Processo ativo
0008467-88.2025.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0008467-88.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, pela imprensa o *** constituído nos autos, pela imprensa oficial, para, no prazo de 15 (quinze)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- Contratos Bancários - Banco Bankpar S.A. - Mario Spadoni Filho - Vistos. Autos desarquivados. Providencie o Cartório a
pesquisa PrevJud, nos termos da decisão anterior. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), MARCIA
DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
Processo 0008467-88.2025.8.26.0002 (processo principal 1026363-64.2024.8.26.0002) - Cumprim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento de sentença -
Práticas Abusivas - João Marcos Binhardi - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 22/23: Junte
a parte devedora/executada aos autos o comprovante de pagamento mencionado. Concedo o prazo de 10 dias. 2. Com a
juntada, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 dias. O seu silêncio será interpretado como concordância
tácita, e o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação. 3. Caso descumprido o item 1, certifique-se o decurso do prazo
para pagamento voluntário e tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO MARCOS BINHARDI (OAB 203513/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0009290-04.2021.8.26.0002 (processo principal 1010917-60.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Eduardo Gomes da Silva - Maria Teresinha da Silva - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual
e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil,
determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte
executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 3338,43,
nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade “teimosinha”, a qual permite
que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Maria
Teresinha da Silva CPF/CNPJ: 900.720.578-15 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em
caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado
a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias
bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado
nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos
ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §
2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a
localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: ALLAN MATHEUS RIBEIRO GONZALEZ (OAB 509620/SP), ENIO
MARCONDES TERRA (OAB 473307/SP), JAQUELINE DE ARAUJO LIMA DE SOUSA (OAB 431346/SP)
Processo 0009290-04.2021.8.26.0002 (processo principal 1010917-60.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Eduardo Gomes da Silva - Maria Teresinha da Silva - Vistos. Fls. 113/114: sem prejuízo da continuidade de cumprimento
integral da decisão anterior, providencie a Serventia a juntada nos autos de eventuais resultados já disponíveis, intimando-se
oportunamente às partes para ciência e manifestação. Intime-se. - ADV: ALLAN MATHEUS RIBEIRO GONZALEZ (OAB 509620/
SP), ENIO MARCONDES TERRA (OAB 473307/SP), JAQUELINE DE ARAUJO LIMA DE SOUSA (OAB 431346/SP)
Processo 0009290-04.2021.8.26.0002 (processo principal 1010917-60.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Eduardo Gomes da Silva - Maria Teresinha da Silva - Nos termos da r. decisão de fls. 120, juntei aos autos, o
resultado da pesquisa Sisbajud disponível até este momento, conforme extrato(s) de fls. 131/137. Nos termos da r. decisão
de fls. 129/130, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor total bloqueado até este
momento: R$ 2.052,68 de MARIA TERESINHA DA SILVA - fls. 132/1322), devendo ser observados demais termos da r. decisão.
Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Nada Mais - ADV: JAQUELINE DE ARAUJO LIMA
DE SOUSA (OAB 431346/SP), ENIO MARCONDES TERRA (OAB 473307/SP), ALLAN MATHEUS RIBEIRO GONZALEZ (OAB
509620/SP)
Processo 0010044-38.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1037681-78.2023.8.26.0002) (processo principal 1037681-
78.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
ADVOGADOS ASSOCIADOS - Cristiano Candido Faria - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s)
pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. -
ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 0010044-38.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1037681-78.2023.8.26.0002) (processo principal 1037681-
78.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
ADVOGADOS ASSOCIADOS - Cristiano Candido Faria - Fls. Retro: Ciência do cancelamento do bloqueio do veículo. Providencie
a parte exequente o pagamento da respectiva despesa de cancelamento do bloqueio do veículo (R$ 37,02 - cod. 434-1). - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 0010187-90.2025.8.26.0002 (processo principal 1027408-06.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Felix Roque - Banco Votorantim S.A. - Vistos. 1. Recebo a impugnação ao
cumprimento de sentença. 2. Acolho o requerimento da parte executada atribuo efeito suspensivo à impugnação. Na hipótese,
são relevantes os argumentos ventilados e o juízo encontra-se garantido por caução compatível (seguro garantia - fls. 93/99).
2. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação. Concedo o prazo de 15 dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int. -
ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0012579-37.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1067898-41.2022.8.26.0002) (processo principal 1067898-
41.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luciene Valério Firmino da Silva - - Letícia
Valério da Silva - - Laurita da Silva Valerio - - Fernanda da Silva - - Rafael da Silva - - Antonio Valério da Silva - Banco Pan
S/A - Vistos. Fls. 70/78: DEVERÁ a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 dias. Após, tornem CONCLUSOS para
decisão. Int. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO
TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), SERGIO PAULO
DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO
TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA
LEITE (OAB 402172/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA
LEITE (OAB 402172/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB
402172/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP)
Processo 0013037-20.2025.8.26.0002 (processo principal 1054775-05.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Abramides, Gonçalves e Advogados - Shigueo Inoque - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC,
intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela imprensa oficial, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, pagar o valor de R$ 1.018,78 (um mil e dezoito reais e setenta e oito centavos), acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze)
dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo
o pagamento voluntário, indique a parte credora as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva. Para tanto, deverá: a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Contratos Bancários - Banco Bankpar S.A. - Mario Spadoni Filho - Vistos. Autos desarquivados. Providencie o Cartório a
pesquisa PrevJud, nos termos da decisão anterior. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), MARCIA
DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
Processo 0008467-88.2025.8.26.0002 (processo principal 1026363-64.2024.8.26.0002) - Cumprim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento de sentença -
Práticas Abusivas - João Marcos Binhardi - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 22/23: Junte
a parte devedora/executada aos autos o comprovante de pagamento mencionado. Concedo o prazo de 10 dias. 2. Com a
juntada, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 dias. O seu silêncio será interpretado como concordância
tácita, e o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação. 3. Caso descumprido o item 1, certifique-se o decurso do prazo
para pagamento voluntário e tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO MARCOS BINHARDI (OAB 203513/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0009290-04.2021.8.26.0002 (processo principal 1010917-60.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Eduardo Gomes da Silva - Maria Teresinha da Silva - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual
e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil,
determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte
executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 3338,43,
nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade “teimosinha”, a qual permite
que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Maria
Teresinha da Silva CPF/CNPJ: 900.720.578-15 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em
caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado
a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias
bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado
nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos
ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §
2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a
localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: ALLAN MATHEUS RIBEIRO GONZALEZ (OAB 509620/SP), ENIO
MARCONDES TERRA (OAB 473307/SP), JAQUELINE DE ARAUJO LIMA DE SOUSA (OAB 431346/SP)
Processo 0009290-04.2021.8.26.0002 (processo principal 1010917-60.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Eduardo Gomes da Silva - Maria Teresinha da Silva - Vistos. Fls. 113/114: sem prejuízo da continuidade de cumprimento
integral da decisão anterior, providencie a Serventia a juntada nos autos de eventuais resultados já disponíveis, intimando-se
oportunamente às partes para ciência e manifestação. Intime-se. - ADV: ALLAN MATHEUS RIBEIRO GONZALEZ (OAB 509620/
SP), ENIO MARCONDES TERRA (OAB 473307/SP), JAQUELINE DE ARAUJO LIMA DE SOUSA (OAB 431346/SP)
Processo 0009290-04.2021.8.26.0002 (processo principal 1010917-60.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Eduardo Gomes da Silva - Maria Teresinha da Silva - Nos termos da r. decisão de fls. 120, juntei aos autos, o
resultado da pesquisa Sisbajud disponível até este momento, conforme extrato(s) de fls. 131/137. Nos termos da r. decisão
de fls. 129/130, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor total bloqueado até este
momento: R$ 2.052,68 de MARIA TERESINHA DA SILVA - fls. 132/1322), devendo ser observados demais termos da r. decisão.
Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Nada Mais - ADV: JAQUELINE DE ARAUJO LIMA
DE SOUSA (OAB 431346/SP), ENIO MARCONDES TERRA (OAB 473307/SP), ALLAN MATHEUS RIBEIRO GONZALEZ (OAB
509620/SP)
Processo 0010044-38.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1037681-78.2023.8.26.0002) (processo principal 1037681-
78.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
ADVOGADOS ASSOCIADOS - Cristiano Candido Faria - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s)
pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. -
ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 0010044-38.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1037681-78.2023.8.26.0002) (processo principal 1037681-
78.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
ADVOGADOS ASSOCIADOS - Cristiano Candido Faria - Fls. Retro: Ciência do cancelamento do bloqueio do veículo. Providencie
a parte exequente o pagamento da respectiva despesa de cancelamento do bloqueio do veículo (R$ 37,02 - cod. 434-1). - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 0010187-90.2025.8.26.0002 (processo principal 1027408-06.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Felix Roque - Banco Votorantim S.A. - Vistos. 1. Recebo a impugnação ao
cumprimento de sentença. 2. Acolho o requerimento da parte executada atribuo efeito suspensivo à impugnação. Na hipótese,
são relevantes os argumentos ventilados e o juízo encontra-se garantido por caução compatível (seguro garantia - fls. 93/99).
2. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação. Concedo o prazo de 15 dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int. -
ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0012579-37.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1067898-41.2022.8.26.0002) (processo principal 1067898-
41.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luciene Valério Firmino da Silva - - Letícia
Valério da Silva - - Laurita da Silva Valerio - - Fernanda da Silva - - Rafael da Silva - - Antonio Valério da Silva - Banco Pan
S/A - Vistos. Fls. 70/78: DEVERÁ a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 dias. Após, tornem CONCLUSOS para
decisão. Int. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO
TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), SERGIO PAULO
DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO
TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA
LEITE (OAB 402172/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA
LEITE (OAB 402172/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB
402172/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP)
Processo 0013037-20.2025.8.26.0002 (processo principal 1054775-05.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Abramides, Gonçalves e Advogados - Shigueo Inoque - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC,
intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela imprensa oficial, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, pagar o valor de R$ 1.018,78 (um mil e dezoito reais e setenta e oito centavos), acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze)
dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo
o pagamento voluntário, indique a parte credora as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva. Para tanto, deverá: a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º