Processo ativo
0007860-18.2025.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0007860-18.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Na falta deste *** constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0007860-18.2025.8.26.0506 (processo principal 1023187-54.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Raphael Augusto Attili Alves Sales - - Fabiola Aparecida Botta Sales - Pereira Alvim Participações e
Empreendimentos Ltda. - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a taxa judiciária ref ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erente
à distribuição do Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003, (2%
sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa indicado na petição inicial, quando se tratar de obrigação
de fazer, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Valores disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Sem prejuízo, se a parte executada estiver desassistida nos autos, deverá ainda recolher
a taxa postal ou diligência do Oficial do Justiça, para sua intimação pessoal, conforme art. 513, § 2º, II do CPC, se já não o feito.
- ADV: ANTONIO EDUARDO LUCCA (OAB 282030/SP), ANDRÉ BORSOLAN DE FARIA (OAB 289631/SP), LUIS RODRIGO
RIGO BENZI (OAB 263106/SP), ANDRÉ BORSOLAN DE FARIA (OAB 289631/SP), RICARDO GOLFI ANDREAZI (OAB 346563/
SP)
Processo 0008150-09.2020.8.26.0506 (processo principal 0033888-48.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - A.B.M. - C.E.M.T.A. - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade
“teimosinha”, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira.
Providencie a serventia o necessário para o bloqueio de R$ 23.804,05, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou
mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo
impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento
do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor
ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB
185819/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS
MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
Processo 0008150-09.2020.8.26.0506 (processo principal 0033888-48.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - A.B.M. - C.E.M.T.A. - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s),
devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB
218368/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/
SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 0008953-32.1996.8.26.0506 (729/1996) - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - C.B. -
- M.M.A.S.B. - - S.M.A. - - N.U.A.A. - - M.A.A.A.S. - - M.G.J.A.S. - - G.A.J. - B. - Vistos. 1. Adequando a decisão de fls.
6440 à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do TJSP (DJE de 30.11.2023, p. 2/3), arbitro os honorários periciais em
valor correspondente a 58 UFESPs, segundo Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do TJSP (DJE de 30.11.2023, p.
2/3), observado, em especial, a complexidade da matéria e demais disposições contidas no art. 2º. 2. Antes da expedição do
ofício, intime-se o senhor perito nomeado a fls. 6440, Sérgio Rodrigues, para manifestar se aceita a nomeação. 3. Havendo
concordância, expeça-se ofício à Defensoria Pública, (modelo 303-”Ofício Defensoria Pública”), a fim de que seja feita a reserva
do valor e pagamento ao(à) perito(a) (Comunicado Conjunto nº 258/2024). Noticiada a reserva, intime-se o(a) perito(a) para o
início de seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Com o agendamento da perícia, intimem-se as partes pelo DJE, na pessoa dos
advogados constituídos nos autos. Com o laudo, oficie-se para a liberação dos honorários periciais, intimando-se as partes para
se manifestar e, após, voltem os autos conclusos. 4. Discordando o perito com a nomeação, voltem os autos imediatamente
conclusos, em fila própria para decisão interlocutória. 5. Certifique a serventia os processos que tramitam entre as partes e
que aguardam a realização da perícia nestes autos, apensando-se e colocando-se tarja de urgente, a fim de que tramitem
e recebam sentença com celeridade, considerando a data remota em que foram ajuizados e a exigência de ser cumprida a
Meta 2 das Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025. Intimem-se. - ADV: JOÃO BATISTA BOTELHO NETO (OAB 237563/
SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), PAULA PUCINELI CATITA (OAB 376222/SP), ARTHUR EDUARDO
M.FERREIRA (OAB 73384/RJ), JOSIANI CONECHONI POLITI (OAB 115992/SP), LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB
167627/SP), LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP), ADRIANA DA SILVA BIAGGI (OAB 92894/SP), RENATA
FERREIRA NOBRE (OAB 195113/SP), VANDERLEY CAIXE FILHO (OAB 230888/SP), ALINE PATRICIA BARBOSA GOBI (OAB
243384/SP), NEIDE APARECIDA DE FATIMA RESENDE (OAB 66297/SP), MARCELO DANIEL (OAB 143931/SP), REGINA
LUCIA VIEIRA DEL MONTE (OAB 55540/SP), ALINE PATRICIA BARBOSA GOBI (OAB 243384/SP), WALDEMAR DECCACHE
(OAB 46590/RJ), ARTHUR EDUARDO M.FERREIRA (OAB 73384/RJ), ARTHUR EDUARDO M.FERREIRA (OAB 73384/RJ),
ARTHUR EDUARDO M.FERREIRA (OAB 73384/RJ), ARTHUR EDUARDO M.FERREIRA (OAB 73384/RJ), ARTHUR EDUARDO
M.FERREIRA (OAB 73384/RJ)
Processo 0008983-60.2011.8.26.0597 (597.01.2011.008983) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Shark Maquinas para Construção Ltda - Antonio Euripedes Belezini e outros - Cezar Augusto Badolato Silva Jucesp Nº 602
e outro - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de
numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário
para o bloqueio de R$ 5.758.939,07, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do
advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher
as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que
será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte
exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio
deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-
se provocação em arquivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO MÁRCIO DE SOUZA (OAB 201494/SP), MIRELLA
D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR), JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO
(OAB 252140/SP)
Processo 0008983-60.2011.8.26.0597 (597.01.2011.008983) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Shark Maquinas para Construção Ltda - Antonio Euripedes Belezini e outros - Cezar Augusto Badolato Silva Jucesp Nº 602 e
outro - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0007860-18.2025.8.26.0506 (processo principal 1023187-54.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Raphael Augusto Attili Alves Sales - - Fabiola Aparecida Botta Sales - Pereira Alvim Participações e
Empreendimentos Ltda. - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a taxa judiciária ref ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erente
à distribuição do Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003, (2%
sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa indicado na petição inicial, quando se tratar de obrigação
de fazer, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Valores disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Sem prejuízo, se a parte executada estiver desassistida nos autos, deverá ainda recolher
a taxa postal ou diligência do Oficial do Justiça, para sua intimação pessoal, conforme art. 513, § 2º, II do CPC, se já não o feito.
- ADV: ANTONIO EDUARDO LUCCA (OAB 282030/SP), ANDRÉ BORSOLAN DE FARIA (OAB 289631/SP), LUIS RODRIGO
RIGO BENZI (OAB 263106/SP), ANDRÉ BORSOLAN DE FARIA (OAB 289631/SP), RICARDO GOLFI ANDREAZI (OAB 346563/
SP)
Processo 0008150-09.2020.8.26.0506 (processo principal 0033888-48.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - A.B.M. - C.E.M.T.A. - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade
“teimosinha”, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira.
Providencie a serventia o necessário para o bloqueio de R$ 23.804,05, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou
mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo
impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento
do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor
ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB
185819/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS
MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
Processo 0008150-09.2020.8.26.0506 (processo principal 0033888-48.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - A.B.M. - C.E.M.T.A. - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s),
devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB
218368/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/
SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 0008953-32.1996.8.26.0506 (729/1996) - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - C.B. -
- M.M.A.S.B. - - S.M.A. - - N.U.A.A. - - M.A.A.A.S. - - M.G.J.A.S. - - G.A.J. - B. - Vistos. 1. Adequando a decisão de fls.
6440 à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do TJSP (DJE de 30.11.2023, p. 2/3), arbitro os honorários periciais em
valor correspondente a 58 UFESPs, segundo Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do TJSP (DJE de 30.11.2023, p.
2/3), observado, em especial, a complexidade da matéria e demais disposições contidas no art. 2º. 2. Antes da expedição do
ofício, intime-se o senhor perito nomeado a fls. 6440, Sérgio Rodrigues, para manifestar se aceita a nomeação. 3. Havendo
concordância, expeça-se ofício à Defensoria Pública, (modelo 303-”Ofício Defensoria Pública”), a fim de que seja feita a reserva
do valor e pagamento ao(à) perito(a) (Comunicado Conjunto nº 258/2024). Noticiada a reserva, intime-se o(a) perito(a) para o
início de seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Com o agendamento da perícia, intimem-se as partes pelo DJE, na pessoa dos
advogados constituídos nos autos. Com o laudo, oficie-se para a liberação dos honorários periciais, intimando-se as partes para
se manifestar e, após, voltem os autos conclusos. 4. Discordando o perito com a nomeação, voltem os autos imediatamente
conclusos, em fila própria para decisão interlocutória. 5. Certifique a serventia os processos que tramitam entre as partes e
que aguardam a realização da perícia nestes autos, apensando-se e colocando-se tarja de urgente, a fim de que tramitem
e recebam sentença com celeridade, considerando a data remota em que foram ajuizados e a exigência de ser cumprida a
Meta 2 das Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025. Intimem-se. - ADV: JOÃO BATISTA BOTELHO NETO (OAB 237563/
SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), PAULA PUCINELI CATITA (OAB 376222/SP), ARTHUR EDUARDO
M.FERREIRA (OAB 73384/RJ), JOSIANI CONECHONI POLITI (OAB 115992/SP), LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB
167627/SP), LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP), ADRIANA DA SILVA BIAGGI (OAB 92894/SP), RENATA
FERREIRA NOBRE (OAB 195113/SP), VANDERLEY CAIXE FILHO (OAB 230888/SP), ALINE PATRICIA BARBOSA GOBI (OAB
243384/SP), NEIDE APARECIDA DE FATIMA RESENDE (OAB 66297/SP), MARCELO DANIEL (OAB 143931/SP), REGINA
LUCIA VIEIRA DEL MONTE (OAB 55540/SP), ALINE PATRICIA BARBOSA GOBI (OAB 243384/SP), WALDEMAR DECCACHE
(OAB 46590/RJ), ARTHUR EDUARDO M.FERREIRA (OAB 73384/RJ), ARTHUR EDUARDO M.FERREIRA (OAB 73384/RJ),
ARTHUR EDUARDO M.FERREIRA (OAB 73384/RJ), ARTHUR EDUARDO M.FERREIRA (OAB 73384/RJ), ARTHUR EDUARDO
M.FERREIRA (OAB 73384/RJ)
Processo 0008983-60.2011.8.26.0597 (597.01.2011.008983) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Shark Maquinas para Construção Ltda - Antonio Euripedes Belezini e outros - Cezar Augusto Badolato Silva Jucesp Nº 602
e outro - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de
numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário
para o bloqueio de R$ 5.758.939,07, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do
advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher
as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que
será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte
exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio
deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-
se provocação em arquivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO MÁRCIO DE SOUZA (OAB 201494/SP), MIRELLA
D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR), JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO
(OAB 252140/SP)
Processo 0008983-60.2011.8.26.0597 (597.01.2011.008983) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Shark Maquinas para Construção Ltda - Antonio Euripedes Belezini e outros - Cezar Augusto Badolato Silva Jucesp Nº 602 e
outro - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º