Processo ativo
1003855-34.2005.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003855-34.2005.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Na falta deste, intime- *** constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Búzios Condo Clube - HOMOLOGO, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo alcançado
pelas partes nestes autos, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, devendo a parte
credora informar sobre seu adimplemento para posterior extinção. Requeira o exequente o que de direito em pros ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seguimento,
no tocante às referidas taxas de rateio pendentes, conforme informado a fls. 84, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguardar-
se-á provocação em arquivo provisório. - ADV: CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP)
Processo 1003855-34.2005.8.26.0506 (1768/2005) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Instituição Moura Lacerda
- Fica o(a) exequente intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de cálculo atualizada do crédito ora
exequendo. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1003889-42.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio de valores via Sisbajud, uma vez que, até o presente momento, não houve a
citação devida da parte executada, nem foram esgotadas as diligências necessárias à sua localização. Assim, requeira a parte
exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006361-21.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Barão de Mauá - Anderson Abe - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”,
mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie
a serventia o necessário para o bloqueio do valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo
o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à
penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor
bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo,
providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB 167291/SP), IVAN CESAR
SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1006361-21.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Barão de Mauá - Anderson Abe - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s),
devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB 167291/SP),
IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1006429-63.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Apogeo
- Para realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5
(cinco) dias, o valor da despesa para realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ
pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser
verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por
ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023).
Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP
Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa
física) 1 UFESP ECF (substitui DIPJ - imposto de renda pessoa jurídica) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão
de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e
exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1
UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB
284191/SP)
Processo 1006784-25.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.S. - HOMOLOGO,
para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo alcançado pelas partes nestes autos, ficando
suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor
bloqueado em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fls. 351 No mais, aguardar-se-á o cumprimento da
avença, devendo a parte credora, oportunamente, informar acerca de seu integral adimplemento para posterior extinção. No
silêncio, aguardar-se-á provocação em arquivo provisório. - ADV: GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 268059/
SP), RENAN DASSIE ROSA (OAB 278541/SP), JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO ESPINDOLA (OAB 457885/SP)
Processo 1006942-36.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1027460-57.2015.8.26.0506) - Produção Antecipada da
Prova - Provas em geral - Adriana Emilia da Silva Lorenzato - Banco Bradesco S/A - Fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) intimada(s)
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação ou Recurso Adesivo, nos termos do
Art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. - ADV: MARINA GONÇALVES PAVANELLO (OAB 452291/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1007017-36.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geraldo dos Santos Filho - Banco
Santander (Brasil) S/A - Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 dias, as provas que eventualmente pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, remetendo-se os autos
conclusos para sentença. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FARIA (OAB 166331/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1007847-51.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ateneu Barão de
Mauá Ltda - Fabiana Aguida Ribeiro - Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. - ADV:
PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 1010480-35.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Hsbc Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - MARIA REGINA DA SILVA DE SOUSA - - Paulo da Silva e outros - Defiro a realização de penhora on line pelo
sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente
em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário para o bloqueio do valor do débito, segundo últimos
cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o
devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição
de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado
ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Búzios Condo Clube - HOMOLOGO, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo alcançado
pelas partes nestes autos, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, devendo a parte
credora informar sobre seu adimplemento para posterior extinção. Requeira o exequente o que de direito em pros ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seguimento,
no tocante às referidas taxas de rateio pendentes, conforme informado a fls. 84, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguardar-
se-á provocação em arquivo provisório. - ADV: CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP)
Processo 1003855-34.2005.8.26.0506 (1768/2005) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Instituição Moura Lacerda
- Fica o(a) exequente intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de cálculo atualizada do crédito ora
exequendo. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1003889-42.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio de valores via Sisbajud, uma vez que, até o presente momento, não houve a
citação devida da parte executada, nem foram esgotadas as diligências necessárias à sua localização. Assim, requeira a parte
exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006361-21.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Barão de Mauá - Anderson Abe - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”,
mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie
a serventia o necessário para o bloqueio do valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo
o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à
penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor
bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo,
providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB 167291/SP), IVAN CESAR
SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1006361-21.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Barão de Mauá - Anderson Abe - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s),
devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB 167291/SP),
IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1006429-63.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Apogeo
- Para realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5
(cinco) dias, o valor da despesa para realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ
pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser
verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por
ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023).
Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP
Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa
física) 1 UFESP ECF (substitui DIPJ - imposto de renda pessoa jurídica) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão
de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e
exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1
UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB
284191/SP)
Processo 1006784-25.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.S. - HOMOLOGO,
para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo alcançado pelas partes nestes autos, ficando
suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor
bloqueado em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fls. 351 No mais, aguardar-se-á o cumprimento da
avença, devendo a parte credora, oportunamente, informar acerca de seu integral adimplemento para posterior extinção. No
silêncio, aguardar-se-á provocação em arquivo provisório. - ADV: GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 268059/
SP), RENAN DASSIE ROSA (OAB 278541/SP), JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO ESPINDOLA (OAB 457885/SP)
Processo 1006942-36.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1027460-57.2015.8.26.0506) - Produção Antecipada da
Prova - Provas em geral - Adriana Emilia da Silva Lorenzato - Banco Bradesco S/A - Fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) intimada(s)
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação ou Recurso Adesivo, nos termos do
Art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. - ADV: MARINA GONÇALVES PAVANELLO (OAB 452291/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1007017-36.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geraldo dos Santos Filho - Banco
Santander (Brasil) S/A - Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 dias, as provas que eventualmente pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, remetendo-se os autos
conclusos para sentença. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FARIA (OAB 166331/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1007847-51.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ateneu Barão de
Mauá Ltda - Fabiana Aguida Ribeiro - Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. - ADV:
PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 1010480-35.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Hsbc Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - MARIA REGINA DA SILVA DE SOUSA - - Paulo da Silva e outros - Defiro a realização de penhora on line pelo
sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente
em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário para o bloqueio do valor do débito, segundo últimos
cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o
devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição
de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado
ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º