Processo ativo

0021593-66.2016.8.26.0506

0021593-66.2016.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: de Ensino de Ribeirao Preto - Vistos, Página(s) 115/116: Defiro a expedição de ofício
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído no *** constituído nos autos, logo,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção
de sua dignidade e da de seus dependentes. 6. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc.
(art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tais verbas
capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7. Recurso não provido.” (EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe de 16/10/2018). Nesse esteira,
na hipótese em apreço, os documentos acostados às fls. 337/626 demonstram que, durante o período informado (06/03/2024 a
06/09/2024), o executado auferiu, a título de remuneração pela atividade exercida, o valor médio mensal de R$ 6.953,00 (seis
mil, novecentos e cinquenta e três reais), montante que, ao meu juízo, comporta margem penhorável, entretanto, no percentual
de 10% (dez por cento). Posto isso, DEFIRO parcialmente o pedido formulado pelo exequente, determinando que a penhora
recaia sobre o valor equivalente a 10% (dez por cento) das verbas percebidas pelo executado qualificado no cabeçalho desta
decisão, a ser efetivada mensalmente até integral satisfação da execução, devendo o valor correspondente ser depositado em
conta judicial à ordem e disposição deste juízo, até a completa liquidação do débito que, em outubro de 2021, perfazia o valor de
de R$ 47.145,61 (quarenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme fls. 02. Cópia desta
decisão servirá de ofício, devendo a parte interessada promover sua impressão e distribuição, com comprovação nos autos.
Ciente o destinatário da ordem que a resposta deverá ser encaminhada em arquivo PDF ao e-mail constante do cabeçalho
desta decisão. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os
urgentes. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0021593-66.2016.8.26.0506 (processo principal 0037857-71.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto - Vistos, Página(s) 115/116: Defiro a expedição de ofício
à Receita Federal para que informe o atual número do CPF da executada acima referida. A parte interessada providenciará
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do pedido e demais peças pertinentes, comprovando nos autos
o encaminhamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB
283420/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0021599-29.2023.8.26.0506/01 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clóvis Aparecido de
Farias - Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos.
- ADV: GUSTAVO GIANI (OAB 406807/SP)
Processo 0022075-33.2024.8.26.0506 (processo principal 1025180-98.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Antonio da Silva - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. JULGO EXTINTA a execução, fazendo-o a
teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Saem custas finais, contudo, haverá
o requerido de recolher as custas iniciais deste incidente, não antecipadas pelo credor por ser beneficiário da justiça gratuita,
consistente em 2% do valor do débito ou 5 UFESP’s, conforme o caso. Intime-se, pois, o devedor, para recolhimento em 15
(quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ribeirão Preto, 25 de abril
de 2025. Renê José Abrahão Strang Juiz de Direito - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), BRENO NUNES FERREIRA
(OAB 360115/SP)
Processo 0022681-32.2022.8.26.0506 (processo principal 1003271-39.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Paula Daniela da Silveira Lopes - Vistos. Fls. 46/47: antes, deverá a exequente juntar a planilha atualizada
do débito. Intime-se. - ADV: RODINEI CARLOS CESTARI (OAB 363814/SP)
Processo 0023257-54.2024.8.26.0506 (processo principal 1045498-73.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Roberto Rocha - Banco BMG S.A. - Vistos. Fls. 11: o pedido de prosseguimento
da demanda é incompatível com o de fls. 4/6 que manifesta a satisfação da obrigação. Esclareça o exequente em 10 dias, ciente
de que no silêncio a execução será extinta nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL
DIAS (OAB 91567/MG), JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)
Processo 0024895-25.2024.8.26.0506 (processo principal 1005872-13.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prescrição e Decadência - Wanessa Andrea Morais - Banco BMG S.A. - Vistos. Em face da manifestação do(a) credor(a)
anuindo com o quanto pago pelo executado, JULGO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art.
924, II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se os dados bancários contidos no
formulário juntado aos autos (pág. 31), caso este esteja corretamente preenchido, tal como determina o COMUNICADO CG Nº
12/2024. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, declaro a presente decisão transitada em julgado. Caberá
à parte executada, em quinze dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais relativas a este incidente (2% sobre o crédito
satisfeito), conforme art. 4º, IV da Lei 11.608/2003), uma vez que não adiantado pela parte exequente, por ser ela beneficiária
da gratuidade judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa, após intimação pessoal. Anoto que a intimação deverá ser
endereçado ao último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP), CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0024913-17.2022.8.26.0506 (processo principal 1028678-13.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Candido e Candido Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - Vistos. Fls. 89/93: Promova a parte interessada, em 15
dias, o recolhimento da taxa de informação junto aos sistemas indicados, no cód. 434-1, por cada sistema e por cada CPF ou
CNPJ. Apresente, ainda, planilha com o valor atualizado do débito, se o caso. Atendida a determinação, conclusos. Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo Int. - ADV: TONY MARCOS TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 122849/SP)
Processo 0026134-35.2022.8.26.0506 (processo principal 1033085-28.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Vistos. Processo extinto por força da sentença de
págs. 55/56. Aguarde-se a transferência dos valores pela Secretaria de Orçamento e Finanças já requisitados às págs. 68/69.
Uma vez que nada mais foi requerido e considerando que não há questões pendentes de apreciação, determino o arquivamento
dos autos. Intime-se. - ADV: MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE
OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0033123-67.2016.8.26.0506 (processo principal 0068114-45.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Posto Mosteiro de Ribeirao Preto Ltda - Vistos. A parte executada não possui advogado constituído nos autos, logo,
a intimação de fl. 174 não produziu efeito. Intime-se, portanto, por carta AR. Intime-se. Ribeirão Preto, 28 de abril de 2025.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
Processo 0035286-49.2018.8.26.0506 (processo principal 1025691-43.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:59
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