Processo ativo
0038826-23.2009.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0038826-23.2009.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Na falta de *** constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP)
Processo 0038826-23.2009.8.26.0506 (1644/2009) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituição Moura
Lacerda - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar
em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 176354/SP)
Processo 0039034-12.2006.8.26.0506 (1341/2006) - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Ribeirão Preto S/A - Erinaldo Vicente Cereais-me e outros - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na
modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição
financeira. Providencie a serventia o necessário para o bloqueio de R$ 379.125,75, segundo últimos cálculos apresentados
pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-
se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta
AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não
havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de
levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio
de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANA LUCIA AMARAL
MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0039034-12.2006.8.26.0506 (1341/2006) - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Ribeirão Preto S/A - Erinaldo Vicente Cereais-me e outros - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s)
da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ANA LUCIA AMARAL
MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0041463-88.2002.8.26.0506 (2594/2002) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Massa Falida do Banco Crefisul S/A - Jm Representacoes S/c Ltda - - Vincenzo Antonio Spedicato - - Paulo Garcia Aranha e
outro - Vistos. Dê-se vista ao perito para que se manifeste sobre a discordância da parte executada (fls. 710/717) em 20 dias.
Int. - ADV: RONALDO PINTO DA SILVA (OAB 301003/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), EDUARDO
DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB 157370/SP), DANIELA DA SILVA FRANCO (OAB 302041/SP), ALFEU PEREIRA
FRANCO (OAB 55037/SP), RONALDO PINTO DA SILVA (OAB 301003/SP), SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/
SP), CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB 133720/SP), SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/SP), EDUARDO
DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB 157370/SP), JOAO BATISTA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 93866/SP), JULIO CESAR
MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
BARBOSA FILHO (OAB 251065/SP)
Processo 0045846-41.2004.8.26.0506 (2812/2004) - Execução de Título Extrajudicial - Wagner Perticarrari - Wanderlei
Carvalho Goncalves - - Gracilda Carvalho Fon Garcia - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ALDO THIAGO FILIPINI (OAB 259011/SP),
MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP), ALDO THIAGO FILIPINI (OAB 259011/SP)
Processo 0048260-07.2007.8.26.0506 (1851/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MGI Minas
Gerais Participações S/A - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, considerando o decurso de prazo do sobrestamento
dos autos. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)
Processo 0055311-45.2002.8.26.0506 (3436/2002) - Monitória - DIREITO CIVIL - Marilei Gomes Andrade Jabur - Nos termos
da Portaria nº 01 de 2025 desta UPJ, considerando o lapso temporal decorrido desde o requerimento de dilação de prazo,
deverá a parte cumprir a determinação pendente em até cinco dias. - ADV: RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB 181711/SP)
Processo 0056724-59.2003.8.26.0506 (3387/2003) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - I.M.L. - Defiro a pesquisa
no sistema RENAJUD e o bloqueio de transferência dos veículos de propriedade da parte executada, providenciado a serventia
o necessário. Resultando positivo o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se a
parte credora para depositar as diligências necessárias para a expedição do mandado e informar o endereço onde deverá ser
cumprido o ato. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0060684-18.2006.8.26.0506/01 - Precatório - Benefícios em Espécie - José Carlos dos Santos Lima - Pelo
exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC, devendo o(a) exequente peticionar
corretamente, cadastrando o requerimento como incidente de requisição de pequeno valor. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos definitivamente. - ADV: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP)
Processo 0948348-44.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Darp Jive Fundo
de Investimento Em Direitos Credotórios Não Padronizados e outro - Gisele Matiusse Furuzawa Me - - Gisele Matiusse
Furuzawa - - Roseli Matiusse Furuzawa - - Roseli Matiusse Furuzawa Drogaria Ltda - Epp - - Instituto de Beleza Pratyan Ltda
e outros - Vistos. Fls. 783/786: demonstrou a parte executada com a juntadados documentos de fls. 787/793, que o valor de
R$ 772,45 é oriundo de aposentadoriae o valor de R$ 10.054,19, encontra-se em conta poupança.Portanto, referidos valores
são impenhoráveis nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Assim, defiro o pedido e determino o
desbloqueio das importâncias supramencionadas, cessando eventual teimosinha referente à Caixa EconômicaFederal, devendo
a Serventia providenciar o necessário. Fica autorizado o levantamento pelo devedor. Consoante ato ordinatório de fls. 865, foram
bloqueadas as importâncias de R$ 10.878,38 de Nivaldo e R$ 742,18 de Instituto de Beleza. Assim, o valor remanescente deve
ser levantado pelocredor. Fica autorizado o levantamento pelas partes, nos termosacima descritos, e os advogados cientes de
que para os valores depositados a partir de 01/03/2017, será emitido mandado de levantamento eletrônico (MLE), nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJe 10/09/2019, p. 1), devendo proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). A teor do disposto no artigo 774, inciso V, do Código de Processo
Civil, deverá a parte executada indicar quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo
de cinco dias, sob pena de cometerato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, nos termos do parágrafo
único do mesmo artigo. Ensejo nova manifestação da parte exequente, para que requeira o que de direito, no prazo de quinze
dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/
SP), ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), ANTONIO
EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), ANTONIO EUSEDICE DE
LUCENA (OAB 49022/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB
49022/SP)
Processo 1000117-82.1998.8.26.0506 (344/1998) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP)
Processo 0038826-23.2009.8.26.0506 (1644/2009) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituição Moura
Lacerda - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar
em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 176354/SP)
Processo 0039034-12.2006.8.26.0506 (1341/2006) - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Ribeirão Preto S/A - Erinaldo Vicente Cereais-me e outros - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na
modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição
financeira. Providencie a serventia o necessário para o bloqueio de R$ 379.125,75, segundo últimos cálculos apresentados
pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-
se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta
AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não
havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de
levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio
de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANA LUCIA AMARAL
MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0039034-12.2006.8.26.0506 (1341/2006) - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Ribeirão Preto S/A - Erinaldo Vicente Cereais-me e outros - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s)
da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ANA LUCIA AMARAL
MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0041463-88.2002.8.26.0506 (2594/2002) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Massa Falida do Banco Crefisul S/A - Jm Representacoes S/c Ltda - - Vincenzo Antonio Spedicato - - Paulo Garcia Aranha e
outro - Vistos. Dê-se vista ao perito para que se manifeste sobre a discordância da parte executada (fls. 710/717) em 20 dias.
Int. - ADV: RONALDO PINTO DA SILVA (OAB 301003/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), EDUARDO
DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB 157370/SP), DANIELA DA SILVA FRANCO (OAB 302041/SP), ALFEU PEREIRA
FRANCO (OAB 55037/SP), RONALDO PINTO DA SILVA (OAB 301003/SP), SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/
SP), CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB 133720/SP), SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/SP), EDUARDO
DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB 157370/SP), JOAO BATISTA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 93866/SP), JULIO CESAR
MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
BARBOSA FILHO (OAB 251065/SP)
Processo 0045846-41.2004.8.26.0506 (2812/2004) - Execução de Título Extrajudicial - Wagner Perticarrari - Wanderlei
Carvalho Goncalves - - Gracilda Carvalho Fon Garcia - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ALDO THIAGO FILIPINI (OAB 259011/SP),
MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP), ALDO THIAGO FILIPINI (OAB 259011/SP)
Processo 0048260-07.2007.8.26.0506 (1851/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MGI Minas
Gerais Participações S/A - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, considerando o decurso de prazo do sobrestamento
dos autos. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)
Processo 0055311-45.2002.8.26.0506 (3436/2002) - Monitória - DIREITO CIVIL - Marilei Gomes Andrade Jabur - Nos termos
da Portaria nº 01 de 2025 desta UPJ, considerando o lapso temporal decorrido desde o requerimento de dilação de prazo,
deverá a parte cumprir a determinação pendente em até cinco dias. - ADV: RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB 181711/SP)
Processo 0056724-59.2003.8.26.0506 (3387/2003) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - I.M.L. - Defiro a pesquisa
no sistema RENAJUD e o bloqueio de transferência dos veículos de propriedade da parte executada, providenciado a serventia
o necessário. Resultando positivo o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se a
parte credora para depositar as diligências necessárias para a expedição do mandado e informar o endereço onde deverá ser
cumprido o ato. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0060684-18.2006.8.26.0506/01 - Precatório - Benefícios em Espécie - José Carlos dos Santos Lima - Pelo
exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC, devendo o(a) exequente peticionar
corretamente, cadastrando o requerimento como incidente de requisição de pequeno valor. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos definitivamente. - ADV: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP)
Processo 0948348-44.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Darp Jive Fundo
de Investimento Em Direitos Credotórios Não Padronizados e outro - Gisele Matiusse Furuzawa Me - - Gisele Matiusse
Furuzawa - - Roseli Matiusse Furuzawa - - Roseli Matiusse Furuzawa Drogaria Ltda - Epp - - Instituto de Beleza Pratyan Ltda
e outros - Vistos. Fls. 783/786: demonstrou a parte executada com a juntadados documentos de fls. 787/793, que o valor de
R$ 772,45 é oriundo de aposentadoriae o valor de R$ 10.054,19, encontra-se em conta poupança.Portanto, referidos valores
são impenhoráveis nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Assim, defiro o pedido e determino o
desbloqueio das importâncias supramencionadas, cessando eventual teimosinha referente à Caixa EconômicaFederal, devendo
a Serventia providenciar o necessário. Fica autorizado o levantamento pelo devedor. Consoante ato ordinatório de fls. 865, foram
bloqueadas as importâncias de R$ 10.878,38 de Nivaldo e R$ 742,18 de Instituto de Beleza. Assim, o valor remanescente deve
ser levantado pelocredor. Fica autorizado o levantamento pelas partes, nos termosacima descritos, e os advogados cientes de
que para os valores depositados a partir de 01/03/2017, será emitido mandado de levantamento eletrônico (MLE), nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJe 10/09/2019, p. 1), devendo proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). A teor do disposto no artigo 774, inciso V, do Código de Processo
Civil, deverá a parte executada indicar quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo
de cinco dias, sob pena de cometerato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, nos termos do parágrafo
único do mesmo artigo. Ensejo nova manifestação da parte exequente, para que requeira o que de direito, no prazo de quinze
dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/
SP), ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), ANTONIO
EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), ANTONIO EUSEDICE DE
LUCENA (OAB 49022/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB
49022/SP)
Processo 1000117-82.1998.8.26.0506 (344/1998) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º