Processo ativo

0003544-16.2025.8.26.0100

0003544-16.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos auto *** constituído nos autos, para que pague o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SILVA PASTRO TUBARÃO (OAB 437103/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0003544-16.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1022598-19.2023.8.26.0100) (processo principal 1022598-
19.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ricardo de Jesus Vidal Junior - Thiago
Simonetti Affonso - Vistos. 1 - Procuração do e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xequente em folha 20. 2 - Executado em causa própria. 3 - Exequente com justiça
gratuita. Tarja anotada nesta data. 4 - Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de
sentença definitivo (art. 513, CPC). Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o
débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10%
sobre o valor da causa, artigo 523, § 1º, CPC. Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários
advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente. Efetuado o pagamento parcial
no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525,
CPC). ATENTE-SE O PATRONO DO EXEQUENTE, pois, se o executado: a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não
teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença.
Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça
gratuita. Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer expressamente sua intimação por edital. Intime-se. - ADV:
WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP), THIAGO SIMONETTI AFFONSO (OAB 296109/SP)
Processo 0004082-65.2023.8.26.0100 (processo principal 1059982-55.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mastin Investimentos Ltda - MRS Comércio de Tapetes e Artigos de Decorações Ltda -
Manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV: RENATA DIAS DE FREITAS TELLES (OAB 211132/SP), LUCIANO TADEU TELLES
(OAB 162637/SP), NILANDIA JESUS CERQUEIRA MARTINS (OAB 286692/SP), MARIA JOSE DA COSTA FERREIRA (OAB
60752/SP)
Processo 0004481-26.2025.8.26.0100 (processo principal 0240160-02.2008.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Expurgos
Inflacionários / Planos Econômicos - Maria Jose Costa - Cancele-se a distribuição tendo em vista que o pedido não deve ser
feito em incidente próprio. Intime-se. - ADV: ADILSON DOS REIS (OAB 290044/SP), CILENE AVELINA BRAGA DE OLIVEIRA
(OAB 93253/SP)
Processo 0004548-59.2023.8.26.0100 (processo principal 1111591-77.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Atos
Unilaterais - Condomínio Le Premier Convention & Residence Service - Technotel Hotelaria e Turismo Ltda. - Fls. 32: Por ora,
providencie a complementação da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 2,01, haja vista que o valor atualizado para 2025 é
de R$ 44,87. Intime-se. - ADV: EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB 164445/SP), FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES
(OAB 228597/SP)
Processo 0005174-78.2000.8.26.0005 (583.05.2000.005174) - Cumprimento de sentença - Retour Ativos Financeiros Ltda
(em Liquidação) - 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. - ADV:
CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0006044-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1136941-62.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - R3 Participações e Administração de Bens Ltda - Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se
provocação em Arquivo. Destaque-se que, tratando-se de execução, com o decurso de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição
intercorrente (art. 921, § 1º e § 4º, CPC). Considerando a prolação desta decisão, eventual petição da parte exequente deve vir
acompanhada com a taxa de desarquivamento. Intime-se. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
Processo 0007009-73.2001.8.26.0100/06 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Ishop Comércio e Serviços
Ltda - Giggo Trattoria Restaurante e Pizzaria Ltda e outro - Vistos. Nos termos do artigo 833, IV do CPC, temos que: Art. 833. São
impenhoráveis: ... IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria,
as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento
do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ...;
Porém, cabe destacar que, com a reforma do código de processo civil, excluiu-se o termo ‘absolutamente impenhorável’, sendo
que, em uma interpretação sistemática, torna-se possível a penhora das verbas elencadas no artigo 833, caso constatada
uma das exceções legais constantes do parágrafo segundo do artigo em comento ou em caso de peculiaridades, que devem
ser analisadas em cada processo. Nesse sentido se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça, destacando que a regra geral
é da impenhorabilidade, entretanto poderá ser excepcionada, ainda que para satisfazer crédito não alimentar, desde que
ressalvado percentual para manter a dignidade do devedor e de sua família: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA
AGRAVANTE. 1. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais
prevista no art. 833, IV, do CPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não
alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. 2. Agravo interno desprovido.
(STJ - AgInt no REsp: 1819394 RO 2019/0164700-8, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 31/05/2021, T4 -
QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2021) Portanto, não há qualquer ilegalidade com relação à penhora de valores
decorrentes de benefício previdenciário ou salário. Assim, defiro a penhora de 15% do valor recebido pela executada, devendo
a quantia ser depositada neste Juízo, sob pena de responsabilidade do empregador. Defiro a expedição de ofício para o FUNDO
DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL para que efetue desconto em folha de pagamento da coexecutada Maurinice
Aparecida Pagani Gasques Gonzales, CPF 128.918.298-16, no percentual de 15% de seus vencimentos, até a quitação do valor
executado, R$ 150.888,64 em 24/04/2024 (fls. 1536). Prazo 15 dias. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
COMO OFÍCIO/MANDADO, cujo encaminhamento ao setor responsável ficará a cargo do(a) interessado(a), ou seus patronos.
Anoto que a presente decisão deve ser instruída com cópias pertinentes dos autos a possibilitar o cumprimento da obrigação.
As respostas devem ser enviadas ao e-mail do patrono responsável pelo protocolo deste ofício, eventuais encaminhamentos
ao juízo serão desconsiderados e desentranhados do processo. Intime-se. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP),
PAULO ROBERTO NOGUEIRA MACHADO (OAB 106126/SP), GISELE FABIANO MIKAHIL (OAB 132858/SP)
Processo 0007121-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1126948-58.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Reajuste contratual - Ovidio Collesi Advogados Associados - Bradesco Saúde S/A - Fls. 167: Defiro, arquivem-se os
autos provisoriamente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP)
Processo 0012970-57.2022.8.26.0100 (processo principal 1018252-64.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Ticket Soluções HDFGT S.A. - Manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV: MARIO DE FREITAS
MACEDO FILHO (OAB 14630/RS)
Processo 0014503-80.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1021408-60.2019.8.26.0100) (processo principal 1021408-
60.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Ermelinda Fernandes de Amorim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:28
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