Processo ativo
0000182-63.2025.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 0000182-63.2025.8.26.0081
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, para paga *** constituído nos autos, para pagamento do valor da condenação, no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
no Agravo de Instrumento nº 2272047-56.2020.8.26-0000: “Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo
o prazo de cinco dias, para o recorrente juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda e de seus extratos bancários
e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, além de outros documentos que entenda sufi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cientes a demonstração
da ausência de capacidade financeira, sob pena de manutenção do indeferimento do benefício. Após, tornem conclusos para
julgamento. Int”. Em igual direção, a 29ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, assim deliberou no Agravo
de Instrumento nº 2276986-79.2020.8.26-0000: “Por serem relevantes para a apreciação do recurso, deverá a agravante, no
prazo de 5 cinco) dias, instruí-lo com a cópia do extrato da movimentação bancária dos últimos três meses (ou seja, setembro,
outubro e novembro de 2020) e da declaração de imposto de renda do exercício 2020, se houver.”. De análise da documentação
acosta, extrai-se que a parte requerente/autora/exequente procurou fazer prova tão somente sobre a renda mensal auferida,
nada aduzindo acerca de sua situação patrimonial; a juntada de sua declaração de rendas, ou mesmo de que não tenha
efetivado declaração de rendas no exercício atual, somado à outros elementos comprobatórios de sua renda, se afiguram
aptos á comprovar seu estado de hipossuficiência. Ante o exposto, no prazo de emenda/complementação (15 dias) junte(m)
o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) o comprovante de recolhimento da taxa judiciária ou da alegada hipossuficiência (juntada
da declaração de imposto de renda ou caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de
declaração na base de dados através do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda O acesso é
realizado por meio da plataforma do Governo Federal [gov.br]. Caso a parte não tenha cadastro, deverá realizá-lo para acesso
das respectivas informações. Este serviço é gratuito para o cidadão), sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS
SANTOS (OAB 407542/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
Processo 0000182-63.2025.8.26.0081 (processo principal 1003616-77.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Amélia Leite da Silva - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - Proc. Nº 2024/001155 Vistos.
Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor da condenação, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de advogado, (artigo 523,
“caput” e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação (CPC, art. 525). Findos
os prazos supra, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), RODOLFO
EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP)
Processo 0000183-48.2025.8.26.0081 (processo principal 1001497-17.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - Izabelle Melo Jacomeli Bolonha - - Matheus Melo Jacomeli Bolonha - Proc. 2022/000655 Vistos.
Defiro ao(s) exequente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 528 do Código de
Processo Civil, cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$2.462,24 (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial (CPC, art. 517). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/
SP), GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/SP)
Processo 0000184-33.2025.8.26.0081 (processo principal 1003394-46.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ivanildo Silva - Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Proc.
Nº 2023/001255 Vistos. Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do
valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de
advogado, (artigo 523, “caput” e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação
(CPC, art. 525). Findos os prazos supra, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ
RAMOS (OAB 251845/SP), RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ),
ANA PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP)
Processo 0000185-18.2025.8.26.0081 (processo principal 1004089-97.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Oswaldo Ferreira dos Santos - Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical - Dindnapi - Proc. Nº
2023/001466 Vistos. Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor
da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de
advogado, (artigo 523, “caput” e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação
(CPC, art. 525). Findos os prazos supra, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: GUILHERME LUIZ RIGATTO
(OAB 411988/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0000186-03.2025.8.26.0081 (processo principal 1000537-61.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - Mayara Moura Alves da Cruz - L.r.g. Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Proc. Nº 2022/000266
Vistos. Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor da condenação,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de advogado, (artigo
523, “caput” e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação (CPC, art. 525).
Findos os prazos supra, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/
SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 0000187-85.2025.8.26.0081 (processo principal 1003550-97.2024.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Empréstimo consignado - Luciana Cavlak Garcia - Banco do Brasil S/A - Proc. 1139/24 Vistos. Nos termos do
artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído
nos autos, para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento voluntário do valor total apurado, acrescido de custas, se
houver, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Advirto a parte executada
que, não havendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários
de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), bem como que efetuando o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários
incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Advirto ainda a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no artigo
523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente e sem nova intimação, o prazo de quinze (15) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ocorrendo pagamento
voluntário ou decorrido o prazo sem a efetivação do mesmo, manifeste-se a parte exequente em dez dias. Intimem-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 0000188-70.2025.8.26.0081 (processo principal 1003966-65.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Nilza Colombo Bianco - Proc. 2024/001266 Vistos. Intime-se o requerido-executado, pelo correio, para
pagamento do valor da condenação acrescido de custas, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor
da condenação e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 combinado com o artigo 515, §1º, ambos do Código de Processo
Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação (CPC, art. 525). Findos os prazos supra, prossiga-se com
penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no Agravo de Instrumento nº 2272047-56.2020.8.26-0000: “Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo
o prazo de cinco dias, para o recorrente juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda e de seus extratos bancários
e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, além de outros documentos que entenda sufi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cientes a demonstração
da ausência de capacidade financeira, sob pena de manutenção do indeferimento do benefício. Após, tornem conclusos para
julgamento. Int”. Em igual direção, a 29ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, assim deliberou no Agravo
de Instrumento nº 2276986-79.2020.8.26-0000: “Por serem relevantes para a apreciação do recurso, deverá a agravante, no
prazo de 5 cinco) dias, instruí-lo com a cópia do extrato da movimentação bancária dos últimos três meses (ou seja, setembro,
outubro e novembro de 2020) e da declaração de imposto de renda do exercício 2020, se houver.”. De análise da documentação
acosta, extrai-se que a parte requerente/autora/exequente procurou fazer prova tão somente sobre a renda mensal auferida,
nada aduzindo acerca de sua situação patrimonial; a juntada de sua declaração de rendas, ou mesmo de que não tenha
efetivado declaração de rendas no exercício atual, somado à outros elementos comprobatórios de sua renda, se afiguram
aptos á comprovar seu estado de hipossuficiência. Ante o exposto, no prazo de emenda/complementação (15 dias) junte(m)
o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) o comprovante de recolhimento da taxa judiciária ou da alegada hipossuficiência (juntada
da declaração de imposto de renda ou caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de
declaração na base de dados através do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda O acesso é
realizado por meio da plataforma do Governo Federal [gov.br]. Caso a parte não tenha cadastro, deverá realizá-lo para acesso
das respectivas informações. Este serviço é gratuito para o cidadão), sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS
SANTOS (OAB 407542/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
Processo 0000182-63.2025.8.26.0081 (processo principal 1003616-77.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Amélia Leite da Silva - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - Proc. Nº 2024/001155 Vistos.
Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor da condenação, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de advogado, (artigo 523,
“caput” e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação (CPC, art. 525). Findos
os prazos supra, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), RODOLFO
EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP)
Processo 0000183-48.2025.8.26.0081 (processo principal 1001497-17.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - Izabelle Melo Jacomeli Bolonha - - Matheus Melo Jacomeli Bolonha - Proc. 2022/000655 Vistos.
Defiro ao(s) exequente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 528 do Código de
Processo Civil, cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$2.462,24 (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial (CPC, art. 517). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/
SP), GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/SP)
Processo 0000184-33.2025.8.26.0081 (processo principal 1003394-46.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ivanildo Silva - Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Proc.
Nº 2023/001255 Vistos. Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do
valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de
advogado, (artigo 523, “caput” e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação
(CPC, art. 525). Findos os prazos supra, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ
RAMOS (OAB 251845/SP), RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ),
ANA PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP)
Processo 0000185-18.2025.8.26.0081 (processo principal 1004089-97.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Oswaldo Ferreira dos Santos - Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical - Dindnapi - Proc. Nº
2023/001466 Vistos. Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor
da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de
advogado, (artigo 523, “caput” e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação
(CPC, art. 525). Findos os prazos supra, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: GUILHERME LUIZ RIGATTO
(OAB 411988/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0000186-03.2025.8.26.0081 (processo principal 1000537-61.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - Mayara Moura Alves da Cruz - L.r.g. Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Proc. Nº 2022/000266
Vistos. Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor da condenação,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de advogado, (artigo
523, “caput” e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação (CPC, art. 525).
Findos os prazos supra, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/
SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 0000187-85.2025.8.26.0081 (processo principal 1003550-97.2024.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Empréstimo consignado - Luciana Cavlak Garcia - Banco do Brasil S/A - Proc. 1139/24 Vistos. Nos termos do
artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído
nos autos, para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento voluntário do valor total apurado, acrescido de custas, se
houver, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Advirto a parte executada
que, não havendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários
de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), bem como que efetuando o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários
incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Advirto ainda a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no artigo
523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente e sem nova intimação, o prazo de quinze (15) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ocorrendo pagamento
voluntário ou decorrido o prazo sem a efetivação do mesmo, manifeste-se a parte exequente em dez dias. Intimem-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 0000188-70.2025.8.26.0081 (processo principal 1003966-65.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Nilza Colombo Bianco - Proc. 2024/001266 Vistos. Intime-se o requerido-executado, pelo correio, para
pagamento do valor da condenação acrescido de custas, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor
da condenação e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 combinado com o artigo 515, §1º, ambos do Código de Processo
Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação (CPC, art. 525). Findos os prazos supra, prossiga-se com
penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º