Processo ativo

1086967-90.2021.8.26.0100

1086967-90.2021.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: constituído nos aut *** constituído nos autos) (i) da penhora
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
imposto sobre o bem. Esta decisão, devidamente assinada e instruída, valerá como termo de levantamento de penhora, devendo
a parte executada providenciar o necessário junto aos destinatários, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias. Intime-
se. - ADV: WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1086967-90.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Open Park
Estacionamentos Eireli - Em cumprimento a despacho anterior, ciência à parte interessada da medida empreendida junto ao
sistema RENAJUD (extrato retro). - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1092369-50.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Defiro a expedição de carta de intimação à parte executada, a fim de que se proceda a explicação requerida pela parte
exequente. Defiro a penhora dos veículos SR/LIBRELATO SRCA 4E1 SR/LIBRELATO CACAENCR 3E, SCANIA/R450 A6X2,
SCANIA/R450 46X2, VOLVO/FH 460 6X2T, SR/RANDON SR CA, SCANIA/P 360 A6X2, SR/LIBRELATO CACAENCR 3E, de
placas, respectivamente, RYJ7H94, RLG3894, JAG7J57, IZY6I98, MME5B55, LTG5G77, FRO0F71, MLS6G31 (fls. 493/505), por
termo nos autos, intimando-se o devedor pessoalmente (visto que não possui advogado constituído nos autos) (i) da penhora
recaída sobre o veículo, (ii) do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar impugnação, (iii) de sua nomeação como fiel
depositário do bem constrito; (iv) para constatação do paradeiro e do estado do veículo. Recolha a parte exequente as custas
referentes a diligência do oficial de justiça e indique o endereço onde ocorrerá a intimação. Proceda-se ao bloqueio do referido
veículo via RENAJUD, independentemente do recolhimento de novas custas, visto que, cf. Comunicado CG Nº 688/2017,
no valor recolhido para obtenção das informações por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERAJUD,
constante do Provimento CSM nº 2195/2014, estão inclusos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência. Quanto
à avaliação, haja vista o disposto no artigo 871, IV, do CPC, sabe-se que a apresentação nos autos da cotação de mercado do
referido veículo supre o necessário à homologação do valor da avaliação. Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: ... IV
- se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas
realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer
a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Providencie então o exequente, no prazo de 15 dias, a juntada
aos autos da cotação de mercado tocante ao veículo penhorado nos autos. Int. - ADV: JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB
360626/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1097634-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Deniffer Mirelli Aparecida Araujo
dos Santos - Jeitto Instituicao de Pagamento Ltda - NOTA DO CARTÓRIO - ante o trânsito em julgado certificado, fica(m)
o(a)(s) Vencedor(a)(s) intimado(a)(s) a dar início à execução do julgado (cumprimento de sentença que deverá tramitar em
incidente próprio a ser gerado a partir do peticionamento eletrônico, em petição intermediária - cumprimento de sentença (156),
observando o interessado o que consta dos Artigos 523 e 524 do NCPC, e o CORRETO CADASTRAMENTO DAS PARTES
E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, evitando, com isso, eventuais nulidades futuras) no prazo de quinze (15) dias e
cientificado(a)(s) de que, decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação útil em termos de prosseguimento da execução,
os autos serão remetidos à FILA DIGITAL DE PROCESSOS ARQUIVADOS. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB
123817/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
Processo 1102064-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.H.O. - F.S.O.B. -
Vistos. 1 - Fl. 202 e 210: Diante da satisfação da obrigação, e o trânsito em julgado nos autos (fl. 198), JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - DEFIRO a expedição do mandado de
levantamento, em favor do exequente, do comprovante de depósito de fls. 203/204, no valor de R$ 12.993,97, o que se dará
por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos
Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça.
Providencie-se o necessário, atentando-se ao formulário juntado à fl. 211. 3 - Com o trânsito em julgado e após cumprido
integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1113709-21.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1131190-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valéria Regina Medeiros
Sampaio - Sul América Serviços de Saúde S/A - À(o)(s) Exequente(s). Manifeste(m)-se em relação ao(s) depósito(s) efetuado(s)
pelo(s) Executado(s), no prazo de cinco dias, dizendo se concorda(m) com o(s) valor(es) e consequente extinção e arquivamento
do presente feito, ciente(s) de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita. - ADV: CHRISTY ANE MELO BASTOS
(OAB 88919/RJ), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1156395-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Principiapay
Educação Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Kanastra Securitizadora - - Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros Vert-provi - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert Provi Ii - - Principiapay Educação Tecnologia
e Serviços Ltda (Provi Soluções e Serviços Ltda) - Caroline Pereira da Silva - Vistos. 1 - Fl. 2745/2746 e 2750: Diante da
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2 - Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JENIFER
FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), MANUELA PEREIRA DA SILVA (OAB 379200/SP), JENIFER FERREIRA
ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA
ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP)
Processo 1171805-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B. - Manifeste-se a parte
interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo
Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada
no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a
prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1173053-93.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Fernada Vanzolini
Nicoletti e outros - Carlos Alberto de Lima e outro - Vistos. Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de
declaração (CPC, art. 1.023, § 2º). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL PONZIO VON PAUMGARTTEN (OAB
407734/SP), RAPHAEL PONZIO VON PAUMGARTTEN (OAB 407734/SP), MAURÍCIO MONTEIRO FERRARESI (OAB 179863/
SP), MAURÍCIO MONTEIRO FERRARESI (OAB 179863/SP), RAPHAEL PONZIO VON PAUMGARTTEN (OAB 407734/SP)
Processo 1174263-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tefran Empresa de Empreendimentos e
Participações Sociais Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Cumpra a requerida de forma satisfatória a decisão de fl. 205 no
prazo adicional de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ARTUELIA NONATO DIAS TAVARES (OAB 461558/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:49
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