Processo ativo
0000213-83.2025.8.26.0081
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000213-83.2025.8.26.0081
Ação: dos Aposentados do Brasil - Aab - *Vista obrigatória a requerente para que manifeste em termos de prosseguimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, para paga *** constituído nos autos, para pagamento do valor da condenação, no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0000213-83.2025.8.26.0081 (processo principal 1002028-35.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Antonio Roberto Doce - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Proc. Nº 2024/000682 Vistos.
Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor da conde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nação, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de advogado, (artigo 523,
“caput” e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação (CPC, art. 525). Findos
os prazos supra, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/
SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ANA PAULA
DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP), RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ
RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 0000215-53.2025.8.26.0081 (processo principal 1002157-40.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Proc. Nº
2024/000788 Vistos. Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor
da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de
advogado, (artigo 523, “caput” e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação
(CPC, art. 525). Findos os prazos supra, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB
115743/SP), KELLY DAS NEVES LEITE (OAB 266227/SP), CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), MAYARA
BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS)
Processo 0000218-08.2025.8.26.0081 (processo principal 1001121-60.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Rubia Mara do Amaral Picolotti - Proc. 0000218-08.2025.8.26.0081 - 2024/000399 - 3ª Vara
Vistos. O(A)(s) requerente(s)/exequente(s) pleiteia(m) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem
condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal
estabelece que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. É
certo, destarte, que a Lei 1060/50 não foi recepcionada no ponto relativo ao deferimento do citado benefício mediante simples
apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira. Nesse sentido
já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: JUSTIÇA GRATUITA Inadmissibilidade Necessidade de comprovação de
insuficiência de recursos Medida de proteção ao patrimônio público inciso LXXIV, artigo 5º, da Constituição da República
Recurso não provido (Agravo de Instrumento n. 20.150-5 São Paulo, 7ª Cam. Direito Público Relator Walter Moraes j. 24.02.97).
JUSTIÇA GRATUITA Declaração de pobreza Mera afirmação insuficiência Necessidade de comprovação interpretação do art.
52, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único da Lei Federal n. 1060, de 1950 Recurso
não provido (JTJ 200/213). JUSTIÇA GRATUITA Assistência judiciária Pedido Comprovação documental da necessidade do
benefício determinada Admissibilidade Insuficiência, no caso, da simples declaração de pobreza Recurso Improvido. (Agravo
de Instrumento n. 320.758-4/7 Campinas, 4ª Turma de Direito privado rel Armindo Freire Mármora, j. 27.11.2003, VU). Nesse
mesmo sentido, veja a determinação da 15ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento
nº 2272047-56.2020.8.26-0000: “Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias, para
o recorrente juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda e de seus extratos bancários e faturas de cartões de
crédito dos últimos três meses, além de outros documentos que entenda suficientes a demonstração da ausência de capacidade
financeira, sob pena de manutenção do indeferimento do benefício. Após, tornem conclusos para julgamento. Int”. Em igual
direção, a 29ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, assim deliberou no Agravo de Instrumento nº 2276986-
79.2020.8.26-0000: “Por serem relevantes para a apreciação do recurso, deverá a agravante, no prazo de 5 cinco) dias, instruí-
lo com a cópia do extrato da movimentação bancária dos últimos três meses (ou seja, setembro, outubro e novembro de 2020)
e da declaração de imposto de renda do exercício 2020, se houver.”. De análise da documentação acosta, extrai-se que a parte
requerente/autora/exequente procurou fazer prova tão somente sobre a renda mensal auferida, nada aduzindo acerca de sua
situação patrimonial; a juntada de sua declaração de rendas, ou mesmo de que não tenha efetivado declaração de rendas
no exercício atual, somado à outros elementos comprobatórios de sua renda, se afiguram aptos á comprovar seu estado de
hipossuficiência. Ante o exposto, no prazo de emenda/complementação (15 dias) junte(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) o
comprovante de recolhimento da taxa judiciária ou da alegada hipossuficiência (juntada da declaração de imposto de renda ou
caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados através do
site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda O acesso é realizado por meio da plataforma do Governo
Federal [gov.br]. Caso a parte não tenha cadastro, deverá realizá-lo para acesso das respectivas informações. Este serviço é
gratuito para o cidadão), sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB
189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1000159-03.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se em termo de prosseguimento, haja
vista o ato negativo realizado. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002669-23.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Rosalvo Alves da Silva -
Associacao dos Aposentados do Brasil - Aab - *Vista obrigatória a requerente para que manifeste em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 1003113-27.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.N.S.N. -
R.C.B.S. - - C.M.R.S. - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se em termo de prosseguimento, haja vista o ato
negativo realizado. - ADV: MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO
(OAB 303680/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO
MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS
(OAB 174874/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 1004248-06.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Célia Aparecida Miranda
Araújo - ASPECIR PREVIDÊNCIA e outro - Proc. 2024/001368 - 3ª Vara. Vistos. Ab initio, diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-
lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0000213-83.2025.8.26.0081 (processo principal 1002028-35.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Antonio Roberto Doce - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Proc. Nº 2024/000682 Vistos.
Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor da conde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nação, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de advogado, (artigo 523,
“caput” e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação (CPC, art. 525). Findos
os prazos supra, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/
SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ANA PAULA
DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP), RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ
RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 0000215-53.2025.8.26.0081 (processo principal 1002157-40.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Proc. Nº
2024/000788 Vistos. Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor
da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de
advogado, (artigo 523, “caput” e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação
(CPC, art. 525). Findos os prazos supra, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB
115743/SP), KELLY DAS NEVES LEITE (OAB 266227/SP), CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), MAYARA
BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS)
Processo 0000218-08.2025.8.26.0081 (processo principal 1001121-60.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Rubia Mara do Amaral Picolotti - Proc. 0000218-08.2025.8.26.0081 - 2024/000399 - 3ª Vara
Vistos. O(A)(s) requerente(s)/exequente(s) pleiteia(m) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem
condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal
estabelece que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. É
certo, destarte, que a Lei 1060/50 não foi recepcionada no ponto relativo ao deferimento do citado benefício mediante simples
apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira. Nesse sentido
já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: JUSTIÇA GRATUITA Inadmissibilidade Necessidade de comprovação de
insuficiência de recursos Medida de proteção ao patrimônio público inciso LXXIV, artigo 5º, da Constituição da República
Recurso não provido (Agravo de Instrumento n. 20.150-5 São Paulo, 7ª Cam. Direito Público Relator Walter Moraes j. 24.02.97).
JUSTIÇA GRATUITA Declaração de pobreza Mera afirmação insuficiência Necessidade de comprovação interpretação do art.
52, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único da Lei Federal n. 1060, de 1950 Recurso
não provido (JTJ 200/213). JUSTIÇA GRATUITA Assistência judiciária Pedido Comprovação documental da necessidade do
benefício determinada Admissibilidade Insuficiência, no caso, da simples declaração de pobreza Recurso Improvido. (Agravo
de Instrumento n. 320.758-4/7 Campinas, 4ª Turma de Direito privado rel Armindo Freire Mármora, j. 27.11.2003, VU). Nesse
mesmo sentido, veja a determinação da 15ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento
nº 2272047-56.2020.8.26-0000: “Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias, para
o recorrente juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda e de seus extratos bancários e faturas de cartões de
crédito dos últimos três meses, além de outros documentos que entenda suficientes a demonstração da ausência de capacidade
financeira, sob pena de manutenção do indeferimento do benefício. Após, tornem conclusos para julgamento. Int”. Em igual
direção, a 29ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, assim deliberou no Agravo de Instrumento nº 2276986-
79.2020.8.26-0000: “Por serem relevantes para a apreciação do recurso, deverá a agravante, no prazo de 5 cinco) dias, instruí-
lo com a cópia do extrato da movimentação bancária dos últimos três meses (ou seja, setembro, outubro e novembro de 2020)
e da declaração de imposto de renda do exercício 2020, se houver.”. De análise da documentação acosta, extrai-se que a parte
requerente/autora/exequente procurou fazer prova tão somente sobre a renda mensal auferida, nada aduzindo acerca de sua
situação patrimonial; a juntada de sua declaração de rendas, ou mesmo de que não tenha efetivado declaração de rendas
no exercício atual, somado à outros elementos comprobatórios de sua renda, se afiguram aptos á comprovar seu estado de
hipossuficiência. Ante o exposto, no prazo de emenda/complementação (15 dias) junte(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) o
comprovante de recolhimento da taxa judiciária ou da alegada hipossuficiência (juntada da declaração de imposto de renda ou
caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados através do
site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda O acesso é realizado por meio da plataforma do Governo
Federal [gov.br]. Caso a parte não tenha cadastro, deverá realizá-lo para acesso das respectivas informações. Este serviço é
gratuito para o cidadão), sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB
189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1000159-03.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se em termo de prosseguimento, haja
vista o ato negativo realizado. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002669-23.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Rosalvo Alves da Silva -
Associacao dos Aposentados do Brasil - Aab - *Vista obrigatória a requerente para que manifeste em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 1003113-27.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.N.S.N. -
R.C.B.S. - - C.M.R.S. - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se em termo de prosseguimento, haja vista o ato
negativo realizado. - ADV: MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO
(OAB 303680/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO
MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS
(OAB 174874/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 1004248-06.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Célia Aparecida Miranda
Araújo - ASPECIR PREVIDÊNCIA e outro - Proc. 2024/001368 - 3ª Vara. Vistos. Ab initio, diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-
lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º