Processo ativo
0029813-48.2019.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0029813-48.2019.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, para querendo ap *** constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 dias
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia,
defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de
qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao credor requerer
o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 0029813-48.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1024619-55.2016.8.26.0506) (processo principal 1024619-
55.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Aliadas Empório do Papel Atacadista e Varejista
Ltda. Me - Estrela Car Comercio de Pecas Automotivas Ltda Me e outro - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores
realizada pelo sistema SISBAJUD, tendo sido penhorado o valor total do débito na quantia de R$ 1.200,00. Ficando a parte
executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 dias
úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora
deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para
cumprimento do ato. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP), MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI
(OAB 185932/SP)
Processo 0032700-39.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1021959-20.2018.8.26.0506) (processo principal 1021959-
20.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - F.A.A.P. - Ciência à parte exequente acerca
do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias.
- ADV: FLAVIA BRANDAO BEZERRA (OAB 120504/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), PAULO ROBERTO
CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP)
Processo 0033972-34.2019.8.26.0506 (processo principal 0045464-38.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - P.F.S.F. - Vistos. Atualmente, a pesquisa de informações sobre eventual benefício previdenciário
ou vínculo empregatício junto ao INSS é feito pelo sistema PrevJud. Assim, providencie a serventia o necessário. Com a resposta,
dê-se ciência ao exequente, para que requeira o que de direito em prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: LISLAINE TOSO (OAB 153102/SP)
Processo 0035833-80.2004.8.26.0506 (1903/2004) - Monitória - DIREITO CIVIL - Kenichi Kurokawa - Wanderlei Donizeti
Bellagamba - Ciência à(o)(s) interessada(o)(s) de que o processo foi desarquivado, e a certidão de objeto e pé solicitada foi
expedida, e que os autos ficarão no cartório pelo prazo de 30 dias aguardando eventual manifestação, no silêncio os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB 157370/
SP), GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 356394/SP), CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP), SIDNEY
MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/SP)
Processo 0036536-20.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1002155-08.2014.8.26.0506) (processo principal 1002155-
08.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Alexandre Lacerda Biagi - SIDNEY GOBBY - - RAFAEL
AGUILAR SASSI - desarquivamento - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), TANIA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 127858/SP), TANIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 127858/SP)
Processo 0036727-46.2010.8.26.0506 (1716/2010) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Pia Sociedade de
Sao Paulo - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de
numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário
para o bloqueio do valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do
advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher
as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que
será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte
exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio
deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP)
Processo 0036727-46.2010.8.26.0506 (1716/2010) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Pia Sociedade de
Sao Paulo - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar
em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP)
Processo 0036894-97.2009.8.26.0506 (1555/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Edvaldo Jose de Souza - - Luiz Carlos Oranges de Figueiredo e outro - Julio Cassio Wagner de Barros - - Augusto César de
Farias Marques e outros - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Fls. 865/868: anotem-se os novos procuradores da parte exequente,
ficando intimados a requerer o que de direito em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: HOMERO
DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP), HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP), HOMERO DE PAULA
FREITAS NETO (OAB 301300/SP), KAÍSA GABRIELA MONTAGNANI PEREIRA (OAB 358183/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB
297189/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP), JAMILE PASCHOALOTTO
GERALDO (OAB 268072/SP), RAFAEL RIBEIRO FERRO (OAB 381718/SP)
Processo 0041120-67.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 1036897-88.2016.8.26.0506) (processo principal 1036897-
88.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.B.E.C.A. - M.A.F.V. - Defiro a realização de penhora
on line pelo sistema SISBAJUD, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer
instituição financeira, segundo últimos cálculos juntados aos autos pelo credor. Providencie a serventia o necessário. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo
o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à
penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor
bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo,
providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), PAULO AUGUSTO
GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 0041120-67.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 1036897-88.2016.8.26.0506) (processo principal 1036897-
88.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.B.E.C.A. - M.A.F.V. - Ciência à parte exequente
acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze)
dias. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia,
defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de
qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao credor requerer
o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 0029813-48.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1024619-55.2016.8.26.0506) (processo principal 1024619-
55.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Aliadas Empório do Papel Atacadista e Varejista
Ltda. Me - Estrela Car Comercio de Pecas Automotivas Ltda Me e outro - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores
realizada pelo sistema SISBAJUD, tendo sido penhorado o valor total do débito na quantia de R$ 1.200,00. Ficando a parte
executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 dias
úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora
deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para
cumprimento do ato. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP), MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI
(OAB 185932/SP)
Processo 0032700-39.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1021959-20.2018.8.26.0506) (processo principal 1021959-
20.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - F.A.A.P. - Ciência à parte exequente acerca
do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias.
- ADV: FLAVIA BRANDAO BEZERRA (OAB 120504/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), PAULO ROBERTO
CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP)
Processo 0033972-34.2019.8.26.0506 (processo principal 0045464-38.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - P.F.S.F. - Vistos. Atualmente, a pesquisa de informações sobre eventual benefício previdenciário
ou vínculo empregatício junto ao INSS é feito pelo sistema PrevJud. Assim, providencie a serventia o necessário. Com a resposta,
dê-se ciência ao exequente, para que requeira o que de direito em prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: LISLAINE TOSO (OAB 153102/SP)
Processo 0035833-80.2004.8.26.0506 (1903/2004) - Monitória - DIREITO CIVIL - Kenichi Kurokawa - Wanderlei Donizeti
Bellagamba - Ciência à(o)(s) interessada(o)(s) de que o processo foi desarquivado, e a certidão de objeto e pé solicitada foi
expedida, e que os autos ficarão no cartório pelo prazo de 30 dias aguardando eventual manifestação, no silêncio os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB 157370/
SP), GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 356394/SP), CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP), SIDNEY
MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/SP)
Processo 0036536-20.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1002155-08.2014.8.26.0506) (processo principal 1002155-
08.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Alexandre Lacerda Biagi - SIDNEY GOBBY - - RAFAEL
AGUILAR SASSI - desarquivamento - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), TANIA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 127858/SP), TANIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 127858/SP)
Processo 0036727-46.2010.8.26.0506 (1716/2010) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Pia Sociedade de
Sao Paulo - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de
numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário
para o bloqueio do valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do
advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher
as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que
será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte
exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio
deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP)
Processo 0036727-46.2010.8.26.0506 (1716/2010) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Pia Sociedade de
Sao Paulo - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar
em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP)
Processo 0036894-97.2009.8.26.0506 (1555/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Edvaldo Jose de Souza - - Luiz Carlos Oranges de Figueiredo e outro - Julio Cassio Wagner de Barros - - Augusto César de
Farias Marques e outros - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Fls. 865/868: anotem-se os novos procuradores da parte exequente,
ficando intimados a requerer o que de direito em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: HOMERO
DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP), HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP), HOMERO DE PAULA
FREITAS NETO (OAB 301300/SP), KAÍSA GABRIELA MONTAGNANI PEREIRA (OAB 358183/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB
297189/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP), JAMILE PASCHOALOTTO
GERALDO (OAB 268072/SP), RAFAEL RIBEIRO FERRO (OAB 381718/SP)
Processo 0041120-67.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 1036897-88.2016.8.26.0506) (processo principal 1036897-
88.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.B.E.C.A. - M.A.F.V. - Defiro a realização de penhora
on line pelo sistema SISBAJUD, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer
instituição financeira, segundo últimos cálculos juntados aos autos pelo credor. Providencie a serventia o necessário. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo
o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à
penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor
bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo,
providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), PAULO AUGUSTO
GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 0041120-67.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 1036897-88.2016.8.26.0506) (processo principal 1036897-
88.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.B.E.C.A. - M.A.F.V. - Ciência à parte exequente
acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze)
dias. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º