Processo ativo
0031387-90.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0031387-90.2024.8.26.0002
Vara: Cível; Data do Julgamento: 01/08/2019; Data de Registro: 02/08/2019; (TJSP; Apelação Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, pela impre *** constituído nos autos, pela imprensa oficial, para, no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante da ausência de comunicação de concessão de efeito suspensivo,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SAMIR FARHAT (OAB 302943/SP),
GILBERTO CARLOS ELIAS LIMA (OAB 252857/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), JULIO NICOLAU
FILHO (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 105694/SP)
Processo 0031387-90.2024.8.26.0002 (processo principal 1096946-11.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora S/A - Centro Automotivo Sbp Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do
CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela imprensa oficial, para, no prazo de 15
(quinze) dias, pagar o valor de R$ 21.740,36 (vinte e um mil setecentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), e se
iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação
(art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, indique a parte credora as medidas voltadas à satisfação da tutela
executiva. Para tanto, deverá: a) recolher as respectivas despesas (conforme orientações contidas na página de Despesas
Processuais do site deste Tribunal), ressalvada gratuidade; e b) fornecer memória de cálculo atualizada para o mês em curso,
incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC. Advirto a parte credora que o silêncio para manifestação em
prosseguimento, por prazo superior a 15 dias, será interpretado como desinteresse na causa e acarretará o arquivamento dos
autos. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 310704/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0031715-20.2024.8.26.0002 (processo principal 1089331-67.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Joana da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Na
concordância da parte exequente com o depósito realizado, e como satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos
termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor
da parte exequente. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Após a comprovação do recolhimento das custas pela
satisfação da obrigação (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça), salvo se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se. Esta
decisão servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos
efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento P.I.C. - ADV: MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/
SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0032467-70.2016.8.26.0002 (processo principal 0121617-14.2006.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - Valeria Kirsinger Andrade da Rocha - Espólio de Antonio Fernandes Lopes - - Cristina Aparecida Fernandes -
Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre os embargos de declaração opostos a fls. 873/875. Intime-se a parte exequente acerca das respostas dos ofícios
que aportaram aos autos. Intime-se - ADV: DANIEL FERREIRA BYKOFF (OAB 71076/SP), DANIEL FERREIRA BYKOFF (OAB
71076/SP), JORGE DAVID MARGULIES (OAB 324749/SP), ADRIANA GONZALEZ SEVILHA (OAB 400844/SP), MARJORIE
VICENTIN BOCCIA JARDIM (OAB 211950/SP)
Processo 0032771-88.2024.8.26.0002 (processo principal 1059940-67.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Jessica Kawanne de Jesus Rocha Batista - Suellen Cristina Marcelino - Vistos. Aguarde-se o prazo para impugnação.
Decorridos, certifique-se e tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 08/09. Int. - ADV: VALTER MANOEL DE
SANTANA (OAB 361944/SP), JULIO CESAR VIEIRA (OAB 358179/SP)
Processo 0033864-86.2024.8.26.0002 (processo principal 1036638-09.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Na concordância da parte
exequente com o depósito realizado, e como satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924,
inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada
esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da
obrigação (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça), salvo se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se. Esta decisão
servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados
nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 0033980-29.2023.8.26.0002 (processo principal 1084722-75.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS
(Infojud, Renajud e Sisbajud). Parte a ser consultada: Karina de Oliveira CPF/CNPJ: 30089671830 Após, dê-se ciência à parte
autora/exequente da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de
extinção/arquivamento. Suficientes as pesquisas citadas para localização da parte, de modo que, caso ela não seja encontrada
nos endereços porventura indicados, deverá a parte requerente informar se tem interesse na citação ou intimação por edital
(TJSP; Apelação Cível 085134-2.201.8.26.024; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2019; Data de Registro: 02/08/2019; (TJSP; Apelação Cível
006832-63.201.8.26.09; Relator (a): Maria Cristina de Almeida Bacarim; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017). Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0036660-84.2023.8.26.0002 (processo principal 1046158-95.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Fernando Queiroz de Oliveira - [...] Em 05 dias,
comprove a parte exequente o recolhimento das taxas devidas [...]. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 0036935-96.2024.8.26.0002 (processo principal 1009222-32.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - C.g.d.b Comércio de Gás do Brasil Ltda. - Me - NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - Vistos.
Manifeste-se para exequente sobre o depósito de fls. 17/18. Concedo o prazo de 15 dias. O seu silêncio será interpretado como
concordância tácita, e o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC). 2. Decorrido o prazo, retornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: RAUL AMARAL JUNIOR (OAB 13371/CE), RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
Processo 0037479-84.2024.8.26.0002 (processo principal 1000981-74.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill - João Paulo Ramos - Providencie a exequente as
custas para publicação do edital no DJE, no prazo de cinco dias: 1178 (caracteres) x R$ 0,28 = R$ 329,84. - ADV: SILVIA MARIA
GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), INGRID NEDEL SPOHR SCHMITT (OAB 68625/RS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante da ausência de comunicação de concessão de efeito suspensivo,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SAMIR FARHAT (OAB 302943/SP),
GILBERTO CARLOS ELIAS LIMA (OAB 252857/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), JULIO NICOLAU
FILHO (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 105694/SP)
Processo 0031387-90.2024.8.26.0002 (processo principal 1096946-11.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora S/A - Centro Automotivo Sbp Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do
CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela imprensa oficial, para, no prazo de 15
(quinze) dias, pagar o valor de R$ 21.740,36 (vinte e um mil setecentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), e se
iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação
(art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, indique a parte credora as medidas voltadas à satisfação da tutela
executiva. Para tanto, deverá: a) recolher as respectivas despesas (conforme orientações contidas na página de Despesas
Processuais do site deste Tribunal), ressalvada gratuidade; e b) fornecer memória de cálculo atualizada para o mês em curso,
incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC. Advirto a parte credora que o silêncio para manifestação em
prosseguimento, por prazo superior a 15 dias, será interpretado como desinteresse na causa e acarretará o arquivamento dos
autos. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 310704/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0031715-20.2024.8.26.0002 (processo principal 1089331-67.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Joana da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Na
concordância da parte exequente com o depósito realizado, e como satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos
termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor
da parte exequente. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Após a comprovação do recolhimento das custas pela
satisfação da obrigação (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça), salvo se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se. Esta
decisão servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos
efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento P.I.C. - ADV: MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/
SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0032467-70.2016.8.26.0002 (processo principal 0121617-14.2006.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - Valeria Kirsinger Andrade da Rocha - Espólio de Antonio Fernandes Lopes - - Cristina Aparecida Fernandes -
Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre os embargos de declaração opostos a fls. 873/875. Intime-se a parte exequente acerca das respostas dos ofícios
que aportaram aos autos. Intime-se - ADV: DANIEL FERREIRA BYKOFF (OAB 71076/SP), DANIEL FERREIRA BYKOFF (OAB
71076/SP), JORGE DAVID MARGULIES (OAB 324749/SP), ADRIANA GONZALEZ SEVILHA (OAB 400844/SP), MARJORIE
VICENTIN BOCCIA JARDIM (OAB 211950/SP)
Processo 0032771-88.2024.8.26.0002 (processo principal 1059940-67.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Jessica Kawanne de Jesus Rocha Batista - Suellen Cristina Marcelino - Vistos. Aguarde-se o prazo para impugnação.
Decorridos, certifique-se e tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 08/09. Int. - ADV: VALTER MANOEL DE
SANTANA (OAB 361944/SP), JULIO CESAR VIEIRA (OAB 358179/SP)
Processo 0033864-86.2024.8.26.0002 (processo principal 1036638-09.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Na concordância da parte
exequente com o depósito realizado, e como satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924,
inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada
esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da
obrigação (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça), salvo se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se. Esta decisão
servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados
nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 0033980-29.2023.8.26.0002 (processo principal 1084722-75.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS
(Infojud, Renajud e Sisbajud). Parte a ser consultada: Karina de Oliveira CPF/CNPJ: 30089671830 Após, dê-se ciência à parte
autora/exequente da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de
extinção/arquivamento. Suficientes as pesquisas citadas para localização da parte, de modo que, caso ela não seja encontrada
nos endereços porventura indicados, deverá a parte requerente informar se tem interesse na citação ou intimação por edital
(TJSP; Apelação Cível 085134-2.201.8.26.024; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2019; Data de Registro: 02/08/2019; (TJSP; Apelação Cível
006832-63.201.8.26.09; Relator (a): Maria Cristina de Almeida Bacarim; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017). Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0036660-84.2023.8.26.0002 (processo principal 1046158-95.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Fernando Queiroz de Oliveira - [...] Em 05 dias,
comprove a parte exequente o recolhimento das taxas devidas [...]. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 0036935-96.2024.8.26.0002 (processo principal 1009222-32.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - C.g.d.b Comércio de Gás do Brasil Ltda. - Me - NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - Vistos.
Manifeste-se para exequente sobre o depósito de fls. 17/18. Concedo o prazo de 15 dias. O seu silêncio será interpretado como
concordância tácita, e o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC). 2. Decorrido o prazo, retornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: RAUL AMARAL JUNIOR (OAB 13371/CE), RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
Processo 0037479-84.2024.8.26.0002 (processo principal 1000981-74.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill - João Paulo Ramos - Providencie a exequente as
custas para publicação do edital no DJE, no prazo de cinco dias: 1178 (caracteres) x R$ 0,28 = R$ 329,84. - ADV: SILVIA MARIA
GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), INGRID NEDEL SPOHR SCHMITT (OAB 68625/RS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º