Processo ativo

0058806-82.2024.8.26.0100

0058806-82.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Ltda -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos auto *** constituído nos autos, para que pague o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
3- Requerente com justiça gratuita. 4- Tendo em vista o requerimento do requerente, recebo o incidente de cumprimento de
sentença provisório (art. 513, CPC). Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o
débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários adv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocatícios de 10%
sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC. Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários
advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente. Efetuado o pagamento parcial
no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525,
CPC). ATENTE-SE O PATRONO DO EXEQUENTE, pois, se o executado: a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não
teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença.
Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça
gratuita. Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer expressamente sua intimação por edital. Intime-se. - ADV:
FERNANDA APARECIDA IZZO CORIA MENDES (OAB 192369/SP), MARIA ANALIA BUENO DE LARA CAMPOS (OAB 90298/
SP), MARCELO IZZO CORIA (OAB 136624/SP)
Processo 0058806-82.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1071250-67.2023.8.26.0100) (processo principal 1071250-
67.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Quitação - Quality Comercio e Servicos de Informatica e Digitacao Ltda -
Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação em Arquivo. Destaque-se que, tratando-se de execução, com o
decurso de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º e § 4º, CPC). Considerando a prolação desta
decisão, eventual petição da parte exequente deve vir acompanhada com a taxa de desarquivamento. Intime-se. - ADV: HEITOR
VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP)
Processo 0059053-97.2023.8.26.0100 (processo principal 0033375-32.2013.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Previdência privada - Claudio Donizete Cavassani Penedo - Economus Instituto de Seguridade Social - Homologo o valor
apresentado pelo perito, dado que é compatível com a complexidade do caso. A ré deve indicar a folha do depósito ou realizar o
depósito em 5 dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. Intime-se. - ADV: FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (OAB
220411/SP), SIMONE FRANCISCA DOS SANTOS GOMES (OAB 192829/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE
(OAB 124517/SP)
Processo 0060939-97.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1005403-84.2024.8.26.0100) (processo principal 1005403-
84.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Sabrina Costa da Silveira - Facebook Serviços Online
do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 74: Diante da integral satisfação da obrigação (art.526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em
julgado de imediato. Expeça-se MLE, à parte exequente, conforme formulário de fl. 75, da quantia de R$ 5.000,00. Destaco
que a procuração ao advogado : DAVID LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA constante do formulário de fl. 75,
dispõe poderes para receber valores. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que
o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9
Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser
dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa
definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe. Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida
ativa sem necessidade de nova conclusão. Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o
pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais. Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das
custas finais. Apelo da executada. Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC. Custas finais que são
indevidas. Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário.. Recurso provido.
(TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel. Des. Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p.
25/02/2021). P.I.C. - ADV: DAVID DAMIÃO LOPES (OAB 232603/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0061785-17.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0124913-36.2009.8.26.0100) (processo principal 0124913-
36.2009.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Confissão/Composição de Dívida - Amr Fomento
Mercantil Ltda. - Del Nero Pires Sociedade Individual de Advocacia e outros - Vistos. Recebo os embargos de declaração
porquanto tempestivos e no mérito acolho-os para suprir a contradição apontada. Com efeito, a decisão que concedeu a tutela
não reconheceu a existência de elementos hábeis a concessão da tutela em relação à sociedade de advocacia “Del Nero”, de
modo que o arresto deveria ter sido deferido somente em face das demais demandadas. Contudo, a decisão que determinou
a penhora não observou este ponto, de modo que foi expedida ordem de bloqueio em face de todos os demandados. Por
essa razão, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes para sanar a contradição apontada edeterminar o
desbloqueio em face da requerida sociedade de advocacia “Del Nero”. Expeça-se MLE após o decurso do prazo recursal. Int. -
ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP),
BIANCA CORREA DE LIMA (OAB 393167/SP), LUIZ MARCELO DEL NERO PIRES (OAB 454298/SP)
Processo 0062174-02.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1147880-33.2024.8.26.0100) (processo principal 1147880-
33.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Bianca Larocca dos Santos Pires
- Alvorecer Associação Em Socorro Mútuos (Blue Med Saúde) - Intime-se a parte executada para comprovar o fornecimento
mensal dos sensores e do aparelho de monitoração de glicose subcutânea. Prazo: 24 horas. Intime-se. - ADV: JOEL MORAES
DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP), WASHINGTON GOMES SILVA DOS REIS (OAB 501224/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI
(OAB 177046/SP)
Processo 0062182-76.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1158488-90.2024.8.26.0100) (processo principal 1158488-
90.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Rosana Santana de Magalhães -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP)
Processo 0067136-15.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1106279-28.2016.8.26.0100) (processo principal 1106279-
28.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Fls.
584: O resultado das pesquisas de endereço dos requeridos Choon e Ademaria encontra-se juntado a fls. 537/554. Manifeste-se
o requerente, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 579. Intime-se. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0067718-45.1999.8.26.0100 (583.00.1999.067718) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Econômico S/A - Em
Liquidação Extrajudicial - Falcão Olsen Perfurações e Equipamentos Ltda - - Edgar Sias Falcão Filho - Vistos. 1.- Manifeste-
se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a eventual ocorrência de prescrição intercorrente. 2.- Ao executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:45
Reportar