Processo ativo

0037930-12.2024.8.26.0002

0037930-12.2024.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, pela im *** constituído nos autos, pela imprensa oficial, para, no prazo
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0037930-12.2024.8.26.0002 (processo principal 1042711-94.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Carlos Eneas Ximenes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela imprensa oficial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , para, no prazo
de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 525,77 (quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos), acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), e se iniciará ainda
o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do
CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, indique a parte credora as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva.
Para tanto, deverá: a) recolher as respectivas despesas (conforme orientações contidas na página de Despesas Processuais do
site deste Tribunal), ressalvada gratuidade; e b) fornecer memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa
e honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC. Advirto a parte credora que o silêncio para manifestação em prosseguimento,
por prazo superior a 15 dias, será interpretado como desinteresse na causa e acarretará o arquivamento dos autos. Expeça-se
mandado de levantamento do valor incontroverso depositado nos autos principais de nº: 1042711-94.2023.8.26.0002, às fls.
209/210. Formulário às fls. 05, destes autos. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARCOS
ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP)
Processo 0038939-09.2024.8.26.0002 (processo principal 1055061-22.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sincoplastic Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Sonnervig Automóveis Ltda - Vistos. Na forma do
artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela imprensa oficial, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 153.017,52 (cento e cinquenta e três mil e dezessete reais e cinquenta e dois
centavos), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez
por cento), e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora
ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, indique a parte credora as medidas voltadas
à satisfação da tutela executiva. Para tanto, deverá: a) recolher as respectivas despesas (conforme orientações contidas na
página de Despesas Processuais do site deste Tribunal), ressalvada gratuidade; e b) fornecer memória de cálculo atualizada
para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC. Advirto a parte credora que o silêncio
para manifestação em prosseguimento, por prazo superior a 15 dias, será interpretado como desinteresse na causa e acarretará
o arquivamento dos autos. Int. - ADV: LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI (OAB 161874/SP), ANNA CAROLINA PARONETO
MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), RAFAEL LUIS MACHADO DE SOUSA (OAB 261139/SP)
Processo 0039280-35.2024.8.26.0002 (processo principal 0067198-68.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Associação - Gislene Bettencourt Sousa Monteiro - Associação dos Proprietários em Paysage Brise - Vistos. Considerando as
alterações trazidas pela Lei 11.608/2023 e regulamentadas no COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023, providencie a parte
exequente o recolhimento da taxa judiciária referente à instauração do cumprimento de sentença, equivalente a 2% (dois por
cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
SP), código 230-1, se não beneficiária da justiça gratuita. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da
pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Prazo de 15
dias sob pena de arquivamento. Após, certifique o cartório o correto recolhimento e retornem conclusos para, se o caso, iniciar
a execução. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), RENATA SIMÕES CARVALHO (OAB
269736/SP), GISLENE BETTENCOURT SOUSA MONTEIRO (OAB 314618/SP)
Processo 0039304-63.2024.8.26.0002 (processo principal 1034005-25.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Willian Matias Barbosa de Oliveira - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado
constituído nos autos, pela imprensa oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 2.347,05 (dois mil trezentos
e quarenta e sete reais e cinco centavos), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários
de advogado de 10% (dez por cento), e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação,
independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, indique a parte
credora as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva. Para tanto, deverá: a) recolher as respectivas despesas (conforme
orientações contidas na página de Despesas Processuais do site deste Tribunal), ressalvada gratuidade; e b) fornecer memória
de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC. Advirto a parte
credora que o silêncio para manifestação em prosseguimento, por prazo superior a 15 dias, será interpretado como desinteresse
na causa e acarretará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: LILIA MIRANDA PEREIRA (OAB 451765/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), PRISCILA MARIA FERRARI (OAB 252986/SP)
Processo 0040013-98.2024.8.26.0002 (processo principal 1047969-22.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Marcelo Zwir Balerone - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC,
intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela imprensa oficial, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, pagar o valor de R$ 8.387,35 (oito mil trezentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos), acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), e se iniciará ainda o prazo
de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, indique a parte credora as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva. Para
tanto, deverá: a) recolher as respectivas despesas (conforme orientações contidas na página de Despesas Processuais do site
deste Tribunal), ressalvada gratuidade; e b) fornecer memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e
honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC. Advirto a parte credora que o silêncio para manifestação em prosseguimento,
por prazo superior a 15 dias, será interpretado como desinteresse na causa e acarretará o arquivamento dos autos. Int. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP)
Processo 0040215-75.2024.8.26.0002 (processo principal 1092184-49.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Lays Karlen Nunes - Nova Gestões - Recuperação de Ativos - - Advocacia Neves Costa (Hcosta Cobranças Ltda)
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela
imprensa oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 6.420,56 (seis mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta
e seis reais), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez
por cento), e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora
ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, indique a parte credora as medidas voltadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:41
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