Processo ativo

1000310-68.2024.8.26.0027

1000310-68.2024.8.26.0027
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de Iacanga para baixa. Despesas de Cancelamento R$ 185,10 Guia FEDT 224-0 GUIA FEDT:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos au *** constituído nos autos, ficará isenta
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo social às fls. 110/116. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/
SP)
Processo 1000310-68.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Milton Roberto Vicente -
Fica o autor, Milton Roberto Vicente, INTIMADO para recolhimento da despesa de Cancelamento do Processo, nos termo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s da
Lei nº 17.785/2023, (conforme tabela), no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação. O não recolhimento no prazo
assinalado poderá implicar NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA, que será lançada 60 (sessenta) dias úteis após
o decurso do prazo de pagamento. O comprovante de recolhimento deverá ser juntado diretamente aos autos ou encaminhado
para a Vara Única da Comarca de Iacanga para baixa. Despesas de Cancelamento R$ 185,10 Guia FEDT 224-0 GUIA FEDT:
http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1000381-70.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carmem de Jesus Silva - 1) Fls. 193/223:
Justiça gratuita concedida em sede recursal. Anote-se e Tarje-se. 2) Indefiro o requerimento de inversão do ônus da prova, na
medida em que a autora afirma não possuir débito em aberto junto à parte ré, de modo que, ante a alegação de fato negativo,
compete à parte ré fazer prova da existência do débito e da regularidade do apontamento restritivo objeto da lide, nos termos
do art. 373 do CPC, motivo pelo qual entendo que não se faz necessária a inversão do ônus probatório no caso em tela. 3)
Designo audiência de conciliação para o dia 13 de março de 2025 às 14:00 horas, através da Plataforma Microsoft Teams,
a ser organizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, da comarca de Iacanga. As partes
deverão informar, dentro do prazo de até 10 dias, endereço de e-mail ativo, por meio do qual será encaminhado o link de
acesso à sala virtual. Para ingresso na sessão virtual via smartphone (celular), deverá ser baixado o app Microsoft Teams caso
o acesso seja realizado via computador, não haverá a necessidade do app instalado. As partes deverão contar, ainda, com rede
de internet e recursos de áudio e vídeo, sendo que os constituintes poderão ingressar através do mesmo dispositivo de seus
respectivos procuradores - desde que, devidamente regularizadas, as suas representações processuais, nestes autos. Fixo a
remuneração do conciliador nomeado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) patamar básico da Tabela
de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos arts. 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de
março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas
partes, em espécie, preferencialmente em frações iguais (art. 10 da Resolução supra), antes do início da sessão de conciliação,
diretamente ao conciliador designado, mediante recibo. Esclareço que, de acordo com o parágrafo único do art. 1º da Resolução
nº 125/2010 do CNJ e da Resolução nº 809/2019 do E. TJSP, a remuneração do conciliador deverá ser suportada pelas partes,
preferencialmente em frações iguais, salvo decisão firmada em outro sentido pelas próprias partes durante a Sessão de
Apresentação. O valor devido ao Conciliador é aquele previsto na tabela anexa à Resolução nº 809/2019, do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (patamar básico nível de remuneração), exceto naqueles casos em que concordar em receber
valor inferior, segundo o seu critério. O valor é pago no momento da sessão de conciliação. A parte beneficiária da gratuidade
deferida através do Convênio OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ficará isenta do pagamento da despesa
acima indicada. A parte beneficiária da gratuidade processual, ainda que com advogado constituído nos autos, ficará isenta
do pagamento dos honorários do Facilitador. Com relação ao(s) réu(s) quando de sua citação, fica(m) também advertido(s)
que deverá(ão) arcar com a remuneração do Conciliador, salvo se comparecer(em) à sessão de conciliação munido(s) de
documento(s) que comprovem sua hipossuficiência financeira, que, exclusivamente para fins de realização da audiência, será
analisada pelo Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo da posterior imposição de obrigação de pagamento se a
gratuidade não for concedida pelo Juízo da causa. Devidamente intimados, a parte que não comparecer no dia e horário da
sessão, será considerada ausente. A sessão não será realizada, somente no caso de absoluta impossibilidade técnica ou prática
a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devidamente justificada nos autos, após decisão fundamentada do magistrado, nos
termos do § 1º do art. 2º do Provimento CSM nº 2554 e do § 2º do art. 3º da Resolução 314 do CNJ. Fiquem, as partes, cientes
de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. O(a)
Senhor(a) procurador(a) da parte autor(a) deverá, por seus próprios meios, cientificar seu respectivo cliente/constituinte para
comparecer à audiência designada (art. 334, § 3º, do CPC). Fiquem, as partes, cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. 4) Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para a apresentação de contestação, observado o prazo de
15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência, caso esta reste infrutífera, momento em que poderá exibir os contratos
relativos aos empréstimos concedidos à autora. A ausência de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do
exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto
e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento, o que faz com que referida norma fique em
descompasso com as regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC. Observe, o réu, o art. 337 do CPC. 5) Com o decurso do
prazo para contestação, intime-se a parte autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente a sua manifestação.
Nesta oportunidade deverá a parte autora observar: I- Em caso de revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado do mérito; II- Contestada a pretensão autoral, deverá se manifestar em réplica, inclusive
com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, impugnando especificamente
as preliminares e as matérias de mérito trazidas na contestação; e/ou III- Apresentada reconvenção com a contestação ou
no seu prazo, deverá, a parte autora-reconvinda, apresentar resposta à reconvenção. A presente decisão, assinada, servirá
como mandado/ofício/termo para os devidos fins. Intime-se. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS
SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1000442-28.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Migfel Donizete Ferreira Sorbara
- BANCO PAN S.A. - Fls. 85/123: A parte apresentou contestação e documentos sem juntar procuração e contrato social da
empresa requerida, de modo que deverá, no prazo de 5 dias, promover a juntada dos documentos sob pena de não conhecimento
e desentranhamento da peça por ausência de poderes para representação processual, aplicando-se os efeitos da revelia à
parte. Cadastre-se o patrono para recebimento da presente, observando sua exclusão em caso de inobservância do disposto
supra. Com a juntada dos documentos, se em termos, intime-se a parte autora para manifestação sobre a contestação no prazo
legal. Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP)
Processo 1000480-74.2023.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Flavio Benedito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:01
Reportar