Processo ativo
2162531-96.2023.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2162531-96.2023.8.26.0000
Vara: Cível de Goiânia/GO), a fim de que se
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Na falta deste *** constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER. Rejeição. Medida de caráter excepcional, por implicar
quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001,
requisitos não observados no caso concreto. Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, não autoriza
a sua utilização. Possibilidade de utilização de alternativas disponibilizadas pelo Judiciário para a efetividade do processo de
execução. Precedentes. Decisão mantida, ainda que por fundamento diverso. Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento
nº 2162531-96.2023.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. HELOÍSA MIMESSI.
J. 04/07/2023). No mesmo sentido os agravos de instrumento a seguir, também do TJSP: nº 2303850-86.2022.8.26.0000; nº
2004056-42.2023.8.26.0000; nº 2303417-82.2022.8.26.0000, nº 2008014-36.2023.8.26.0000 e nº 2323823-90.2023.8.26.0000.
Demais disso, a parte exequente não trouxe aos autos qualquer indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis
de penhora e que estejam sendo ocultados. Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. Int. - ADV: SIBELE CRISTINA
HACBARTH MÜLLER (OAB 331688/SP), NATÁLIA DE VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP), LAERTE SOARES
(OAB 110794/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP)
Processo 0023041-30.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1041574-88.2021.8.26.0506) (processo principal 1041574-
88.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ateneu Barão de Mauá Ltda - Andreia Serrano
Lange - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em
prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), GABRIELE
KAUFMANN LANGE (OAB 64314/SC), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 0023563-91.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1035377-20.2021.8.26.0506) (processo principal 1035377-
20.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Imissão - Rafael Miranda Gabarra - Para realizar as pesquisas solicitadas, nos
termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização
do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a
planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos
termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de
bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs
INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa física) 1 UFESP ECF (substitui DIPJ - imposto de renda
pessoa jurídica) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço
1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER
Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior
reavaliação. - ADV: RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB 256762/SP)
Processo 0024977-32.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1034898-66.2017.8.26.0506) (processo principal 1034898-
66.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo Ferreira do Prado
Cabral - - Guilherme Leite Thomazini - Incorporação Verano Ltda. - - Incorporadora Borges Landeiro Ltda. e outro - Fls. 373/83:
rejeito a impugnação, que se funda em argumentos já analisados, inclusive em segundo grau. No mais, tendo ocorrido bloqueio
parcialmente frutífero (fls. 370), oficie-se ao juízo da recuperação judicial (8.ª Vara Cível de Goiânia/GO), a fim de que se
manifeste sobre a constrição, conforme determinado nos autos do agravo de instrumento 2283849-17.2021.8.26.0000, do TJSP,
que condicionou a excussão à prévia análise do juízo recuperacional, a fim de se evitarem “decisões contraditórias e indevido
prejuízo ao restabelecimento econômico da agravante”. Esta decisão assinada servirá como ofício. - ADV: GUILHERME LEITE
THOMAZINI (OAB 236809/SP), GUILHERME LEITE THOMAZINI (OAB 236809/SP), AURÉLIO FERNANDES PEIXOTO (OAB
36774/GO), CINTHIA CARLA BARROSO (OAB 255494/SP), JOSÉ CARLOS RIBEIRO ISSY (OAB 457600/SP)
Processo 0027650-95.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 4007661-45.2013.8.26.0506) (processo principal 4007661-
45.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ecolife Jardim Botânico Empreendimentos
Imobiliários S/A - - Yarshell e Camargo Advogados - LEONARDO FRANCISCO NUNES - - KAREN RAMY MENES NUNES
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) ofício(s) juntados aos autos. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL
(OAB 88098/SP), MURILO FERRANTE CORREA LEITE (OAB 286278/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), MURILO
FERRANTE CORREA LEITE (OAB 286278/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP)
Processo 0027974-22.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1009616-26.2017.8.26.0506) (processo principal 1009616-
26.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Organização Educacional Barão de Maua - Camila
Aparecida Lemes Leonel Dias - A teor do disposto no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor para
indicar quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. -
ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), JOELMA BATISTA LEITE (OAB 406850/SP)
Processo 0028436-18.2014.8.26.0506 (apensado ao processo 1016103-17.2014.8.26.0506) (processo principal 1016103-
17.2014.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE
CONDUTORES LTDA. - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, em 15 dias. Após, dê-se
nova vista ao Dr. Representante do Ministério Público. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 0029132-15.2018.8.26.0506 (processo principal 0062986-44.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Associação Brasileira de Educação e Cultura - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD,
na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição
financeira. Providencie a serventia o necessário para o bloqueio de valores, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou
mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo
impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento
do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor
ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO
(OAB 119729/SP)
Processo 0029132-15.2018.8.26.0506 (processo principal 0062986-44.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Associação Brasileira de Educação e Cultura - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s)
da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER. Rejeição. Medida de caráter excepcional, por implicar
quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001,
requisitos não observados no caso concreto. Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, não autoriza
a sua utilização. Possibilidade de utilização de alternativas disponibilizadas pelo Judiciário para a efetividade do processo de
execução. Precedentes. Decisão mantida, ainda que por fundamento diverso. Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento
nº 2162531-96.2023.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. HELOÍSA MIMESSI.
J. 04/07/2023). No mesmo sentido os agravos de instrumento a seguir, também do TJSP: nº 2303850-86.2022.8.26.0000; nº
2004056-42.2023.8.26.0000; nº 2303417-82.2022.8.26.0000, nº 2008014-36.2023.8.26.0000 e nº 2323823-90.2023.8.26.0000.
Demais disso, a parte exequente não trouxe aos autos qualquer indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis
de penhora e que estejam sendo ocultados. Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. Int. - ADV: SIBELE CRISTINA
HACBARTH MÜLLER (OAB 331688/SP), NATÁLIA DE VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP), LAERTE SOARES
(OAB 110794/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP)
Processo 0023041-30.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1041574-88.2021.8.26.0506) (processo principal 1041574-
88.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ateneu Barão de Mauá Ltda - Andreia Serrano
Lange - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em
prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), GABRIELE
KAUFMANN LANGE (OAB 64314/SC), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 0023563-91.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1035377-20.2021.8.26.0506) (processo principal 1035377-
20.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Imissão - Rafael Miranda Gabarra - Para realizar as pesquisas solicitadas, nos
termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização
do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a
planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos
termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de
bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs
INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa física) 1 UFESP ECF (substitui DIPJ - imposto de renda
pessoa jurídica) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço
1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER
Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior
reavaliação. - ADV: RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB 256762/SP)
Processo 0024977-32.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1034898-66.2017.8.26.0506) (processo principal 1034898-
66.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo Ferreira do Prado
Cabral - - Guilherme Leite Thomazini - Incorporação Verano Ltda. - - Incorporadora Borges Landeiro Ltda. e outro - Fls. 373/83:
rejeito a impugnação, que se funda em argumentos já analisados, inclusive em segundo grau. No mais, tendo ocorrido bloqueio
parcialmente frutífero (fls. 370), oficie-se ao juízo da recuperação judicial (8.ª Vara Cível de Goiânia/GO), a fim de que se
manifeste sobre a constrição, conforme determinado nos autos do agravo de instrumento 2283849-17.2021.8.26.0000, do TJSP,
que condicionou a excussão à prévia análise do juízo recuperacional, a fim de se evitarem “decisões contraditórias e indevido
prejuízo ao restabelecimento econômico da agravante”. Esta decisão assinada servirá como ofício. - ADV: GUILHERME LEITE
THOMAZINI (OAB 236809/SP), GUILHERME LEITE THOMAZINI (OAB 236809/SP), AURÉLIO FERNANDES PEIXOTO (OAB
36774/GO), CINTHIA CARLA BARROSO (OAB 255494/SP), JOSÉ CARLOS RIBEIRO ISSY (OAB 457600/SP)
Processo 0027650-95.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 4007661-45.2013.8.26.0506) (processo principal 4007661-
45.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ecolife Jardim Botânico Empreendimentos
Imobiliários S/A - - Yarshell e Camargo Advogados - LEONARDO FRANCISCO NUNES - - KAREN RAMY MENES NUNES
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) ofício(s) juntados aos autos. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL
(OAB 88098/SP), MURILO FERRANTE CORREA LEITE (OAB 286278/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), MURILO
FERRANTE CORREA LEITE (OAB 286278/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP)
Processo 0027974-22.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1009616-26.2017.8.26.0506) (processo principal 1009616-
26.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Organização Educacional Barão de Maua - Camila
Aparecida Lemes Leonel Dias - A teor do disposto no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor para
indicar quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. -
ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), JOELMA BATISTA LEITE (OAB 406850/SP)
Processo 0028436-18.2014.8.26.0506 (apensado ao processo 1016103-17.2014.8.26.0506) (processo principal 1016103-
17.2014.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE
CONDUTORES LTDA. - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, em 15 dias. Após, dê-se
nova vista ao Dr. Representante do Ministério Público. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 0029132-15.2018.8.26.0506 (processo principal 0062986-44.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Associação Brasileira de Educação e Cultura - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD,
na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição
financeira. Providencie a serventia o necessário para o bloqueio de valores, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou
mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo
impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento
do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor
ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO
(OAB 119729/SP)
Processo 0029132-15.2018.8.26.0506 (processo principal 0062986-44.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Associação Brasileira de Educação e Cultura - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s)
da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º