Processo ativo

0009267-69.2019.8.26.0506

0009267-69.2019.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, p *** constituído nos autos, para querendo apresentar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de R$ 256,13. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar
impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será
pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não benefic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iária da
justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/
SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR), RODRIGO MÁRCIO DE SOUZA (OAB 201494/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA
FADEL (OAB 138703/SP)
Processo 0009267-69.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1034553-66.2018.8.26.0506) (processo principal 1034553-
66.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - E.E.A.M. e outro - I.A.B.C.F. - C.A.B.S.L.G. - 1. Fls.
319/20: indefiro, porque o desconto de 10% sobre a renda bruta da executada ultrapassaria o montante de R$ 340,00 mensais
e comprometeria seu sustento, especialmente em razão da existência de diversos empréstimos consignados. Defiro, contudo, o
pedido da própria executada (fls. 312/3), a fim de que a consignação judicial passe a ser de 5% de sua renda mensal bruta, até
o limite do débito (R$ 37.186,90, valores em agosto/23). Servirá a presente de ofício ao INSS, para que proceda ao desconto
acima em folha de pagamento, depositando em conta judicial a favor deste juízo, nos autos em referência. Caberá à parte
exequente promover a impressão e protocolo desta decisão/ofício junto ao INSS, comprovando nos atos em 10 dias, 2. Fls.
327/8: indefiro o pedido de suspensão dos descontos, porque previstos em acordo regularmente homologado pelo juízo. -
ADV: GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP), RAFAELA FERNANDA MARANGHETTI (OAB 374222/SP), RITA
CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP), MARIA MARGARETE DA MOTA (OAB 192932/SP)
Processo 0010073-65.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1013543-58.2021.8.26.0506) (processo principal 1013543-
58.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo - Sicoob
Cooperac - Cristiano da Silva Galhardi - Me - - Cristiano da Silva Galhardi - Fica a parte requerente ciente da prorrogação
do prazo para atendimento à determinação do juízo, pelo prazo de 15 dias. Findo o prazo, deverá a parte se manifestar
independentemente de nova intimação. - ADV: PAULO CESAR BALDIN TRAVENSOLO (OAB 479303/SP), WELSON GASPARINI
JUNIOR (OAB 116196/SP), PAULO CESAR BALDIN TRAVENSOLO (OAB 479303/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0010440-46.2010.8.26.0506 (461/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil
S/A - Fabiana Gastaldi Nicodemo - - Moisés Nicodemo - - Ivan Gastaldi e outros - Manifeste(m)-se as partes, no prazo de
10 (dez) dias, sobre a petição do(a) perito(a) e, concordando com os honorários estimados, fica(m) desde já intimado(s) a
providenciar o depósito do valor correspondente, observado eventual rateio estabelecido pelas r. Decisões já proferidas nos
autos. - ADV: WELLINGTON WILLIAM ALVES (OAB 348966/SP), FABIANA GASTALDI NICODEMO (OAB 431201/SP), JOÃO
PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), WELLINGTON WILLIAM ALVES (OAB 348966/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010694-05.1999.8.26.0506 (2562/1999) - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Industrial - B. - N.U.A.A.
- - C.B. - Retifique a serventia o valor desta causa, para fazer constar aquele fixado em decisão proferida no incidente de
impugnação ao valor da causa (fls. 1553/1555). Reitero a determinação de fls. 1325, para que a parte autora recolha a diferença
das taxa judiciária calculada sobre o novo valor da causa, em 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOAQUIM PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO (OAB 120219/SP), DANIEL SEGATTO DE SOUSA (OAB 176173/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS
GUIMARÃES (OAB 185991/SP), PLINIO MARCOS DE SOUSA E SILVA (OAB 148171/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB
140500/SP), MARIA HELENA GAZITO (OAB 57698/SP), LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP), MILTON YASUO
FUJIMOTO (OAB 158233/SP), NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP), JOSIANI CONECHONI POLITI (OAB 115992/SP)
Processo 0012374-19.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1050192-22.2021.8.26.0506) (processo principal 1050192-
22.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Unimed Seguros Saúde S/A - Joel de Souza
Neto - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. -
ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MAYARA CINTHIA DE ABREU GUIMARÃES (OAB 419001/SP)
Processo 0014365-89.2006.8.26.0506 (486/2006) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Conjunto
Habitacional Ribeirão Preto B Lote A Quadra D - 1. Coloque a serventia tarja de urgente nos autos, a fim de que as intimações
das hastas públicas a serem designadas sejam feitas com celeridade. Observe-se que a penhora recaiu sobre os direitos que
devedor possui em relação ao imóvel (fls. 190 e 209), e que o valor atribuído a ser considerado é aquele informado pelo credor
fiduciário a fls. 466. Nomeio o leiloeiro oficial Julio Abdo Costa Calil (OAB 230.225), JUCESP 813, CPF 290.277.508-31, telefone
16-3514-2040, e-mail julio.calil@calilleiloes.com.br , para a alienação judicial eletrônicado bem penhorado, com divulgação e
captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet www.calilleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada
perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre a serventia o leiloeiro e intime-se acerca da nomeação pela
imprensa oficial, na pessoa do advogado Israel Jorge, OAB/SP 391.988. 2. O leiloeiro deverá informar as datas para a 1ª e 2ª
praça, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da
publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. 3. Encerrada
a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a
2ª praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pelo leiloeiro. Na 2ª praça não
serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. A avaliação
do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. 5. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão,
caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao leiloeiro, através do e-mail acima informado. 6.
Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem
da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. O leilão ou praça serão realizados
exclusivamente na forma eletrônica através do portal www.calilleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo
do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro
autorizado e credenciado pelo leiloeiro. 8. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma
de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. 9. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial
deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na
falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte
exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco
dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão
(art. 889, parágrafo único, do CPC). 10. Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda,
remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também
o pagamento da comissão ao leileiro, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo
atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. 11. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:57
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