Processo ativo

0008925-39.2024.8.26.0100

0008925-39.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, ou por cart *** constituído nos autos, ou por carta por AR se assistido pela DPE ou
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2025
Processo 0008925-39.2024.8.26.0100 (processo principal 1127592-35.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do
resultado da(s) pesquis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a(s). - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0009090-53.2005.8.26.0100 (583.00.2005.009090) - Cautelar Inominada - Tutela Provisória - Elum Fomento
Mercantil Ltda - Apr Comércio de Alimentos Ltda e outro - Fabio Hernani Rasio e outro - Vistos. 1. Fls. 1232/1238: (a) Intime-se,
via postal (art. 841, § 2º, do CPC) o coexecutado JOSÉ LUÍS IGLESIAS OUTUMURO acerca da constrição de ativos financeiros
realizada através do sistema Sisbajud (fls. 1034/1053), bem como do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual
impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. (b) Em atendimento aos princípios da instrumentalidade
das formas e da celeridade processual, esta decisão terá efeito de OFÍCIO. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte
interessada, juntamente com planilha atualizada do débito, na pessoa do patrono constituído nos autos, comprovando-se nos
autos o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. DA DECISÃO-OFÍCIO Sr(a) Diretor(a), solicito a Vossa Senhoria que tome
as providências necessárias, a fim de que sejam bloqueados recebíveis de titularidade de APR COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA. CNPJ/MF sob nº 04.171.345/0001-69, até o limite do débito, depositando-se em conta judicial à disposição deste Juízo.
DOS DESTINATÁRIOS DO ATO: empresas MASTERCARD BRASIL LTDA., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.,
ELO SERVIÇOS S/A., AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO
S/A e ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A. E-MAIL-RESPOSTA: upj6a10cv@tjsp.jus.br 2. Fls. 1239/1245: Ciência à
exequente. Intime-se. - ADV: CARLOS DONIZETE PEREIRA (OAB 139650/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), MARCO
AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 0023712-10.2023.8.26.0100 (processo principal 1082329-14.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Para desarquivamento dos autos eletrônicos, uma vez que o
recolhimento anterior foi insuficiente, complemente o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento, tendo em vista
que o valor para tanto é de 1,212 (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0025418-09.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 0082185-72.2012.8.26.0100) (processo principal 0082185-
72.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - S.P.S.P. - A.A.M.I. - A.C.F.P. - - G.M.P. - - J.M.P. -
- G.M.P. - O.A. - I.P.M. - Vistos. Anoto que a liminar concedida em agravo se encontra às fls.286. A sentença vem reproduzida às
fls.394 e foi confirmada em apelo (fls.459 e ss). Desde já observo que não houve aplicação de multa para cumprimento da liminar,
sendo indevida a aplicação retroativa. Comprove a executada o cumprimento do preceito cominatório da sentença em 05 dias.
Sem prejuízo, tornem os autos ao perito para que ele se manifeste sobre as críticas de fls.3538 e ss. Intime-se. - ADV: ALCEU
MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP), COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP), AUGUSTO LUIZ DE
ARAGÃO PESSIN (OAB 285124/SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA
(OAB 238487/SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP),
THIAGO LEITE DE ABREU (OAB 221790/SP), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 218065/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0029780-39.2024.8.26.0100 (processo principal 1039831-73.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Waldecir da Costa Transportes Ltda - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP)
Processo 0035482-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1026450-22.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Condominio Edifício Helena Mônaco - Akira Matsuda - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da
juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: THIAGO HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429603/SP), ANDRÉ FELIPE
RODRIGUES VIEIRA (OAB 429572/SP), RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP), RODRIGUES VIEIRA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 35685/SP)
Processo 0045692-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1015490-07.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Concurso de Credores - Wambier, Yamasaki, Bervervanço e Lobo Advogados - Carlos Eduardo Galgaro - - Multifoods Comércio
de Alimentos Ltda - Vistos. Diante do pedido formulado pela parte credora, dar-se-a início ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim, na forma do artigo 513, §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento voluntário
será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%. A intimação se fará nos termos do artigo 513, § 2º,
da Lei 13.105/15 pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos, ou por carta por AR se assistido pela DPE ou
não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP),
MICHELE TATIANE SOUTO COSTA MARQUES (OAB 36583/PR), MICHELE TATIANE SOUTO COSTA MARQUES (OAB 36583/
PR)
Processo 0130385-91.2004.8.26.0100 (583.00.2004.130385) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Vibra
Energia S.A. - Ariovaldo Fernandes de Barros Filho - - Auto Motivo Imperador Ltda. - - Yara de Barros - - Francisco Pereira
e outro - Deve a requerente informar os endereços dos requeridos Ariovaldo e Yara para que sejam expedidos mandados de
penhora. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), FELIPE JUN TAKIUTI DE SA (OAB 302993/
SP), EVANDRO BARRA NOVA (OAB 240960/SP), ROSEMARY PENHA DE BARROS (OAB 177417/SP), MONICA BARIZON
GUIMARAES SILVA (OAB 109022/SP)
Processo 0238199-60.2007.8.26.0100 (583.00.2007.238199) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Capitalize Fomento Comercial Ltda. - Roberto Araújo Lacerda - - Gisele Elisabete Lacerda - Marcilio Barreira de
Mesquita - - Luzia de Cassia Avi de Mesquita - Vistos. Fls. 482/483 e 484/491: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento
nº 2282777-87.2024.8.26.0000, contra a decisão proferida às fls. 478/479, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Considerando que sequer houve pedido de concessão de efeito suspensivo e/ou ativo ao referido recurso,
prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), RICARDO
BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), MARCIO RENATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:24
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