Processo ativo
1014258-79.2023.8.26.0361
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1014258-79.2023.8.26.0361
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos e em observ *** constituído nos autos e em observância ao princípio da cooperação,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
evitando-se maiores delongas para satisfação do crédito e maiores gastos à executada. Intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. O administrador-depositário deverá prestar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contas mensalmente,
entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento
da dívida. Acaso não aceite tal encargo, a executada arcará com as despesas do administrador a ser nomeado pelo juízo. Fica a
exequente intimada da presente, nos termos do art.869, “caput”, do CPC. Servirá a presente decisão, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Intime-se - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), DIEGO FILIPE
MACHADO (OAB 277631/SP)
Processo 1014258-79.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.P.B.S. - F.B.M. e
outro - Vistos. À vista dos documentos apresentados, e considerando que as correspondências emitidas nestes autos foram
encaminhadas a endereço diverso do cadastrado junto aos órgãos oficiais, não há como considerar válida a citação da requerida
Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda. Assim, e com o fim de se evitar eventual posterior alegação de nulidade processual,
repita-se a diligência observando-se o endereço indicado às fls. 390/393 e 398/399. Intime-se. - ADV: FABIANA MANCUSO
ATTIÉ (OAB 250630/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1014405-71.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Único Mogi
- Considerando que o executado não possui advogado constituído nos autos e em observância ao princípio da cooperação,
manifeste-se a parte exequente quanto ao ato ordinatório fls.183. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/
SP)
Processo 1014676-85.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Luiza Klen - Vistos. Diante do teor
do oficio de fls. 242 e da certidão de fls. 244, intime-se o perito para que justifique, no prazo de 5 (cinco) dias, a necessidade
da realização de levantamento topográfico, tendo em vista tratar-se de imóvel urbano, devidamente murado e em loteamento
registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis, conforme documento de fls. 136. Com a manifestação do perito, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP)
Processo 1014691-83.2023.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosileide Alves da Silva - Mauricio Gomes da
Silva - Vistos. Fls. 355/358: Ciente. Determino ao Município de Mogi das Cruzes providências para encaminhar a este Juízo
certidão de medidas e confrontantes do imóvel objeto da presente ação, situado na Rua Profeta Jonas, 401, Vila Melchisedec,
nesta urbe, CEP 08738-570, cadastro S.27.Q.033-U.016. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser
devidamente instruído e encaminhado pela parte requerente, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@
tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo. Intime-se. - ADV: BEATRIZ HELENA DE OLIVEIRA MOLIZINI (OAB 347970/SP), ELAINE DA SILVA
FERREIRA (OAB 350079/SP), FERNANDA YURI HIRAYAMA (OAB 482405/SP)
Processo 1014808-45.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Rufino - - Elzira Dias Rufino - Vistos.
Diante do teor do oficio de fls. 301 e da certidão de fls. 303, intime-se o perito para que justifique, no prazo de 5 (cinco) dias, a
necessidade da realização de levantamento topográfico, tendo em vista tratar-se de imóvel urbano, devidamente murado e em
loteamento registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis, conforme documento de fls. 189. Com a manifestação do
perito, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE BEZERRA GALVAO SOBRINHO (OAB 59005/SP), JOSE BEZERRA
GALVAO SOBRINHO (OAB 59005/SP)
Processo 1014918-15.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marlene Paulino dos Santos Guedes - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIO JOSE CAPRUCHO SCAFFE
(OAB 366471/SP), FLAVIO JOSE CAPRUCHO SCAFFE (OAB 366471/SP)
Processo 1014955-37.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Pelo exposto, indefiro os requerimentos de fls. 236/240. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No
silêncio superior a 30 (trinta) dias,SUSPENDA-SE a execução nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC, devendo os autos serem
encaminhados ao arquivo provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do
prazo da prescrição intercorrente, que, nos termos do § 4º do aludido art. 921, possui termo inicial a data da ciência da tentativa
infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1015060-77.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Mogiano
de Educação S/s Ltda - Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 180/181, traga o exequente aos autos planilha de cálculo
atualizado do débito. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1015116-76.2024.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Vanessa Serra Del Pino - - Marcelo Serra
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos tempestivamente às fls. 308/309.
No mérito, nego-lhes provimento. É que inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, não
servindo os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor
se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos expostos. Observa-se também, que o juiz não está
obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão,
nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste
sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a
afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência
dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por
inadmissíveis. (STF - RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma,
Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013). Ante o exposto, ausentes
quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a
sentença embargada como lançada. Intime-se. - ADV: JULIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 483365/SP), JULIO FERREIRA
DE CARVALHO (OAB 483365/SP), MICHELE LOPES DE SIQUEIRA (OAB 467270/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CORTÊS
(OAB 15553/DF), MICHELE LOPES DE SIQUEIRA (OAB 467270/SP)
Processo 1015435-44.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela Garcia Silvestre
- - Eduardo Luís Silvestre - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes e outro - Vistos. 1- À vista da certidão retro, intime-
se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para dar o devido e regular andamento do feito no prazo
de 05 (cinco) dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do § 1º do artigo 485 do CPC. 2- Fls. 316/317: Expeça-se
a certidão de objeto e pé. 3- Decorrido o prazo, sem manifestação da autora, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), MELISSA SILVESTRE GASPAROTTO (OAB 433138/SP), FABIO
SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), MELISSA SILVESTRE GASPAROTTO (OAB 433138/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
evitando-se maiores delongas para satisfação do crédito e maiores gastos à executada. Intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. O administrador-depositário deverá prestar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contas mensalmente,
entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento
da dívida. Acaso não aceite tal encargo, a executada arcará com as despesas do administrador a ser nomeado pelo juízo. Fica a
exequente intimada da presente, nos termos do art.869, “caput”, do CPC. Servirá a presente decisão, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Intime-se - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), DIEGO FILIPE
MACHADO (OAB 277631/SP)
Processo 1014258-79.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.P.B.S. - F.B.M. e
outro - Vistos. À vista dos documentos apresentados, e considerando que as correspondências emitidas nestes autos foram
encaminhadas a endereço diverso do cadastrado junto aos órgãos oficiais, não há como considerar válida a citação da requerida
Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda. Assim, e com o fim de se evitar eventual posterior alegação de nulidade processual,
repita-se a diligência observando-se o endereço indicado às fls. 390/393 e 398/399. Intime-se. - ADV: FABIANA MANCUSO
ATTIÉ (OAB 250630/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1014405-71.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Único Mogi
- Considerando que o executado não possui advogado constituído nos autos e em observância ao princípio da cooperação,
manifeste-se a parte exequente quanto ao ato ordinatório fls.183. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/
SP)
Processo 1014676-85.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Luiza Klen - Vistos. Diante do teor
do oficio de fls. 242 e da certidão de fls. 244, intime-se o perito para que justifique, no prazo de 5 (cinco) dias, a necessidade
da realização de levantamento topográfico, tendo em vista tratar-se de imóvel urbano, devidamente murado e em loteamento
registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis, conforme documento de fls. 136. Com a manifestação do perito, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP)
Processo 1014691-83.2023.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosileide Alves da Silva - Mauricio Gomes da
Silva - Vistos. Fls. 355/358: Ciente. Determino ao Município de Mogi das Cruzes providências para encaminhar a este Juízo
certidão de medidas e confrontantes do imóvel objeto da presente ação, situado na Rua Profeta Jonas, 401, Vila Melchisedec,
nesta urbe, CEP 08738-570, cadastro S.27.Q.033-U.016. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser
devidamente instruído e encaminhado pela parte requerente, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@
tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo. Intime-se. - ADV: BEATRIZ HELENA DE OLIVEIRA MOLIZINI (OAB 347970/SP), ELAINE DA SILVA
FERREIRA (OAB 350079/SP), FERNANDA YURI HIRAYAMA (OAB 482405/SP)
Processo 1014808-45.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Rufino - - Elzira Dias Rufino - Vistos.
Diante do teor do oficio de fls. 301 e da certidão de fls. 303, intime-se o perito para que justifique, no prazo de 5 (cinco) dias, a
necessidade da realização de levantamento topográfico, tendo em vista tratar-se de imóvel urbano, devidamente murado e em
loteamento registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis, conforme documento de fls. 189. Com a manifestação do
perito, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE BEZERRA GALVAO SOBRINHO (OAB 59005/SP), JOSE BEZERRA
GALVAO SOBRINHO (OAB 59005/SP)
Processo 1014918-15.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marlene Paulino dos Santos Guedes - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIO JOSE CAPRUCHO SCAFFE
(OAB 366471/SP), FLAVIO JOSE CAPRUCHO SCAFFE (OAB 366471/SP)
Processo 1014955-37.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Pelo exposto, indefiro os requerimentos de fls. 236/240. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No
silêncio superior a 30 (trinta) dias,SUSPENDA-SE a execução nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC, devendo os autos serem
encaminhados ao arquivo provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do
prazo da prescrição intercorrente, que, nos termos do § 4º do aludido art. 921, possui termo inicial a data da ciência da tentativa
infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1015060-77.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Mogiano
de Educação S/s Ltda - Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 180/181, traga o exequente aos autos planilha de cálculo
atualizado do débito. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1015116-76.2024.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Vanessa Serra Del Pino - - Marcelo Serra
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos tempestivamente às fls. 308/309.
No mérito, nego-lhes provimento. É que inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, não
servindo os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor
se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos expostos. Observa-se também, que o juiz não está
obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão,
nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste
sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a
afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência
dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por
inadmissíveis. (STF - RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma,
Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013). Ante o exposto, ausentes
quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a
sentença embargada como lançada. Intime-se. - ADV: JULIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 483365/SP), JULIO FERREIRA
DE CARVALHO (OAB 483365/SP), MICHELE LOPES DE SIQUEIRA (OAB 467270/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CORTÊS
(OAB 15553/DF), MICHELE LOPES DE SIQUEIRA (OAB 467270/SP)
Processo 1015435-44.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela Garcia Silvestre
- - Eduardo Luís Silvestre - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes e outro - Vistos. 1- À vista da certidão retro, intime-
se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para dar o devido e regular andamento do feito no prazo
de 05 (cinco) dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do § 1º do artigo 485 do CPC. 2- Fls. 316/317: Expeça-se
a certidão de objeto e pé. 3- Decorrido o prazo, sem manifestação da autora, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), MELISSA SILVESTRE GASPAROTTO (OAB 433138/SP), FABIO
SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), MELISSA SILVESTRE GASPAROTTO (OAB 433138/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º