Processo ativo

1002359-17.2024.8.26.0081

1002359-17.2024.8.26.0081
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, para pagamento do valor da *** constituído nos autos, para pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2025
Processo 1002359-17.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora, neste ato, intimada acerca da declaração de rendas solicitada junto ao
sistema INFOJUD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que resultou positiva, a qual se encontra arquivadas no processo, na pasta “Peças sigilosas”, cadastrado como
segredo de justiça, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), ELLEN SIMONE BALIEIRO SANTOS ALABARSE (OAB 197363/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2025
Processo 0000111-61.2025.8.26.0081 (processo principal 1001788-22.2019.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Emília Pereira da Silva - Manifeste-se a requerente sobre
petição de fls. 94, e em termos de prosseguimento ao feito. - ADV: LEONARDO DA SILVEIRA FREDI (OAB 356447/SP)
Processo 0000176-56.2025.8.26.0081 (processo principal 1003429-69.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Marili Leopoldina dos Santos Lopes - Unibrasil Prev - Proc. Nº 2024/001105 Vistos. Intime-se o requerido-executado,
na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa
de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de advogado, (artigo 523, “caput” e §1º do Código de Processo
Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação (CPC, art. 525). Findos os prazos supra, prossiga-se com
penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF),
DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP)
Processo 0000177-41.2025.8.26.0081 (processo principal 1002462-24.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Carmem Lopes de Souza - Unibap-união Brasileira de Aposentados da Previdência - Proc. Nº 2024/000806 Vistos.
Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor da condenação, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de advogado, (artigo
523, “caput” e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação (CPC, art.
525). Findos os prazos supra, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB
411988/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), JOANA
GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF)
Processo 0000178-26.2025.8.26.0081 (processo principal 1001593-95.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria José Aquino - Amar Brasil Clube de Benefícios - Proc. Nº 2023/000637 Vistos. Intime-se o requerido-
executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de advogado, (artigo 523, “caput” e §1º do
Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação (CPC, art. 525). Findos os prazos
supra, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), GUILHERME LUIZ
RIGATTO (OAB 411988/SP), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP)
Processo 0000179-11.2025.8.26.0081 (processo principal 1002716-94.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Maria Aparecida de Oliveira Justino - Unibrasil Prev - União Nacional dos Aposentados Pensionistas e Beneficiários
do Brasil - Proc. Nº 2024/000889 Vistos. Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para
pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10%
de honorários de advogado, (artigo 523, “caput” e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo
para impugnação (CPC, art. 525). Findos os prazos supra, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: GUILHERME
LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF)
Processo 0000180-93.2025.8.26.0081 (processo principal 1001532-84.2016.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.M.A.S. - Proc. 2016/000626 Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE PAULA VALENTE (OAB 460427/SP), BRENO CÉSAR FAGUNDES DA SILVA
(OAB 448498/SP)
Processo 0000181-78.2025.8.26.0081 (processo principal 1002710-87.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - MARCELA ANDRESA DA VEIGA - - EDMARCIA APARECIDA VEIGA BOMFIM - - EDNA REGINA DA VEIGA
DE CASTILHO - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas - Proc. 0000181-78.2025.8.26.0081 - 2024/000887 Vistos.
1) Providenciem as autoras EDMARCIA e EDNA a regularização da sua representação processual, juntando-se procuração
devidamente assinada (manuscrita ou digital) nos autos. 2) Esclareça a parte exequente se já houve o inventário e partilha dos
bens da falecida, comprovando-se nos autos. 3) O(A)(s) requerente(s)/exequente(s) pleiteia(m) a concessão dos benefícios da
justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º,
LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. É certo, destarte, que a Lei 1060/50 não foi recepcionada no ponto relativo ao deferimento do citado
benefício mediante simples apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência
financeira. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: JUSTIÇA GRATUITA Inadmissibilidade Necessidade
de comprovação de insuficiência de recursos Medida de proteção ao patrimônio público inciso LXXIV, artigo 5º, da Constituição
da República Recurso não provido (Agravo de Instrumento n. 20.150-5 São Paulo, 7ª Cam. Direito Público Relator Walter
Moraes j. 24.02.97). JUSTIÇA GRATUITA Declaração de pobreza Mera afirmação insuficiência Necessidade de comprovação
interpretação do art. 52, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único da Lei Federal n. 1060,
de 1950 Recurso não provido (JTJ 200/213). JUSTIÇA GRATUITA Assistência judiciária Pedido Comprovação documental
da necessidade do benefício determinada Admissibilidade Insuficiência, no caso, da simples declaração de pobreza Recurso
Improvido. (Agravo de Instrumento n. 320.758-4/7 Campinas, 4ª Turma de Direito privado rel Armindo Freire Mármora, j.
27.11.2003, VU). Nesse mesmo sentido, veja a determinação da 15ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:51
Reportar