Processo ativo

1024163-95.2022.8.26.0506

1024163-95.2022.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Familia de Presidente Prudente-SP (autos.1040691-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, para querendo aprese *** constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
227530/SP), CAIO VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB 364021/SP)
Processo 1024163-95.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, tendo em vista o decurso de prazo, sem
manifestação da parte contrária. Para solicitações de pesquisa/pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nhora, providencie a juntada de planilha de cálculo atualizada
do débito e, se necessário, as taxas pertinentes. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1024802-45.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hr Consultoria Ltda - 1)
Retirei o sigilo das petições que requereram o bloqueio SISBAJUD (folhas 50/59). 2) Ciência às partes quanto a penhora de
valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 2.093,89. Ficando a parte executada
intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias
úteis. 3) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora
deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço
para cumprimento do ato. 4) RENAJUD: Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s)
realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 5) Dê-se ciência às partes das informações
financeiras obtidas por meio da pesquisa INFOJUD. Nos termos do Comunicado nº 240/2023 da Corregedoria Geral de Justiça,
as declarações de bens e rendimentos foram juntadas aos autos como documentos sigilosos. 6) O processo já foi encaminhado
para a fila da conclusão para análise do pedido de homologação de acordo (folhas 50/53). - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA
(OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1027317-58.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - João Vítor Napoleão
Cocenza Varrichio - 1. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito,
o acordo celebrado pelas partes, nestes autos de Procedimento Comum Cível, promovida por João Vítor Napoleão Cocenza
Varrichio em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível,
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso III, letra “b”, do artigo 487,
do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo
único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer e dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada
a certificação nos autos. 2. Esta sentença, instruída com as cópias necessárias, servirá de ofício, e será encaminhada pela
serventia via e-mail, à Central Especializada de Análise de Benefício para Atendimento das Demandas Judiciais do INSS, a
fim de que proceda à imediata implantação do benefício, nos termos acordados, a favor da parte requerente acima qualificada.
3. Implantado o benefício, o autor/credor, deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado
CG n° 1789/2017 (DJE de 02/08/2017, p. 20/22), podendo requerer a “execução invertida”, para que os cálculos das parcelas
pretéritas sejam apresentados pelo Procurador do INSS. P.R.I. - ADV: DANIEL DE PAULA LUIZ (OAB 342168/SP)
Processo 1029089-22.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ludmila Amanda Maximino -
Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de numerário
da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário para o
bloqueio do valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado
constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas
necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado
pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na
inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo
ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. - ADV: RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP)
Processo 1029089-22.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ludmila Amanda Maximino
- 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia
de R$ 93,34. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar
impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será
pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da
justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS
(OAB 318172/SP)
Processo 1029194-62.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação das Ursulinas
de Ribeirão Preto - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: EDUARDO
PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP)
Processo 1029676-44.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Credito, Poup. e
Invest. da Regiao das FlorCooperativa de Credito, Poupança e Investimento Parque das Au - Carina Peres Menegucci - Defiro
a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de numerário da parte
executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário para o bloqueio do
valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie
a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos
autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias,
caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia,
defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de
qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer
o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
MARCIO ANTONIO CORTICO PERES (OAB 118016/SP), CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1029676-44.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Credito, Poup. e
Invest. da Regiao das FlorCooperativa de Credito, Poupança e Investimento Parque das Au - Carina Peres Menegucci - Ciência
à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), MARCIO ANTONIO CORTICO PERES (OAB 118016/
SP)
Processo 1030467-81.2020.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - José Luis Rosalino -
Silvana Maria Rodrigues - Renan Nogueira Ferreira Castro - - Arthur Nogueira Ferreira Castro - - Patricia Nogueira de Andrade
Ferreira - Consoante decisão de fls. 554, o processo foi suspenso até julgamento final da ação declaratória de reconhecimento
e dissolução de união estável post mortem, em curso pela 1ª Vara da Familia de Presidente Prudente-SP (autos.1040691-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:58
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