Processo ativo
0017233-44.2023.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0017233-44.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o deved *** constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0017233-44.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1043698-44.2021.8.26.0506) (processo principal 1043698-
44.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Limitação de Juros - Leonidia Maris dos Santos Silva - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias.
Int. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 0018798-77.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1002758-81.2014.8.26.0506) (processo principal 1002758-
81.2014.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - LUCAS
HENRIQUE SANCHES - Emea 8 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15
(quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP), CAIO VICTOR CARLINI
FORNARI (OAB 294340/SP)
Processo 0019879-61.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1007304-72.2020.8.26.0506) (processo principal 1007304-
72.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condomínio Smile Village Monte Alegre - Paulo
Vinicius Ramos - Preliminarmente à diligência abaixo, deve a parte autora providenciar o recolhimento da taxa devida junto ao
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1, no prazo de 15 dias,
observado um recolhimento por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD,
mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira, segundo últimos
cálculos apresentados pelo credor (R$ 6.871,84). Providencie a serventia o necessário. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do
advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher
as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que
será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte
exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio
deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WALTER BAETA GARCIA LEAL (OAB 216700/SP), LEANDRO FAZZIO
MARCHETTI (OAB 250150/SP), MÁRCIO LUÍS SPIMPOLO (OAB 278807/SP)
Processo 0019879-61.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1007304-72.2020.8.26.0506) (processo principal 1007304-
72.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condomínio Smile Village Monte Alegre -
Paulo Vinicius Ramos - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo
se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), WALTER
BAETA GARCIA LEAL (OAB 216700/SP), MÁRCIO LUÍS SPIMPOLO (OAB 278807/SP)
Processo 0020775-66.2006.8.26.0506 (696/2006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Luiz de Oliveira
- Claudio Spera - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante
bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia
o necessário para o bloqueio do valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa
do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher
as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que
será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte
exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio
deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-
se provocação em arquivo. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), PEDRO CINTRA DE AMORIM (OAB 30630/SP),
OSWALDO BIM (OAB 30570/SP), NATASHA MONIQUE DE OLIVEIRA (OAB 430088/SP)
Processo 0020775-66.2006.8.26.0506 (696/2006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Luiz de Oliveira
- Claudio Spera - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se
manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: NATASHA MONIQUE DE OLIVEIRA (OAB 430088/SP), DAZIO
VASCONCELOS (OAB 133791/SP), PEDRO CINTRA DE AMORIM (OAB 30630/SP), OSWALDO BIM (OAB 30570/SP)
Processo 0022870-73.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1014266-09.2023.8.26.0506) (processo principal 1014266-
09.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Ilma
Eleuza de Souza Stefanelli - Ciência às partes quanto ao cumprimento da ordem de desbloqueio dos valores penhorados via
sistema SISBAJUD. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), CAROLINA ABDO PÓPOLI (OAB 197625/SP)
Processo 0024762-80.2024.8.26.0506 (processo principal 1003987-32.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros Gerais - Alessandro Rodrigues Santana - - Nathalia Carolina Rodrigues
Santana - - Caixa Seguradora S/A - Ante a satisfação da obrigação, mediante depósito judicial efetuado nos autos, e diante
da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, nestes autos de AÇÃO DE Cumprimento de sentença,
promovida por Azul Companhia de Seguros Gerais em face de Nathalia Carolina Rodrigues Santana, Alessandro Rodrigues
Santana e Caixa Seguradora S/A, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de
recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta
decisão nesta data, independente de certificação nos autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls.
19 a favor da parte exequente, observados os formulários de fls. 25/26. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente
(Código 61615-SAJ). - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES
PEREIRA (OAB 344647/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB
133572/SP)
Processo 0029813-48.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1024619-55.2016.8.26.0506) (processo principal 1024619-
55.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Aliadas Empório do Papel Atacadista e Varejista
Ltda. Me - Estrela Car Comercio de Pecas Automotivas Ltda Me e outro - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema
SISBAJUD, nas modalidades SIMPLES e “teimosinha”, nos termos solicitados, mediante bloqueio de numerário da parte
executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário para o bloqueio do
valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie
a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos
autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0017233-44.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1043698-44.2021.8.26.0506) (processo principal 1043698-
44.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Limitação de Juros - Leonidia Maris dos Santos Silva - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias.
Int. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 0018798-77.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1002758-81.2014.8.26.0506) (processo principal 1002758-
81.2014.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - LUCAS
HENRIQUE SANCHES - Emea 8 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15
(quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP), CAIO VICTOR CARLINI
FORNARI (OAB 294340/SP)
Processo 0019879-61.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1007304-72.2020.8.26.0506) (processo principal 1007304-
72.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condomínio Smile Village Monte Alegre - Paulo
Vinicius Ramos - Preliminarmente à diligência abaixo, deve a parte autora providenciar o recolhimento da taxa devida junto ao
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1, no prazo de 15 dias,
observado um recolhimento por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD,
mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira, segundo últimos
cálculos apresentados pelo credor (R$ 6.871,84). Providencie a serventia o necessário. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do
advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher
as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que
será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte
exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio
deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WALTER BAETA GARCIA LEAL (OAB 216700/SP), LEANDRO FAZZIO
MARCHETTI (OAB 250150/SP), MÁRCIO LUÍS SPIMPOLO (OAB 278807/SP)
Processo 0019879-61.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1007304-72.2020.8.26.0506) (processo principal 1007304-
72.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condomínio Smile Village Monte Alegre -
Paulo Vinicius Ramos - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo
se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), WALTER
BAETA GARCIA LEAL (OAB 216700/SP), MÁRCIO LUÍS SPIMPOLO (OAB 278807/SP)
Processo 0020775-66.2006.8.26.0506 (696/2006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Luiz de Oliveira
- Claudio Spera - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante
bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia
o necessário para o bloqueio do valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa
do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher
as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que
será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte
exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio
deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-
se provocação em arquivo. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), PEDRO CINTRA DE AMORIM (OAB 30630/SP),
OSWALDO BIM (OAB 30570/SP), NATASHA MONIQUE DE OLIVEIRA (OAB 430088/SP)
Processo 0020775-66.2006.8.26.0506 (696/2006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Luiz de Oliveira
- Claudio Spera - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se
manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: NATASHA MONIQUE DE OLIVEIRA (OAB 430088/SP), DAZIO
VASCONCELOS (OAB 133791/SP), PEDRO CINTRA DE AMORIM (OAB 30630/SP), OSWALDO BIM (OAB 30570/SP)
Processo 0022870-73.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1014266-09.2023.8.26.0506) (processo principal 1014266-
09.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Ilma
Eleuza de Souza Stefanelli - Ciência às partes quanto ao cumprimento da ordem de desbloqueio dos valores penhorados via
sistema SISBAJUD. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), CAROLINA ABDO PÓPOLI (OAB 197625/SP)
Processo 0024762-80.2024.8.26.0506 (processo principal 1003987-32.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros Gerais - Alessandro Rodrigues Santana - - Nathalia Carolina Rodrigues
Santana - - Caixa Seguradora S/A - Ante a satisfação da obrigação, mediante depósito judicial efetuado nos autos, e diante
da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, nestes autos de AÇÃO DE Cumprimento de sentença,
promovida por Azul Companhia de Seguros Gerais em face de Nathalia Carolina Rodrigues Santana, Alessandro Rodrigues
Santana e Caixa Seguradora S/A, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de
recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta
decisão nesta data, independente de certificação nos autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls.
19 a favor da parte exequente, observados os formulários de fls. 25/26. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente
(Código 61615-SAJ). - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES
PEREIRA (OAB 344647/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB
133572/SP)
Processo 0029813-48.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1024619-55.2016.8.26.0506) (processo principal 1024619-
55.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Aliadas Empório do Papel Atacadista e Varejista
Ltda. Me - Estrela Car Comercio de Pecas Automotivas Ltda Me e outro - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema
SISBAJUD, nas modalidades SIMPLES e “teimosinha”, nos termos solicitados, mediante bloqueio de numerário da parte
executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário para o bloqueio do
valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie
a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos
autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º