Processo ativo
0032414-27.2019.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0032414-27.2019.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, *** constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
14:00 horas, encerrando-se em 17/04/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda
do(s) imóvel(is) na 1ª praça, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 07/05/2025 - 2ª praça. O leilão
será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Julio Abdo Costa Calil, matriculado(a) na Junta Comerc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial do Estado de São
Paulo - JUCESP sob o nº 813. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA
FILHO (OAB 317835/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA FILHO (OAB 317835/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA FILHO
(OAB 317835/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB
292228/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP),
ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RENATO
ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), RAQUEL DIAS RIBEIRO RODRIGUES (OAB 193461/SP), ROBERTO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 186287/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0032414-27.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1028547-43.2018.8.26.0506) (processo principal 1028547-
43.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alzira Rodrigues Barroso
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, o qual deverá aguardar o julgamento do incidente de cumprimento de sentença em
apenso. Int. - ADV: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS
(OAB 460532/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), GUSTAVO
FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), HELDER FONTES
FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP)
Processo 0038919-05.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 1040573-10.2017.8.26.0506) (processo principal 1040573-
10.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cais - Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Maria
Luiza Granado de Lima - - Rodrigo César Lima - - Alexandre César de Lima - - Priscila Paula de Lima e outros - Maria de Jesus
Tancini Bazzan - - Aguinaldo Alves Biffi - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Manifeste-se o credor sobre a proposta de
acordo da parte executada, em 15 dias. Em caso de discordância, ou na inércia, voltem-me conclusos para decisão acerca da
impugnação à penhora (fls. 423/431). Int. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI
(OAB 128862/SP), FELIPE TANCINI BAZZAN (OAB 262637/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), DAVID DE
ALVARENGA CARDOSO (OAB 168903/SP), DAVID DE ALVARENGA CARDOSO (OAB 168903/SP), DAVID DE ALVARENGA
CARDOSO (OAB 168903/SP), DAVID DE ALVARENGA CARDOSO (OAB 168903/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI
(OAB 190704/SP)
Processo 0043862-32.1998.8.26.0506 (3287/1998) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jabali Aude Construções Ltda - Jamile Ibrahim Bigal - - Antonio Carlos Bigal - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E
GESTÃO JUDICIAL LTDA - 1. Determino que a serventia promova a inversão das partes nos polos ativo e passivo, tendo em
vista que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença para recebimento de valores dos réus em face da autora.
2. Coloque a serventia tarja de urgente nos autos, a fim de que as intimações das hastas públicas a serem designadas sejam
feitas com celeridade. Observe-se o laudo de avaliação as fls. 1173/1210. Nomeio o leiloeiro oficial Julio Abdo Costa Calil (OAB
230.225), JUCESP 813, CPF 290.277.508-31, telefone 16-3514-2040, e-mail julio.calil@calilleiloes.com.br , para a alienação
judicial eletrônica do bem penhorado (fls. 1082 e 1159/1160), com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do
portal da rede internet www.calilleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Cadastre a serventia o leiloeiro e intime-se acerca da nomeação pela imprensa oficial, na pessoa do advogado
Israel Jorge, OAB/SP 391.988.. 3. O leiloeiro deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60
dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as
formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. 4. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance
superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no
mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pelo leiloeiro. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores
a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 5. A avaliação do bem deverá ser atualizada até
a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6. A
partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o
cálculo atualizado do débito diretamente ao leiloeiro, através do e-mail acima informado. 7. Os interessados em participar da
alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as
informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica
através do portal www.calilleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo
nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pelo
leiloeiro. 9. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão,
descrição do bem e respectiva avaliação. 10. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na
pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que
será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o
endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso,
não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo
único, do CPC). 11. Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução
ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão
ao leileiro, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor
do bem for muito superior ao da dívida. 12. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2%
do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. 13. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único
do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao
leiloeiro. 14. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. 15. Não sendo efetuado o depósito da
oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam
submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento ao
leiloeiro do equivalente à comissão devida pela arrematação. 16. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro ou seu
representante, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar
o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as
visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de
que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 17.
Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo
ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ANDRE
RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP), GUILHERME DE JESUS ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
14:00 horas, encerrando-se em 17/04/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda
do(s) imóvel(is) na 1ª praça, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 07/05/2025 - 2ª praça. O leilão
será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Julio Abdo Costa Calil, matriculado(a) na Junta Comerc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial do Estado de São
Paulo - JUCESP sob o nº 813. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA
FILHO (OAB 317835/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA FILHO (OAB 317835/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA FILHO
(OAB 317835/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB
292228/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP),
ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RENATO
ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), RAQUEL DIAS RIBEIRO RODRIGUES (OAB 193461/SP), ROBERTO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 186287/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0032414-27.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1028547-43.2018.8.26.0506) (processo principal 1028547-
43.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alzira Rodrigues Barroso
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, o qual deverá aguardar o julgamento do incidente de cumprimento de sentença em
apenso. Int. - ADV: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS
(OAB 460532/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), GUSTAVO
FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), HELDER FONTES
FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP)
Processo 0038919-05.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 1040573-10.2017.8.26.0506) (processo principal 1040573-
10.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cais - Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Maria
Luiza Granado de Lima - - Rodrigo César Lima - - Alexandre César de Lima - - Priscila Paula de Lima e outros - Maria de Jesus
Tancini Bazzan - - Aguinaldo Alves Biffi - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Manifeste-se o credor sobre a proposta de
acordo da parte executada, em 15 dias. Em caso de discordância, ou na inércia, voltem-me conclusos para decisão acerca da
impugnação à penhora (fls. 423/431). Int. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI
(OAB 128862/SP), FELIPE TANCINI BAZZAN (OAB 262637/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), DAVID DE
ALVARENGA CARDOSO (OAB 168903/SP), DAVID DE ALVARENGA CARDOSO (OAB 168903/SP), DAVID DE ALVARENGA
CARDOSO (OAB 168903/SP), DAVID DE ALVARENGA CARDOSO (OAB 168903/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI
(OAB 190704/SP)
Processo 0043862-32.1998.8.26.0506 (3287/1998) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jabali Aude Construções Ltda - Jamile Ibrahim Bigal - - Antonio Carlos Bigal - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E
GESTÃO JUDICIAL LTDA - 1. Determino que a serventia promova a inversão das partes nos polos ativo e passivo, tendo em
vista que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença para recebimento de valores dos réus em face da autora.
2. Coloque a serventia tarja de urgente nos autos, a fim de que as intimações das hastas públicas a serem designadas sejam
feitas com celeridade. Observe-se o laudo de avaliação as fls. 1173/1210. Nomeio o leiloeiro oficial Julio Abdo Costa Calil (OAB
230.225), JUCESP 813, CPF 290.277.508-31, telefone 16-3514-2040, e-mail julio.calil@calilleiloes.com.br , para a alienação
judicial eletrônica do bem penhorado (fls. 1082 e 1159/1160), com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do
portal da rede internet www.calilleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Cadastre a serventia o leiloeiro e intime-se acerca da nomeação pela imprensa oficial, na pessoa do advogado
Israel Jorge, OAB/SP 391.988.. 3. O leiloeiro deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60
dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as
formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. 4. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance
superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no
mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pelo leiloeiro. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores
a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 5. A avaliação do bem deverá ser atualizada até
a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6. A
partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o
cálculo atualizado do débito diretamente ao leiloeiro, através do e-mail acima informado. 7. Os interessados em participar da
alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as
informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica
através do portal www.calilleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo
nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pelo
leiloeiro. 9. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão,
descrição do bem e respectiva avaliação. 10. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na
pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que
será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o
endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso,
não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo
único, do CPC). 11. Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução
ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão
ao leileiro, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor
do bem for muito superior ao da dívida. 12. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2%
do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. 13. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único
do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao
leiloeiro. 14. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. 15. Não sendo efetuado o depósito da
oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam
submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento ao
leiloeiro do equivalente à comissão devida pela arrematação. 16. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro ou seu
representante, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar
o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as
visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de
que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 17.
Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo
ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ANDRE
RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP), GUILHERME DE JESUS ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º