Processo ativo
1025812-95.2022.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1025812-95.2022.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: constituído no *** constituído nos autos, para
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Antônio São João - Espólio de Elza Fernandes Cagno - - Maria de Lourdes Silva Depieri e outros - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: FRANCISCO GERALDO TADEU
MENDONÇA (OAB 420915/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB
24109 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2/SP), ROSA MARIA LOPES DE SOUZA (OAB 118833/SP), MENDONÇA E SEGATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 26189/SP)
Processo 1025812-95.2022.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jean Daniel Ignácio
- José Marcílio Mantovani - 1- Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da
sentença, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes,
por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça
gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.
4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de
cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação do executado
desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV: RONAN DE
LIMA CASTRO (OAB 372436/SP), YURI ALEXIEIVIG MENDES DE ALMEIDA (OAB 309524/SP)
Processo 1035348-04.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Assiscon Serviços de
Cobrança Ltda Me - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Nos termos
do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha
em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato,
por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver
recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a
serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de
cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta
deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-
se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva
não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na
fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador
especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que
estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão
convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos
valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório
informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo,
caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar
a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do
seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int.1) Ciência às
partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD, tendo sido penhorado o valor total do débito na quantia
de R$ 7.519,28 (Banco do Brasil). Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para
querendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a
intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não
beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. 3) Ciência às partes quanto ao protocolo do
pedido de desbloqueio do valor excedente R$ 7.519,28 (Caixa Econômica Federal) penhorado pelo sistema SISBAJUD. - ADV:
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1036461-03.2014.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DAVID DOS
SANTOS FILHO - Banco do Brasil S/A - Intimação da(s) parte(s) requerida para complementar o valor das das Custas, em aberto,
no valor de R$ 5.128,39 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021
e conforme certidão supra. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), TATIANA NOGUEIRA MILAZZOTTO BIGHETI (OAB
289966/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1036620-67.2019.8.26.0506 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Priscila Roberta Lopes - Edimar
Nunes - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das Custas, atualizadas, em aberto, no valor de R$ 208,55 - (
guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: MARIO AUGUSTO
MORETTO (OAB 262719/SP), JOSE ANTONIO PIMENTA (OAB 119102/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP)
Processo 1039419-78.2022.8.26.0506 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Joao dos Santos
Costa - Fica a parte autora intimada para providenciar, em cinco (05) dias, o encaminhamento do(s) Documento(s) expedido(s),
que se encontra(m) liberado(s) nos autos, devendo comprovar seu protocolamento, no mesmo prazo. - ADV: ELIZABETH
ROSSETTI DA SILVA (OAB 298970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2025
Processo 0002540-84.2025.8.26.0506 (processo principal 1030007-26.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - José Guilherme Perroni Schiavone - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Vistos. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador,
para que promova o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento,
o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de
mandado de penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP), RAFAEL
PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 0007299-33.2021.8.26.0506 (processo principal 1059002-25.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Balieiro Lodi Advogados Associados - T.L.I. - - N.A.L. - - C.C.L. - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira
- Fls. 571/572: manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito. - ADV: MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB
151526/SP), ANTÔNIO MARIOSA MARTINS (OAB 72269/MG), ANTÔNIO MARIOSA MARTINS (OAB 72269/MG), FERNANDO
JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ANTÔNIO MARIOSA MARTINS (OAB 72269/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Antônio São João - Espólio de Elza Fernandes Cagno - - Maria de Lourdes Silva Depieri e outros - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: FRANCISCO GERALDO TADEU
MENDONÇA (OAB 420915/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB
24109 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2/SP), ROSA MARIA LOPES DE SOUZA (OAB 118833/SP), MENDONÇA E SEGATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 26189/SP)
Processo 1025812-95.2022.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jean Daniel Ignácio
- José Marcílio Mantovani - 1- Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da
sentença, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes,
por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça
gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.
4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de
cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação do executado
desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV: RONAN DE
LIMA CASTRO (OAB 372436/SP), YURI ALEXIEIVIG MENDES DE ALMEIDA (OAB 309524/SP)
Processo 1035348-04.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Assiscon Serviços de
Cobrança Ltda Me - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Nos termos
do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha
em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato,
por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver
recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a
serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de
cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta
deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-
se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva
não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na
fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador
especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que
estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão
convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos
valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório
informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo,
caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar
a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do
seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int.1) Ciência às
partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD, tendo sido penhorado o valor total do débito na quantia
de R$ 7.519,28 (Banco do Brasil). Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para
querendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a
intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não
beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. 3) Ciência às partes quanto ao protocolo do
pedido de desbloqueio do valor excedente R$ 7.519,28 (Caixa Econômica Federal) penhorado pelo sistema SISBAJUD. - ADV:
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1036461-03.2014.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DAVID DOS
SANTOS FILHO - Banco do Brasil S/A - Intimação da(s) parte(s) requerida para complementar o valor das das Custas, em aberto,
no valor de R$ 5.128,39 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021
e conforme certidão supra. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), TATIANA NOGUEIRA MILAZZOTTO BIGHETI (OAB
289966/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1036620-67.2019.8.26.0506 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Priscila Roberta Lopes - Edimar
Nunes - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das Custas, atualizadas, em aberto, no valor de R$ 208,55 - (
guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: MARIO AUGUSTO
MORETTO (OAB 262719/SP), JOSE ANTONIO PIMENTA (OAB 119102/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP)
Processo 1039419-78.2022.8.26.0506 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Joao dos Santos
Costa - Fica a parte autora intimada para providenciar, em cinco (05) dias, o encaminhamento do(s) Documento(s) expedido(s),
que se encontra(m) liberado(s) nos autos, devendo comprovar seu protocolamento, no mesmo prazo. - ADV: ELIZABETH
ROSSETTI DA SILVA (OAB 298970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2025
Processo 0002540-84.2025.8.26.0506 (processo principal 1030007-26.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - José Guilherme Perroni Schiavone - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Vistos. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador,
para que promova o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento,
o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de
mandado de penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP), RAFAEL
PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 0007299-33.2021.8.26.0506 (processo principal 1059002-25.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Balieiro Lodi Advogados Associados - T.L.I. - - N.A.L. - - C.C.L. - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira
- Fls. 571/572: manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito. - ADV: MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB
151526/SP), ANTÔNIO MARIOSA MARTINS (OAB 72269/MG), ANTÔNIO MARIOSA MARTINS (OAB 72269/MG), FERNANDO
JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ANTÔNIO MARIOSA MARTINS (OAB 72269/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º