Processo ativo

1178819-93.2024.8.26.0100

1178819-93.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos au *** constituído nos autos, ou por carta
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1178819-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - João Carlos Araujo
- Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, determinando o
cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290 c/c 485, inc. I e IV, ambos do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Código de Processo Civil. Sem condenação
em honorários, porquanto sequer instaurado o contraditório. P.I.C. - ADV: JÉSSICA JULIANE DA SILVA SIPRIANO (OAB 516548/
SP)
Processo 1203109-75.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lourival Ambrosio Lajes-epp - Vistos.
O mandado expedido por este Juízo teve resultado negativo, conforme se vê à fl. 53. Por mais que se trate, o endereço
diligenciado, do endereço que consta na certidão da JUCESP da empresa executada, considerando que se trata de ato solene,
deve ser reiterado. Proceda a parte interessada ao necessário para se realizar nova tentativa de citação da parte requerida,
desde já, defiro a realização de pesquisas, para as quais é necessária a juntada de custas. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE
GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2025
Processo 0003492-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1064526-81.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - RR Consultoria e Assessoria Contábil S/s Ltda Me - Yamasaki Engenharia e Servicos Empresariais
Eireli - Vistos. Ante o retro certificado, a fim de dar impulso à execução, intimo a parte exequente, para que, no prazo de 15 dias,
manifeste-se em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. - ADV: CAROLINE
EPIFÂNIO DE QUEIRÓZ GAMA (OAB 458041/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP)
Processo 0003657-72.2022.8.26.0100 (processo principal 1018932-15.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Geovane Francisco da Silva - Felipe Lopes Ferreira - - Bruno Fabiano Dias Sores - Vistos.
Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: VILMA PASTRO (OAB 59102/SP), SABRINA APARECIDA LOLLI PEREIRA
(OAB 498744/SP), SABRINA APARECIDA LOLLI PEREIRA (OAB 498744/SP), VALTER PASTRO (OAB 86042/SP)
Processo 0005925-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1185050-39.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Contratos Bancários - Leonardo David Cabral Ludescher - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Diante da alegação de descumprimento,
comprove o requerido, no prazo de cinco dias, o cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos principais sob nº 1185050-
39.2024.8.26.0100 - (fls. 58), sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) limitada inicialmente, a R$ 20.000,00.
Desde já, consigno que a execução provisória da multa será possível caso confirmada em Sentença, após sua publicação, ainda
que haja interposição de razões de apelação (artigos 1.012, §1º, V e 1.010, §3º, do Código de Processo Civil) Intimem-se. -
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 0006065-31.2025.8.26.0100 (processo principal 1034802-37.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Michelle Hamuche Costa - Luis Ramon Petrillo - - Eliete Daher Petrillo - - José Claudio
Daher - - Ericleide Rodrigues Fernandes - Vistos. Fs. 1/36: Diante do pedido formulado pela parte credora, dar-se-a início ao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Assim, na forma do artigo 513, §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 3.594,57 (três mil, quinhentos
e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos - atualizado até fevereiro de 2025), acrescido de custas se houver. Não
efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%. A intimação se fará
nos termos do artigo 513, § 2º, da Lei 13.105/15 pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos, ou por carta
por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: ERICK
RENATO DO NASCIMENTO (OAB 283516/SP), RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP), RODRIGO JOSE DE
OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP), ERICK RENATO DO NASCIMENTO (OAB 283516/SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA
(OAB 146792/SP), RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP), RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB
256668/SP), ERICK RENATO DO NASCIMENTO (OAB 283516/SP), ERICK RENATO DO NASCIMENTO (OAB 283516/SP)
Processo 0006144-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1131589-55.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Multipar Ambiental Industria e Comercio de Produtos Plasticos Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos.
Fls. 1/11: Diante do pedido formulado pela parte credora, dar-se-a início ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Assim, na forma
do artigo 513, §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (R$ 1.296,10 (mil, duzentos e noventa e seis reais e dez centavos) - atualizado até janeiro
de 2025), acrescido de custas (R$ 412,88 (quatrocentos e doze reais e oitenta e oito centavos). Não efetuado o pagamento
voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%. A intimação se fará nos termos do artigo
513, § 2º, da Lei 13.105/15 pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos, ou por carta por AR se assistido pela
DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB
286907/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP)
Processo 0029190-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1073640-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Irregularidade no atendimento - Davi Borges da Costa Nunes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls.
813/815: Manifeste-se o requerente. - ADV: JULIO CESAR GORRASI (OAB 338430/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 0037046-15.2003.8.26.0100 (583.00.2003.037046) - Cumprimento de sentença - Pagamento - André Margarido
Pacheco - Rubens Nildo Estevam de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a intimação da executada (fls. 1162/1164) e ante o decurso
de prazo certificado à fl. 1165, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, nos termos
do artigo 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil. A propósito: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento número 2091731-24.2015.8.26.0000 Relator: Desembargador Irineu Fava Comarca: São Paulo Órgão
Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Data do Julgamento: 03/08/2015 Data de Registro: 04/08/2015 Ementa: Agravo de
Instrumento - Execução - Devedor intimado a indicar bens passíveis de penhora Inércia - Ato atentatório à dignidade da justiça
configurado - Incidência da multa do artigo 601 do CPC - Decisão confirmada - Recurso desprovido Consta do voto proferido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:49
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