Processo ativo

2210815-67.2025.8.26.0000

2210815-67.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos não é *** constituído nos autos não é óbice para a concessão da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210815-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lençóis Paulista - Agravante: Sebastiao
Marcelino da Silva - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de
fls. 71 dos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por SEBASTIÃO MARCELINO DA
SILVA em face de BAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CO BMG S.A., por meio da qual o MM Juiz indeferiu a concessão da gratuidade judiciária e assinalou o
prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento da inicial. Recorre o autor, insistindo
no pedido de justiça gratuita. Sustenta que o fato de ter advogado constituído nos autos não é óbice para a concessão da
gratuidade. Refere que por ser aposentado, conta com desconto em seu benefício referente aos empréstimos consignados
vinculados, estando em situação financeira prejudicada, que não lhe permite o pagamento das custas processuais. Pede o
recebimento do recurso no efeito suspensivo e, ao final seu provimento para que lhe seja deferido o benefício da justiça gratuita.
Recurso tempestivo e desacompanhado de preparo. 2. Defiro o efeito suspensivo para que não haja a extinção do processo, por
falta de recolhimento das custas iniciais, até julgamento do recurso por esta Câmara. Comunique-se. 3. Nos termos do art. 99
§ 2º do CPC, para análise do pedido de gratuidade, providencie a parte recorrente, no prazo de dez (10) dias, em acréscimo ao
que já consta dos autos, a exibição de documentos aptos a demonstrar sua hipossuficiência econômica atual: comprovante de
seus ganhos declarados, dos últimos três meses; as três últimas faturas de seu(s) cartão(ões) de crédito; e extratos de todas as
contas bancárias em seu nome, também dos últimos três meses. Com a manifestação, ou decorrido in albis o prazo assinalado,
certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Rafael de Jesus Moreira
(OAB: 400764/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 04:42
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