Processo ativo

0762419-34.2019.8.07.0016

0762419-34.2019.8.07.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO
Vara: de Família de Brasília Número do processo:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar *** constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
dúvidas a respeito da oficina de pais, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão
Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA FRANCISCO VIEIRA BARRETO NUVIMEC-
FAM BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2023 22:34:13.
N. 0762419-34.2019.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - Adv(s).: DF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 54075
- SOILY BRAGA DA PAIXAO BATISTA. Adv(s).: GO42232 - RENATA CRISTINA MORAES SANTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo:
0762419-34.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do ato de ID 150251951. Após,
dê-se vista ao Ministério Público. Tudo feito, façam os autos conclusos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
N. 0056952-78.2010.8.07.0001 - INTERDIÇÃO/CURATELA - A: MARIA PEREIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF0011871A - MARIA DE
LOURDES GOULART MORA. R: ELIAS CALIFA ABUD CURY. Rep(s).: MARIA PEREIRA DA CRUZ. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0056952-78.2010.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/
CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico n.º 2010.01.1.178628-4 foram redistribuídos da extinta 3ª Vara de
Família de Brasília para este juízo e, posteriormente digitalizados e inseridos no PJ-e, passando a tramitar sob o n.º 0056952-78.2010.8.07.0001
em epígrafe. Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019. Tendo em vista
o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar
desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso
queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico. Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será
encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria
Conjunta 24, de 20/02/2019. Ressalto que o motivo do desarquivamento do presente feito e sua redistribuição a este juízo foi a distribuição
do pedido de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA n.º 0704010-26.2023.8.07.0016, o qual se encontra associado ao presente feito. Abro vista ao
Ministério Público para ciência. Após a CIÊNCIA EXPRESSA, arquivem-se os autos, sem a baixa da parte requerida, para os fins de controle
deste juízo. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. CLOVIS INACIO FERREIRA JUNIOR Diretor de
Secretaria ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO: - Caso os autos tramitem em Segredo de
Justiça, de acordo com o Provimento 50, de 12 de Junho de 2020, da Corregedoria deste Tribunal, e com o PA SEI 0017740/2019, para obter
acesso ao inteiro teor do processo, a parte deverá realizar seu cadastro prévio por meio do chat online deste Tribunal, disponível no endereço
www.tjdft.jus.br/pje, das 12 às 18h30, a fim de receber login e senha de acesso.
N. 0705379-55.2023.8.07.0016 - GUARDA DE FAMÍLIA - Adv(s).: DF21160 - ALAN NELSON DOS SANTOS GOUVEA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
da Família Número do processo: 0705379-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: J. G. L. R.
REQUERIDO: P. D. O. D. S. C. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E OFICINA DE PAIS
a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMÍLIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, nas datas e
nos links de acesso abaixo: Audiência de Mediação: 02/05/2023 16:00h, na SALA05 https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA05_16h00 OFICINA DE
PAIS: REQUERENTE: J. G. L. R. DIA 17/04/2023 de 08:30h as 11:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_MANHA
REQUERIDO: P. D. O. D. S. C. DIA 17/04/2023 de 13:30h as 16:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_TARDE
OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO
SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU
COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes
que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS,
que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar
em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que
não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-
FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número
de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA
DANIEL SAMPAIO MOTA NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 1 de março de 2023 20:27:52.
N. 0735027-51.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF63952 - BRENDON PINHEIRO TAVARES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e
Conciliação da Família Número do processo: 0735027-51.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
F. G. D. S. EXECUTADO: L. C. C. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 24/04/2023 13:30h, Audiência de
Mediação (videoconferência), na SALA01, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO
MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA01_13h30 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA
DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER
NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes
da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por
Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência
com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência
de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar
as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito
das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC
FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA FRANCISCO VIEIRA BARRETO NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF,
1 de março de 2023 22:23:16.
N. 0767988-11.2022.8.07.0016 - RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - Adv(s).: DF43710 - DIEGO JAYME NUNES
GUIMARAES, DF33483 - RENATO MOREIRA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0767988-11.2022.8.07.0016 Classe
judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: A. M. G. S. REQUERIDO: C. F. D. G. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 03/05/2023 08:30h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA06, a se realizar
virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://
atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA06_08h30 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK
PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA
PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE
entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso
ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem
1321
Cadastrado em: 10/08/2025 16:36
Reportar