Processo ativo
1501835-87.2022.8.26.0515
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Identificação
Nº Processo: 1501835-87.2022.8.26.0515
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos ou, na fa *** constituído nos autos ou, na falta deste, pessoalmente, para,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
trâmite neste Juízo, até o limite de R$ 1.864.186,11 (um milhão oitocentos e sessenta e quatro mil cento e oitenta e seis reais e
onze centavos), para garantir o pagamento da dívida objeto desta execução. Proceda-se à averbação da penhora nos autos do
referido processo, com destaque, fazendo constar a existência da presente execução, bem como o valo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r do crédito exequendo.
Intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, na falta deste, pessoalmente, para,
querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. Proceda a
serventia às anotações necessárias para vinculação entre os processos no sistema informatizado, com a finalidade de facilitar
o controle e a comunicação entre os feitos. Intime-se. Cumpra-se. Primavera, 28/04/2025. - ADV: LOURIVAL PIMENTA DE
OLIVEIRA (OAB 37475/SP), AUGUSTO FLAVIO VIEIRA (OAB 126423/SP), CINTHIA MAGALY MONTANO VACA (OAB 123056/
SP), SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP), LUCI MARA SESTITO VIEIRA (OAB 198796/SP), HUGO LIMA SANTOS
(OAB 93523/PR)
Processo 1501835-87.2022.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.F.M.F.A.E. -
L.F.M.F. - Fls. 313/314: Determino o seguinte: 1. Fls. 301: Intime-se a Defesa para se manifestar a respeito da não localização
da testemunha por ela arrolada, IVANI PEREIRA, no prazo de 03 dias, findo qual será a prova preclusa. 2. Fls. 309: O acusado
foi citado (fl. 275), contudo, não manteve seu endereço atualizado, de forma a impossibilitar a sua localização, razão pela qual
por ocasião da audiência de instrução requeiro será analisado a declaração de sua revelia. 3. Fls. 310: Requisite-se o concurso
policial junto à Autoridade Policial para que empreenda esforços no intuito de obter o atual endereço da testemunha de acusação
CRISTILEINE TEIXEIRA SOBRINHO, instruindo o expediente com às cópias de fls. 293 e 310. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
MENDES CUNHA (OAB 430984/SP), LUIZ FERNANDO MENDES CUNHA (OAB 430984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2025
Processo 0000029-23.2024.8.26.0515 (processo principal 1000779-13.2021.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - J.A.R. - Intimação da executada acerca das informações do exequente para composição
amigável da dívida. Prazo: 10 dias. - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP), FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0000136-67.2024.8.26.0515 (processo principal 1000770-80.2023.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Parada Advogados - Marco Antônio Aparecido Duppre - Intimação do exequente para manifestação acerca
do depósito juntado aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: PAMELA SIMONE DE OLIVEIRA DIAS (OAB 476806/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1000038-65.2024.8.26.0515 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.M.S. - - A.G.M.S. - A.L.S. - Ante
o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, formulado por A.G.M.S. e A.G.M.S., representados
por sua mãe, em face de A.L.D.S., para condenar o requerido no pagamento de alimentos definitivos aos autores em valor
equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu, enquanto empregado, incidindo sobre 13º salário,
férias, horas extras, gratificações e verbas rescisórias, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta de
titularidade da representante dos menores. Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo, o réu pagará aos autores, a
título de alimentos, 30% (trinta por cento) do salário-mínimo mensal, com pagamento no dia 10 de cada mês, mediante depósito
bancário na conta de titularidade da representante legal dos menores. Sem prejuízo, expeça-se ofício à empregadora, com
urgência. Arbitro os honorários advocatícios aos defensores nomeados conforme tabela do convênio existente entre a OAB/
Defensoria. Expeçam-se certidões de honorários, após o trânsito em julgado. Oportunamente, certificada a inexistência de
custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EDMALDO DE PAULA BORGES (OAB
171786/SP), PAMELA SIMONE DE OLIVEIRA DIAS (OAB 476806/SP), PAMELA SIMONE DE OLIVEIRA DIAS (OAB 476806/
SP)
Processo 1000152-67.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Terrafec Primavera Ltda - Ruy Armelin e outro - Intimação do requerente para recolhimento das despesas de pesquisa, no prazo
de 10 dias. - ADV: FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP), HELOÁ MAGALHÃES CANDIDO DA SILVA (OAB 380293/SP),
LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP)
Processo 1000159-93.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Evidência - Antonio dos Santos Soares - -
Elenice Bezerra de Brito Soares - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA e outro - Posto isso, com fundamento no art. 487,
I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida para determinar
a internação compulsória do requerido. Considerando-se, contudo, que a fase hospitalar do tratamento do requerido já foi
realizada, não sendo mais recomendável que o paciente permaneça internado, deixo de determinar nova internação. Verifico
nos autos que já foi deferida a desinternação (fls. 121). Desta feita, a presente condenação se presta apenas a confirmar a tutela
de urgência outrora concedida e reconhecer a responsabilidade pelo tratamento do requerido, que deverá continuar de modo
extra-hospitalar. Custas na forma da Lei. Deverá o Município requerido arcar com os honorários advocatícios da parte contrária,
que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais). P.I.C. - ADV: AFONSO BORGES (OAB 124412/SP), AFONSO BORGES (OAB
124412/SP), CLÉBERSON LUCIANO CÂNDIDO (OAB 388432/SP)
Processo 1000424-95.2024.8.26.0515 - Inventário - Inventário e Partilha - Leila Velasco - Caroline Velasco Silveira - - Joao
Paulo Velasco Silveira - - Kauê Barbosa Silveira - Niedison da Silva Ferreira - - Joana Ferreira Couto - Ante o exposto, e por tudo
o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, para que produza todos os efeitos legais, o plano de partilha do bem deixado pelo
falecimento de João Roberto da Silva Vieira., reconhecendo a alienação ocorrida ainda em vida pelo falecido. Oportunamente,
indicadas as cópias necessárias pelos interessados, expeça-se o competente formal de partilha e arquivem-se estes autos.
Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, incido III, do Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, nos termos do Artigo 1.000 do CPC. Cumpra-se, servindo uma via da presente
sentença como autorização para transferência do bem, como apontado no plano de partilha. P.I.C. - ADV: KELLY DOS SANTOS
GONÇALVES (OAB 446237/SP), KELLY DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 446237/SP), KELLY DOS SANTOS GONÇALVES
(OAB 446237/SP), KELLY DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 446237/SP), KELLY DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 446237/
SP), KELLY DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 446237/SP)
Processo 1000462-10.2024.8.26.0515 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.F.R. - Expedição de ofício, via portal eletrônico,
para solicitar perícia médica ao Imesc. Nada Mais. - ADV: JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP)
Processo 1000571-24.2024.8.26.0515 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S.B. - J.B.P. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECRETAR o divórcio de E.R.D.S.B e J.B.P, bem como DETERMINAR a partilha
das dívidas comprovadas nos autos na proporção de 50% para cada parte. O requerido deverá indenizar a autora, efetuando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
trâmite neste Juízo, até o limite de R$ 1.864.186,11 (um milhão oitocentos e sessenta e quatro mil cento e oitenta e seis reais e
onze centavos), para garantir o pagamento da dívida objeto desta execução. Proceda-se à averbação da penhora nos autos do
referido processo, com destaque, fazendo constar a existência da presente execução, bem como o valo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r do crédito exequendo.
Intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, na falta deste, pessoalmente, para,
querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. Proceda a
serventia às anotações necessárias para vinculação entre os processos no sistema informatizado, com a finalidade de facilitar
o controle e a comunicação entre os feitos. Intime-se. Cumpra-se. Primavera, 28/04/2025. - ADV: LOURIVAL PIMENTA DE
OLIVEIRA (OAB 37475/SP), AUGUSTO FLAVIO VIEIRA (OAB 126423/SP), CINTHIA MAGALY MONTANO VACA (OAB 123056/
SP), SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP), LUCI MARA SESTITO VIEIRA (OAB 198796/SP), HUGO LIMA SANTOS
(OAB 93523/PR)
Processo 1501835-87.2022.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.F.M.F.A.E. -
L.F.M.F. - Fls. 313/314: Determino o seguinte: 1. Fls. 301: Intime-se a Defesa para se manifestar a respeito da não localização
da testemunha por ela arrolada, IVANI PEREIRA, no prazo de 03 dias, findo qual será a prova preclusa. 2. Fls. 309: O acusado
foi citado (fl. 275), contudo, não manteve seu endereço atualizado, de forma a impossibilitar a sua localização, razão pela qual
por ocasião da audiência de instrução requeiro será analisado a declaração de sua revelia. 3. Fls. 310: Requisite-se o concurso
policial junto à Autoridade Policial para que empreenda esforços no intuito de obter o atual endereço da testemunha de acusação
CRISTILEINE TEIXEIRA SOBRINHO, instruindo o expediente com às cópias de fls. 293 e 310. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
MENDES CUNHA (OAB 430984/SP), LUIZ FERNANDO MENDES CUNHA (OAB 430984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2025
Processo 0000029-23.2024.8.26.0515 (processo principal 1000779-13.2021.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - J.A.R. - Intimação da executada acerca das informações do exequente para composição
amigável da dívida. Prazo: 10 dias. - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP), FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0000136-67.2024.8.26.0515 (processo principal 1000770-80.2023.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Parada Advogados - Marco Antônio Aparecido Duppre - Intimação do exequente para manifestação acerca
do depósito juntado aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: PAMELA SIMONE DE OLIVEIRA DIAS (OAB 476806/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1000038-65.2024.8.26.0515 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.M.S. - - A.G.M.S. - A.L.S. - Ante
o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, formulado por A.G.M.S. e A.G.M.S., representados
por sua mãe, em face de A.L.D.S., para condenar o requerido no pagamento de alimentos definitivos aos autores em valor
equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu, enquanto empregado, incidindo sobre 13º salário,
férias, horas extras, gratificações e verbas rescisórias, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta de
titularidade da representante dos menores. Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo, o réu pagará aos autores, a
título de alimentos, 30% (trinta por cento) do salário-mínimo mensal, com pagamento no dia 10 de cada mês, mediante depósito
bancário na conta de titularidade da representante legal dos menores. Sem prejuízo, expeça-se ofício à empregadora, com
urgência. Arbitro os honorários advocatícios aos defensores nomeados conforme tabela do convênio existente entre a OAB/
Defensoria. Expeçam-se certidões de honorários, após o trânsito em julgado. Oportunamente, certificada a inexistência de
custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EDMALDO DE PAULA BORGES (OAB
171786/SP), PAMELA SIMONE DE OLIVEIRA DIAS (OAB 476806/SP), PAMELA SIMONE DE OLIVEIRA DIAS (OAB 476806/
SP)
Processo 1000152-67.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Terrafec Primavera Ltda - Ruy Armelin e outro - Intimação do requerente para recolhimento das despesas de pesquisa, no prazo
de 10 dias. - ADV: FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP), HELOÁ MAGALHÃES CANDIDO DA SILVA (OAB 380293/SP),
LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP)
Processo 1000159-93.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Evidência - Antonio dos Santos Soares - -
Elenice Bezerra de Brito Soares - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA e outro - Posto isso, com fundamento no art. 487,
I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida para determinar
a internação compulsória do requerido. Considerando-se, contudo, que a fase hospitalar do tratamento do requerido já foi
realizada, não sendo mais recomendável que o paciente permaneça internado, deixo de determinar nova internação. Verifico
nos autos que já foi deferida a desinternação (fls. 121). Desta feita, a presente condenação se presta apenas a confirmar a tutela
de urgência outrora concedida e reconhecer a responsabilidade pelo tratamento do requerido, que deverá continuar de modo
extra-hospitalar. Custas na forma da Lei. Deverá o Município requerido arcar com os honorários advocatícios da parte contrária,
que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais). P.I.C. - ADV: AFONSO BORGES (OAB 124412/SP), AFONSO BORGES (OAB
124412/SP), CLÉBERSON LUCIANO CÂNDIDO (OAB 388432/SP)
Processo 1000424-95.2024.8.26.0515 - Inventário - Inventário e Partilha - Leila Velasco - Caroline Velasco Silveira - - Joao
Paulo Velasco Silveira - - Kauê Barbosa Silveira - Niedison da Silva Ferreira - - Joana Ferreira Couto - Ante o exposto, e por tudo
o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, para que produza todos os efeitos legais, o plano de partilha do bem deixado pelo
falecimento de João Roberto da Silva Vieira., reconhecendo a alienação ocorrida ainda em vida pelo falecido. Oportunamente,
indicadas as cópias necessárias pelos interessados, expeça-se o competente formal de partilha e arquivem-se estes autos.
Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, incido III, do Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, nos termos do Artigo 1.000 do CPC. Cumpra-se, servindo uma via da presente
sentença como autorização para transferência do bem, como apontado no plano de partilha. P.I.C. - ADV: KELLY DOS SANTOS
GONÇALVES (OAB 446237/SP), KELLY DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 446237/SP), KELLY DOS SANTOS GONÇALVES
(OAB 446237/SP), KELLY DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 446237/SP), KELLY DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 446237/
SP), KELLY DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 446237/SP)
Processo 1000462-10.2024.8.26.0515 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.F.R. - Expedição de ofício, via portal eletrônico,
para solicitar perícia médica ao Imesc. Nada Mais. - ADV: JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP)
Processo 1000571-24.2024.8.26.0515 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S.B. - J.B.P. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECRETAR o divórcio de E.R.D.S.B e J.B.P, bem como DETERMINAR a partilha
das dívidas comprovadas nos autos na proporção de 50% para cada parte. O requerido deverá indenizar a autora, efetuando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º