Processo ativo

0000118-40.2025.8.26.0538

0000118-40.2025.8.26.0538
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: constituído no *** constituído nos autos, para
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
serventia que o formulário já encontra encartado nos autos. No mais, defiro o pedido da credora, para nova tentativa de bloqueio
on line, na “modalidade teimosinha”. DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s),
existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. té o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na
forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Intimem-
se.(Vistas dos autos as partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre os documentos juntados) - ADV: FERNANDO BADIN
(OAB 227802/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI
(OAB 190687/SP)
Processo 0000118-40.2025.8.26.0538 (processo principal 1001045-57.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Silvio Ribeiro - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Fls. 08/09: efetue a Serventia as consultas de praxe com
relação à guia DARE juntada, verificando sua regular inutilização (Comunicado CG 2199/2021), certificando. 2. No mais, nos
termos do art. 513, §2º, I, do CPC, INTIME-SE oexecutado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para
pagar a quantia fixada em sentença, ora executada, devidamente atualizada, noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora
e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), ANDREZA FERNANDES TERRA (OAB 490668/SP)
Processo 0000232-47.2023.8.26.0538 (processo principal 1000466-17.2020.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistos. Diante da
inércia da exequente, bem como a não localização da executada para intimação, nos termos do art. 921, III, do Código de
Processo Civil, decreto a suspensão do processo. A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se também a
prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizada a executada e/ou encontrados bens penhoráveis,
os autos serão remetidos ao arquivo, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, caso sejam localizados a executada e/ou
bens penhoráveis. Anote-se que, conforme a regra do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, “o termo inicial da prescrição
no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será
suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. Aguarde-se em arquivo, anotando o código
61236. Intimem-se. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/
SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 0000244-27.2024.8.26.0538 (processo principal 1001145-46.2022.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Letícia Fernanda dos Santos - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
- Vistas dos autos a parte executada para: comprovar, em 15 (quinze) dias, o depósito do débito remanescente no valor de R$
207,70, como apontado à fls. 37, sob pena de prosseguimento da execução, conforme r. Despacho de fls. 126. - ADV: LETÍCIA
FERNANDA DOS SANTOS (OAB 429924/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB
324495/SP)
Processo 0000317-96.2024.8.26.0538 (processo principal 1000959-23.2022.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Defiro o pedido da credora, a ser realizado na
modalidade “teimosinha”. DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes
nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-
se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte
e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-
se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se
somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Intimem-se.(Vistas dos autos as
partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre os documentos juntados) - ADV: RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO
(OAB 420354/SP)
Processo 0000328-28.2024.8.26.0538 (processo principal 1001934-50.2019.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Aguinaldo da Silva - -
Vanessa de Campos Silva e outro - Vista dos autos ao d patrono para que se manifeste sobre a certidão retro - ADV: JULIANO
RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP), RENATO PUGLIERO (OAB
374544/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 0000413-24.2018.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Tiago Fernando da
Silva - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: ciência da expedição de certidão(ões) de honorários, bem como, imprimi-
la(s) no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando que o documento foi assinado digitalmente. Nada Mais. - ADV:
FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP)
Processo 0000440-07.2018.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Marlon Sergio Lourenço
- Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: ciência da expedição de certidão(ões) de honorários, bem como, imprimi-la(s) no
site do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando que o documento foi assinado digitalmente. Nada Mais. - ADV: RENATO
PUGLIERO (OAB 374544/SP)
Processo 0000468-67.2021.8.26.0538 (processo principal 1001374-16.2016.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Cristiane dos Santos Fonseca - Vistos. Fl. 251: acolho. Fls. 256/268: à Serventia para promover
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:36
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