Processo ativo

0003951-71.2023.8.26.0268

0003951-71.2023.8.26.0268
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos e demonstra *** constituído nos autos e demonstra plena ciência da execução em curso
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
justiça e também a intimação da seguradora ToKyo Marine para depósito da dívida, na ordem de R$4.862.944,81 (planilha de
fls. 490/491). Pois bem. Primeiramente, indefiro o pleito de aplicação de multa. Isso porque, entendo que, no exercício de seu
direito a executada interpôs varios agravos de instrumentos, o que não configura, ao meu sentir, ato a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tentatório à dignidade da
justiça. Além disso, não verifico em suas atuações outras quaisquer motivos que justifiquem a imposição da penalidade. Quanto
ao pedido de depósito de valores por parte da seguradora, observo da apólice de fls. 171, a garantia na ordem R$5.545.570,93.
No entanto, a exequente pede seja depositada pela garantidora a quantia de R$4.862.944,81. Enfim, sem prejuízo do valor
garantido na apólice, de R$5.545.570,93, defiro o pedido de depósito naquele valor - R$4.862.944,81. Dessa forma, intime-se
a seguradora, com endereço nos autos, por carta, intimando-a a efetuar o depósito dos valores segurados conforme apólice,
no prazo de 15 dias. Recolha a parte exequente as despesas da carta de intimação, em 5 dias. Após, providencie a serventia
o necessário. Aproveito a oportunidade, para mencionar o pleito dos honorários da advogada combatente, Dra Lucimara - fls.
492/493. Ali, restou estampada sua concordância com a planilha em questão - fls. 490/491, que também faz alusão à verba
honorária pleiteada - R$281.406,57. Assim que depositada a quantia, fica desde já deferido o levantamento dos valores, com
acréscimos legais a partir do depósito, devendo na ocasião juntar o formulário respectivo. No mais, como já determinado,
expeça-se MLE em favor da parte executada conforme formulário apresentado. No caso, a serventia deve observar o valor do
capital depositado, a ser levantado com os acréscimos legais, ainda que do formulário haja valor diverso mencionado, devendo
prevalecer o que consta depositado ou transferido para conta judicial. Para não restar dúvidas, extraia-se cópia do expediente
e junte nos autos para vista das partes. Cumpra-se, com brevidade. Intimem-se. - ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB
115188/SP), LUCIMARA FERRO MELHADO (OAB 176931/SP), ALINE CRISTINA DE CAMARGO POZZI (OAB 231422/SP),
RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 416237/SP), CLAUDIA REGINA SOARES DOS SANTOS (OAB 123618/SP)
Processo 0003951-71.2023.8.26.0268 (processo principal 1006046-91.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Cláusulas Abusivas - Valdirene Rondon da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vista obrigatória:
mandados de levantamento eletrônico expedidos, cabendo à parte beneficiaria acompanhar o pagamento junto à instituição
bancária. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP),
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
Processo 0003979-39.2023.8.26.0268 (processo principal 1002856-86.2023.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - J.M.S.A. - V.H.A. - Vista obrigatória- Prazo: 05 dias. Para expedição do mandado de levantamento, deverá
a parte interessada juntar aos autos novo(s) formulário(s) de MLE, corrigido, no que couber, de acordo com o COMUNICADO
CONJUNTO Nº 341/2024: “(...) 3. No campo “Chave PIX CPF/CNPJ”, insira o CPF ou o CNPJ do beneficiário, do procurador
ou do representante legal. Não serão aceitos outros tipos de chave. (...)” - ADV: FERNANDA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB
362158/SP), SHEYLA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 363839/SP)
Processo 0003980-87.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 1501522-57.2023.8.26.0268) (processo principal 1501522-
57.2023.8.26.0268) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - D.F.S. - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias. Na inércia,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FABIO SOUSA SILVA (OAB 398442/SP)
Processo 0003982-57.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 1501522-57.2023.8.26.0268) (processo principal 1501522-
57.2023.8.26.0268) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - D.N.G. - J.P. - Vistos. Aguarde-se a manifestação, por
mais 30 dias. Decorrido o prazo em branco, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DIEGO DOS SANTOS
SOUZA (OAB 8763/SE), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LEONARDO SALVADOR PASSAFARO
JÚNIOR (OAB 153681/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ANA PAULA DA SILVA GONZALEZ (OAB 176442/SP),
WANGLEI DE SANTANA SAO PEDRO (OAB 425529/SP), ALEF DOS SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP), DENISE PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 325591/SP), SORAYA MARQUES DOS SANTOS (OAB 300004/SP), VANDA OLIVEIRA FRANÇA SILVA
(OAB 258986/SP), IVONE CASSIA GUIMARÃES (OAB 250641/SP), ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP), MILENA MÉCHO DE
SOUZA (OAB 355200/SP), MARCELO CHILLOTTI (OAB 177458/SP), MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP), ARIOSMAR
NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 0003993-23.2023.8.26.0268 (processo principal 0005357-45.2014.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.S.B.S. - Fls. 72/73: Defiro o levantamento do valor bloqueado. Expeça-se MLE.
Defiro também a pesquisa via Sistema SNIPER e a expedição de ofícios. Cópia desta decisão servirá com ofício, portanto, a
ser enviado à Caixa Econômica Federal pela parte interessada, para que informe a existência de valores depositados em favor
do executado abaixo indicado, em contas de FGTS e PIS. Ainda, ao Detran, para que informe os dados do credor fiduciário da
motocicleta HONDA/CG 160, Placa SWF8H45, Chassi 9C2KC2200RR632999. Por fim, à empregadora do devedor, Incorfast
Incorporação LTDA, para que anote a dívida alimentar vigente, com desconto mensal em folha de pagamento, conforme deferido
inicialmente. EXECUTADO: WILLIAM BARBOSA SALES DA SILVA, CPF nº 414.861278-86 Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. -
ADV: IVAN FIGUEIRO DA SILVA (OAB 66938/SP), SILVESTRE FERREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 441341/SP)
Processo 0004018-02.2024.8.26.0268 (processo principal 1002910-18.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clayton Terohito Arashiro - - Monica Ayumi Iwano Arashiro - V.O.: Manifeste-
se o autor, no prazo legal, acerca do AR da Carta de Intimação expedidas à requerida, que retornou dos correios com a
informação:”Não procurado”; pág. 19. Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada
as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período,
nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$106,08 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta:
R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$35,36 (por pesquisa
e por CPF/CNPJ) Guia FEDT - Código 434-1; Desarquivamento: R$42,86 - Guia FEDT - Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha):
R$106,08 - Guia FEDT - Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 70,72 (por ano). VALORES DE 2024.
Sem Mais. - ADV: CAMILA ARAUJO SERRANO E SILVA (OAB 334331/SP), ANDERSON DE PAULA E SILVA (OAB 370468/SP),
CAMILA ARAUJO SERRANO E SILVA (OAB 334331/SP), ANDERSON DE PAULA E SILVA (OAB 370468/SP)
Processo 0004086-49.2024.8.26.0268 (processo principal 1000141-08.2022.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Edvania dos Santos Vieira - Ofício recebido. - ADV: CEZAR AUGUSTO
DOS SANTOS (OAB 448105/SP), CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 0004091-71.2024.8.26.0268 (processo principal 1004671-55.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Fixação - Y.R.F.O. - - E.B.F.O. - - L.J.F.O. - Fls. 15/16: Defiro o pedido, sendo desnecessário que a a intimação se dê de
forma pessoal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de alimentos pelo rito que sanciona o devedor com
prisão - Decisão que determinou pagamento do débito, sob pena de decreto de prisão - Desnecessária intimação pessoal para
pagamento do débito - Agravante que possui advogado constituído nos autos e demonstra plena ciência da execução em curso
- Julgados desta Corte que confortam o entendimento - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento
2261305-06.2019.8.26.0000; Relator (a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Bariri -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020) Intime-se o devedor na pessoa do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:04
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