, porquanto não configurado o fato gerador para tanto. Apelo provido. (TJSP - 4ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Natan Zelinschi de Arruda - Apelação Cível nº 1.009.824-87.2015.8.26.0309, V.U., data julgamento 30/11/2018).” Expeça-se o
MLE requerido, se em termos o formulário apresentado. Oportunamente, arquive-se. P. I. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP), RICARDO CLARET PITONDO FILHO (OAB 339519/SP), ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONEL MAIA SOUZA ALVES (OAB 335112/SP), RICARDO CLARET
PITONDO FILHO (OAB 339519/SP)
Processo 0011806-32.2024.8.26.0506 (processo principal 1018763-08.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vivian da Silva Sousa - Fls. 302/303: Ciência ao exequente dos termos da decisão de fls. 298:
“ “Vistos. Incidente de cumprimento de sentença criado em razão de decisão proferida nos autos do processo nº 1018763-
08.2019.8.26.0506, objetivando o recebimento da quantia de R$ 156.114,20. A parte executada apresentou novo calculo
apontando como devido ao requerente a quantia de R$172.680,86 e ao seu procurador a quantia de R$23.754,27 (fls. 267/269),
totalizando a quantia de fls. 196.435,13. Em sede de réplica a parte exequente concordou com o valor apontado pela executada.
(fls. 297). Assim, homologo o cálculo apresentado pela parte executada. Intime-se o exequente para criar o incidente de RPV,
devendo o mesmo ser instruído com as peças necessárias, tais como procuração, contrato de honorários (se o caso), sentença,
trânsito em julgado, inclusive do acórdão, se houver, cálculos, bem como desta decisão. Fica o credor ciente que, caso queira,
poderá criar incidente próprio relativo aos honorários sucumbenciais. Oportunamente, arquive-se. Int.” . - ADV: GUILHERME
HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP), MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0013519-96.2011.8.26.0506 (641/2011) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Gustavo
Montels de Almeida - - Neusa Aparecida de Oliveira - - Donizeti Aparecido Bernardo - - Jose Rodrigues Simoes - - Marco Alberto
Ferreira - - Wesley de Moraes - - Gisele da Silva Nardi - - Fernanda de Fatima de Campos - - Rodrigo Neris dos Santos - -
Nivaldo Duarte Wagner - Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Recurso em questão em arquivo
provisório, a fim de evitar acúmulos desnecessários nas filas de trabalho, o que, com a formação da UPJ, dificulta muito o
seu carregamento. Ficarão as partes desincumbidas do recolhimento da taxa de desarquivamento. Consigno que havendo
notícias de seu julgamento, a serventia deverá desarquivar os autos e proceder ao seu devido andamento. Int. - ADV: MARCIO
DOMINGOS ALVES (OAB 270656/SP), EDSON JERONIMO ALVES (OAB 292394/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 291474/SP), MARCIO DOMINGOS ALVES (OAB 270656/SP), MARCIO DOMINGOS ALVES (OAB 270656/SP),
MARCIO DOMINGOS ALVES (OAB 270656/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), MARCIO DOMINGOS
ALVES (OAB 270656/SP), MARCIO DOMINGOS ALVES (OAB 270656/SP), MARCIO DOMINGOS ALVES (OAB 270656/SP),
MARCIO DOMINGOS ALVES (OAB 270656/SP), MARCIO DOMINGOS ALVES (OAB 270656/SP), MARCIO DOMINGOS ALVES
(OAB 270656/SP)
Processo 0014226-78.2022.8.26.0506 (processo principal 0008186-03.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Sodiesel Bombas Injetoras Ltda - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo:
10 dias. - ADV: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/SP)
Processo 0017949-18.2016.8.26.0506 (processo principal 0056532-82.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - INSTITUIÇÃO UNIVERSITÁRIA MOURA LACERDA - PAULO FRANCISCO GARCIA JÚNIOR - Vistos.
1- Ante a notícia de solicitação destes autos para inclusão em mutirão a pedido da Instituição Universitária Moura Lacerda, a
realizar-se no âmbito do CEJUSC, providencie, a serventia, o seu envio àquele setor para designação de audiência e fixação
dos honorários do conciliador. 2- Após, com a informação de data e modo a ser realizada a audiência, intimem-se as partes pela
imprensa para comparecimento. 3- Caso alguma parte não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser intimada por carta
AR ou por mandado, mediante recolhimento das respectivas despesas pela parte interessada. 4- Intimem-se. - ADV: MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP), GIOVANA REGINA DE
CARVALHO (OAB 326495/SP)
Processo 0020132-78.2024.8.26.0506 (processo principal 1028884-61.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso Correa de Moura Junior - Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade
Social - Valia - VISTOS. Tendo a parte devedora cumprido a obrigação nestes autos, JULGO, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível.
Custas finais indevidas nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, tabela 1, Item 6, (Se recolhido por ocasião
da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não
haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução). Expeça-se o MLE requerido, se em termos
o formulário apresentado. Oportunamente, arquive-se. P. I. - ADV: CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR (OAB 341762/SP),
ADRIELE NARA PEREIRA CORRÊA DE MOURA (OAB 434005/SP), STÉFANIE MAZZA RIBEIRO (OAB 198538/RJ), FERNANDA
ROSA S. MILWARD CARNEIRO (OAB 30066/ES)
Processo 0024482-12.2024.8.26.0506 (processo principal 1040051-12.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Keila Aparecida Fidelix Sabatini - Ezequiel Gonçalves - Vistos. Fls. 21/22: preliminarmente, oficie-se conforme
requerido no item 1. Após, resposta voltem os autos conclusos para designação de perícia avaliatória do imóvel, conforme
deliberado na coisa julgada. Int. - ADV: HELIO LAUDINO FILHO (OAB 266111/SP), TATIANE FUGA ARAUJO (OAB 289968/SP)
Processo 0028418-75.2006.8.26.0506 (933/2006) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gnatus Equipamentos Medico
Odontologicos Ltda - Vistos. 1. Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas às fls. 642/643 (Renajud, Sisbajud
e Infojud). 2. Após, intime-se o interessado a requerer o que de direito, à consecução do feito. 3. Se necessário e a pedido da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:23
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