Processo ativo

0014082-27.2010.8.26.0506

0014082-27.2010.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, para *** constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0014082-27.2010.8.26.0506 (628/2010) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organizacao
Educacional Barao de Maua - Fls. 295/296: 1) Indefiro a pesquisa para localização de Dimob, tendo em vista que somente é
obrigatória para pessoas jurídicas e equiparadas, tratando-se, portanto, de pesquisa de abrangência bastante restri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta e, em
regra, sem utilidade para a busca de bens. 2) Defiro o requerimento a fim de determinar às empresas indicadas ao final desta
decisão para que informem a este Juízo sobre a existência de créditos disponíveis e futuros para recebimentos em nome
do executado acima qualificado. Servirá a presente de ofício para as providências acima, cabendo ao credor providenciar a
sua impressão e protocolo em 30 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/
SP)
Processo 0017600-34.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1029074-24.2020.8.26.0506) (processo principal 1029074-
24.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Terras Altas Lncorporações Ltda - - Alphaville Ribeirão Preto
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Associação Alphaville Ribeirão Preto - Vistos. Ante o documento juntado, defiro a
prioridade de tramitação requerida pelo credor (fls. 33/35). Anote-se. Na forma dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos
do CPC, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias,
pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe de R$ 7.025,17 (agosto/202), acrescido
de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Havendo pagamento voluntário no
prazo estabelecido pelo art. 523 do CPC ou depósito de valor parcial incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de
mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora, devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante
depositado satisfaz a execução. Na inércia, os autos voltarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Não ocorrendo o
pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. Decorrido o prazo sem o pagamento e independentemente de
nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eventuais pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada,
de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de
veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s)
executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo o credor comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, e apresentar os cálculos atualizados na forma
acima. Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO
PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP)
Processo 0017812-55.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1028060-97.2023.8.26.0506) (processo principal 1028060-
97.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Renata Ianni Guimaraes Fernandes -
Hapvida Assistência Médica S/A - Vistos. Diga a exequente se a obrigação deste incidente se encontra satisfeita, em 15 dias.
Na inércia, voltem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: FAUSTA BRONZINI BOMFIM FRANCISCHELLI (OAB 51326/SP),
ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), CLAUDIA RENATA PIRES DO PRADO (OAB 469129/SP)
Processo 0018170-25.2021.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Joao Jose da Silveira
- Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nestes autos de AÇÃO DE Requisição de Pequeno Valor,
promovida por Joao Jose da Silveira em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, cujo feito tem curso
por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consistindo
a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a
renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos
autos. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente (Código 61615-SAJ), recolhidas eventuais custas. - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0022170-97.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1029495-09.2023.8.26.0506) (processo principal 1029495-
09.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jose Ribamar da Silva
Veras - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES
(OAB 477857/SP), HEITOR ABDALA RODRIGUES ANGUITA BARBOSA (OAB 397419/SP)
Processo 0025915-22.2022.8.26.0506 (processo principal 1001427-16.2004.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Companhia Habitacional Regional de Ribeirao Preto - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das diligências do Oficial
de Justiça em 15 dias. Após, expeça-se mandado para a constatação do alegado abandono, e, em caso positivo, imita-se o(a)
autor(a) na posse de seu imóvel. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição
de força policial, se necessário, e as faculdades do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo bens móveis no local, deverão ser
relacionados pelo Oficial de Justiça e depositados em mãos do autor. Cumprida a medida, requeira o exequente o que de direito
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), ROQUE ORTIZ
JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 0027404-95.2002.8.26.0506 (1727/2002) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Wilson Roberto de
Andrade - - Leda Aparecida Aveiro de Andrade - Jaci Rodrigues Mariano e outros - Fabiana Rodrigues Marino - - WELLINGTON
RODRIGUES MARIANO e outro - Vistos. Fls. 735/736: indefiro a redesignação da perícia para a data indicada, pois longínqua
e porque os documentos juntados para comprovar as alegações estão sem conteúdo (“em branco”). Por ora, cancelo a
realização na data designada, em razão da sua proximidade (04/02). Comunique-se a perita, devendo aguardar nova decisão
para a designação de outra data. Traga a parte executada documentos que comprovem a impossibilidade alegada até a data
mencionada, 07/06/2025. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CABRAL DE
OLIVEIRA (OAB 160929/SP), ANA PAULA ACKEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150596/SP), LUIS FELIPE CALDANO
(OAB 363670/SP), GUSTAVO CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 160929/SP), LUCIANA DE SOUZA PINTO (OAB 210498/SP),
HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP), LUIS FELIPE CALDANO (OAB 363670/SP), ANA PAULA ACKEL
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150596/SP)
Processo 0029310-47.2007.8.26.0506 (1200/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Novo Centro Comercial R. P. Ltda - Raphael Souza Lima & Cia Ltda-epp - - Cicero Silva Lima - - Marta Alves de
Souza Lima - Servimed Comercial Ltda - Abigail Innocencio da Silva e outro - Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a
serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO
BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:01
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