Processo ativo

0000739-52.1996.8.26.0506

0000739-52.1996.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. *** constituído nos autos. Na falta deste, intime-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2025
Processo 0000739-52.1996.8.26.0506 (63/1996) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.C.C. e outro -
Nelia Josefina Amor Espin - - Virgilio Zonzin Netto e outro - Tony Marcos Teixeira Nascimento - Defiro a realização de penhora on
line pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente
existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário para o bloqueio do valor do débito, segundo
últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato
desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-
se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição
de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou
havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: KELLEN SILVA MOREIRA
(OAB 150004/SP), HERMENEGILDO ULIAN (OAB 12511/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TONY
MARCOS TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 122849/SP), JOAO PEDRO PALMIERI (OAB 23191/SP)
Processo 0000739-52.1996.8.26.0506 (63/1996) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.C.C. e outro -
Nelia Josefina Amor Espin - - Virgilio Zonzin Netto e outro - Tony Marcos Teixeira Nascimento - Ciência à parte exequente acerca
do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TONY MARCOS TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 122849/SP),
JOAO PEDRO PALMIERI (OAB 23191/SP), HERMENEGILDO ULIAN (OAB 12511/SP), KELLEN SILVA MOREIRA (OAB 150004/
SP)
Processo 0001897-63.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1058625-78.2022.8.26.0506) (processo principal 1058625-
78.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Dênis Yukio Tomita - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo
de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP), FELIPE
ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP)
Processo 0002890-14.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1023937-95.2019.8.26.0506) (processo principal 1023937-
95.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Maria Aparecida Fiuza
- Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de numerário
da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário para o
bloqueio do valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado
constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas
necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado
pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na
inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo
ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. - ADV: YAEL ANNA SIMHA (OAB 140278/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP)
Processo 0002890-14.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1023937-95.2019.8.26.0506) (processo principal 1023937-
95.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Maria Aparecida Fiuza
- 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia
de R$ 836,32. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar
impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será
pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da
justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: YAEL ANNA SIMHA (OAB 140278/SP), PAULO MURILO
GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP)
Processo 0002919-59.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1049557-07.2022.8.26.0506) (processo principal 1049557-
07.2022.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Barone Ambiental Ltda e outro - 1. Deixo de dar vista à parte adversa porque a hipótese é de rejeição liminar dos embargos,
sem possibilidade de modificação do ato embargado (CPC, art. 1.023, § 2º). A decisão apreciou de modo adequado a questão
trazida a Juízo, com fundamentação clara e sem qualquer contradição, obscuridade, omissão de ponto sobre o qual deveria
haver pronunciamento judicial ou erro material. Na verdade, o que se verifica é a mera divergência de entendimentos, que não
pode ser enfrentada pela via estreita dos embargos de declaração. Assim, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil e nítido seu caráter infringente, rejeito os embargos de declaração. 2. Cumpra-se a decisão embargada, incluindo
a requerida BARONE AMBIENTAL no polo passivo da ação. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSÉ
RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP)
Processo 0003245-82.2025.8.26.0506 (processo principal 1050360-53.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Karina Pereira do Nascimento - Na forma dos artigos 513, § 2º, inciso II, e 523, ambos do
CPC, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de
15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe de R$ 16.830,30, acrescido
de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Havendo pagamento voluntário no
prazo estabelecido pelo art. 523 do CPC ou depósito de valor parcial incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de
mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora, devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante
depositado satisfaz a execução. Na inércia, os autos voltarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Não ocorrendo o
pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:59
Reportar