Processo ativo
1016197-33.2024.8.26.0564
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1016197-33.2024.8.26.0564
Vara: Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Drª Carolina
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos *** constituído nos autos ou seus
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1016197-33.2024.8.26.0564
A MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Drª Carolina
Nabarro Munhoz Rossi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos RÉUS GIOVANNI GERRIERI, cadastrada no CPF sob nº 493.300.558-34; MARILEI APARECIDA TAMANI,
cadastrada no CPF sob nº 755.301.048-00 e ao confrontante JOÃO FAGUNDES SOBRINHO, qualificação ignorada, bem como
aos RÉUS AUSENTES, INCERTOS E NÃO SABIDOS, que Osmarina Costa de Souza, cadastrada no CPF nº 206. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 631.293-20,
move ação de USUCAPIÃO, alegando em inicial que reside no imóvel sito à Estrada dos Casas, nº 2.604, Bairro dos Casas,,
São Bernardo do Campo/SP, a seguir descrito: ? Um terreno constituído do lote 03 da quadra C do loteamento Vila Flora da
Rua Ildefonso Simões Lopes, nº 207, complemento 211 Município de São Bernardo do Campo São Paulo, apresentando as
seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto A, medindo de frente para a Estrada dos Casas, 14,60m; até encontrar o
ponto B; daí deflete a direita e mede 13,40m em linha reta confrontando com parte do lote 01 da mesma quadra até encontrar o
ponto C; daí deflete a direita e mede 19,60m confrontando com a Rua Palmira Marson Capitanio em linha, até encontrar o ponto
A; inicio da descrição, sendo os lotes confrontantes todos da quadra, encerrando a área de 97,90m2. E área de construção
de 203,20m2?, há mais de 17 anos celebrou contrato de compra e venda e vem possuindo, mansa e pacificamente, sem
interrupção, nem oposição, o imóvel acima caracterizado, pagando regularmente o IPTU, e, não tendo título de domínio, quer
obtê-lo, por via desta ação, nos termos do art. 1.238, do Código Civil. Nos termos da decisão de fl. 349, expede-se o presente
edital para CITAÇÃO dos RÉUS GIOVANNI GERRIERI; MARILEI APARECIDA TAMANI, do confrontante JOÃO FAGUNDES
SOBRINHO, bem como dos RÉUS AUSENTES, INCERTOS E NÃO SABIDOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 20 dias, apresentem resposta Não sendo contestada a ação, os réus e confrontante serão considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 16 de julho de 2025.
CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE AGUIRRE BRASILEIRO DO NASCIMENTO
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE MASSA FALIDA de Zoila Isabel Kuba Arasaki Me, NOS TERMOS DO ARTIGO
156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades
Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 0018801-
14.2006.8.26.0564.
A MMa. Juiza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dra. Carolina Nabarro
Munhoz Rossi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que por sentença proferida em 20/03/2025 foi encerrada a falência da empresa MASSA FALIDA de Zoila Isabel
Kuba Arasaki Me, como a seguir transcrita: “Ante o exposto, declaro encerrada a falência de MASSA FALIDA de Zoila Isabel
Kuba Arasaki Me, com fundamento no artigo 156 da Lei 11101/2005, mantendo-se íntegras as obrigações da falida. Ressalvo
aos credores não pagos integralmente. a possibilidade de executarem a falida e seus sócios pelo saldo de seus créditos.
Verifica-se das informações prestadas às fls.538/539 e 555, tem-se como certo o extravio dos livros da falida. No entanto, caso
haja livros em poder da Administradora ou do contador, autorizo a falida, na pessoa do advogado constituído nos autos ou seus
representantes legais, a retirarem diretamente com os mesmos, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta na imprensa
oficial. Decorrido esse prazo sem qualquer providência, autorizo a Administradora a proceder a incineração, exceto de eventuais
livros de Registro de Empregados. Cumpra o cartório o disposto nos parágrafo único do referido artigo 156, expedindo-se edital.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, procedam-se às comunicações de praxe (Varas locais, Jucesp, Receita Federal, 1º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1016197-33.2024.8.26.0564
A MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Drª Carolina
Nabarro Munhoz Rossi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos RÉUS GIOVANNI GERRIERI, cadastrada no CPF sob nº 493.300.558-34; MARILEI APARECIDA TAMANI,
cadastrada no CPF sob nº 755.301.048-00 e ao confrontante JOÃO FAGUNDES SOBRINHO, qualificação ignorada, bem como
aos RÉUS AUSENTES, INCERTOS E NÃO SABIDOS, que Osmarina Costa de Souza, cadastrada no CPF nº 206. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 631.293-20,
move ação de USUCAPIÃO, alegando em inicial que reside no imóvel sito à Estrada dos Casas, nº 2.604, Bairro dos Casas,,
São Bernardo do Campo/SP, a seguir descrito: ? Um terreno constituído do lote 03 da quadra C do loteamento Vila Flora da
Rua Ildefonso Simões Lopes, nº 207, complemento 211 Município de São Bernardo do Campo São Paulo, apresentando as
seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto A, medindo de frente para a Estrada dos Casas, 14,60m; até encontrar o
ponto B; daí deflete a direita e mede 13,40m em linha reta confrontando com parte do lote 01 da mesma quadra até encontrar o
ponto C; daí deflete a direita e mede 19,60m confrontando com a Rua Palmira Marson Capitanio em linha, até encontrar o ponto
A; inicio da descrição, sendo os lotes confrontantes todos da quadra, encerrando a área de 97,90m2. E área de construção
de 203,20m2?, há mais de 17 anos celebrou contrato de compra e venda e vem possuindo, mansa e pacificamente, sem
interrupção, nem oposição, o imóvel acima caracterizado, pagando regularmente o IPTU, e, não tendo título de domínio, quer
obtê-lo, por via desta ação, nos termos do art. 1.238, do Código Civil. Nos termos da decisão de fl. 349, expede-se o presente
edital para CITAÇÃO dos RÉUS GIOVANNI GERRIERI; MARILEI APARECIDA TAMANI, do confrontante JOÃO FAGUNDES
SOBRINHO, bem como dos RÉUS AUSENTES, INCERTOS E NÃO SABIDOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 20 dias, apresentem resposta Não sendo contestada a ação, os réus e confrontante serão considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 16 de julho de 2025.
CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE AGUIRRE BRASILEIRO DO NASCIMENTO
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE MASSA FALIDA de Zoila Isabel Kuba Arasaki Me, NOS TERMOS DO ARTIGO
156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades
Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 0018801-
14.2006.8.26.0564.
A MMa. Juiza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dra. Carolina Nabarro
Munhoz Rossi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que por sentença proferida em 20/03/2025 foi encerrada a falência da empresa MASSA FALIDA de Zoila Isabel
Kuba Arasaki Me, como a seguir transcrita: “Ante o exposto, declaro encerrada a falência de MASSA FALIDA de Zoila Isabel
Kuba Arasaki Me, com fundamento no artigo 156 da Lei 11101/2005, mantendo-se íntegras as obrigações da falida. Ressalvo
aos credores não pagos integralmente. a possibilidade de executarem a falida e seus sócios pelo saldo de seus créditos.
Verifica-se das informações prestadas às fls.538/539 e 555, tem-se como certo o extravio dos livros da falida. No entanto, caso
haja livros em poder da Administradora ou do contador, autorizo a falida, na pessoa do advogado constituído nos autos ou seus
representantes legais, a retirarem diretamente com os mesmos, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta na imprensa
oficial. Decorrido esse prazo sem qualquer providência, autorizo a Administradora a proceder a incineração, exceto de eventuais
livros de Registro de Empregados. Cumpra o cartório o disposto nos parágrafo único do referido artigo 156, expedindo-se edital.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, procedam-se às comunicações de praxe (Varas locais, Jucesp, Receita Federal, 1º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º