Processo ativo

0708819-59.2023.8.07.0016

0708819-59.2023.8.07.0016
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Identificação
Vara: com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar i *** constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que
será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em
contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM
pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp
3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA FRANCISCO
VIEIRA BARRETO NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 2 de março de 2023 12:44:17.
DECISÃO
N. 0708819-59.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF55826 - BRIGITTE RIBEIRO. Assim, declino da
competência para o juízo de uma das Varas Cíveis de Brasília, para onde deverão rumar os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
N. 0766478-60.2022.8.07.0016 - RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - Adv(s).: DF69921 - ALINE MARTINS
FERREIRA. Nesse cenário, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se e intime-se a parte requerida para que se habilite no feito e informe,
em 15 (quinze) dias, se possui interesse em participar de Audiência de Conciliação, por videoconferência. Caso não tenha interesse, a parte
deverá apresentar contestação, no mesmo prazo ora assinalado (15 dias), representada por advogado ou Defensor Público, sob pena de revelia.
A opção pela Audiência de Conciliação importa a necessidade de indicação, no processo, de e-mail e telefone da parte para contato, bem como
do advogado, se for o caso. Destaco que, após a indicação dos dados para contato, será designada data e as partes e seus advogados serão
comunicados quanto ao dia e horário da audiência, a ser realizada perante o NUVIMEC/FAM, bem como acerca da plataforma de comunicação
a ser utilizada. Ressalto que o prazo para contestação, em caso de opção pela audiência, somente se iniciará, após a realização do ato, caso
não haja acordo, bem como na hipótese de qualquer parte não comparecer, conforme artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.
N. 0710642-68.2023.8.07.0016 - GUARDA DE FAMÍLIA - Adv(s).: DF24376 - TANA PAULA SOBRAL SANTOS. Fica a parte intimada a
comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça ou, alternativamente, recolher
as módicas custas processuais iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias. P. I.
N. 0709167-77.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CLAUDIA NUNES ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF38098 -
RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA. R: CLAUS HENRIQUE NUNES ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para instruir o feito, acostado documento
de identificação pessoal da curadora e do interditado e recolher as custas iniciais. Prazo de 15 (quinze) dias. P.I.
N. 0709517-65.2023.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - Adv(s).: DF32331 -
CELSO FLAVIO BALDOTTO COVRE. Emende-se a inicial para instruir o feito, acostado documento de identificação pessoal da postulante de
forma legível e declaração de hipossuficiência. Prazo de 15 (quinze) dias. P.I.
N. 0709035-20.2023.8.07.0016 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF62093 - VALDECI CARLOS
DOS SANTOS, DF51107 - GUILHERME MARTINS DO NASCIMENTO. Embora haja requerimento de distribuição por dependência ao processo
no qual os alimentos foram fixados, esclareço às partes que a ação revisional dos alimentos, ainda que consensual, não gera prevenção, razão
pela qual fixo a competência para o julgamento do feito. A assinatura constante da carteira de identidade militar de E. C. P. (ID 149931142)
diverge da assinatura constante da procuração (ID 149931120). Assim, apresentem os requerente novamente a referida procuração, observando
a assinatura do 1º requerente conforme seu documento oficial. Prazo: 15 (quinze) dias. P.I.
N. 0766264-69.2022.8.07.0016 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - Adv(s).: DF19018 - SIMONE CERQUEIRA BATISTA. Defiro o pedido
formulado na petição de ID 149703763, a fim de conceder o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que os requerentes cumpram integralmente
a decisão de ID 146841735, sob pena de indeferimento. P.I.
N. 0704355-89.2023.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0050570A - CINTHIA MOUTINHO DE
OLIVEIRA. Assim, ao menos neste juízo de estrita delibação, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo
em desfavor de cada um dos requeridos, valor que deverá ser depositado, mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta bancária
de titularidade da genitora da menor, indicada na inicial. Quanto ao mais, o Código de Processo Civil possibilita às partes que, mediante
autocomposição, atuem como protagonistas da solução dos conflitos deduzidos em juízo. Com essa finalidade, as partes podem se valer da
estrutura e da expertise dos profissionais que atuam junto ao NUVIMEC/FAM, vinculado ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação -
NUPEMEC, criado pela Resolução TJDFT n. 5, de 18/05/2011. Assim, ante à possibilidade de solução da lide por esse método de resolução de
conflitos, recomendável o encaminhamento deste processo ao referido Núcleo para a tentativa de conciliação. Remetam-se os autos ao NUVIMEC/
FAM, a fim de que seja designada Audiência de Conciliação, por videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta n. 64/2022. Após, citem-se
os requeridos e intimem-se as partes para que compareçam à audiência, quando deverão estar acompanhadas pelos respectivos advogados ou
defensores públicos (art. 695, § 4º, do CPC). Advirta-se a parte requerida de que, inexistindo acordo, deverá apresentar contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação, sob pena de revelia (art. 335, inc. I, do CPC). Com a apresentação da defesa, dê-se
vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade delas, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, notifique-se o Ministério Público. P.I.
N. 0706569-53.2023.8.07.0016 - GUARDA DE FAMÍLIA - Adv(s).: ES19240 - JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI, DF25696 -
RENATA FRIAS PIMENTEL. Adv(s).: DF56206 - JOSE AMAURI PERFEITO NETO, DF11443 - ALBA VALERIA DE MENDONCA PERFEITO.
Defiro o pedido do requerido (ID 150391762). Encaminhem-se os autos ao NUVIMEC/FAM, com urgência, para que seja apurada a possibilidade
de realização de Audiência de Conciliação em conjunto com a ação de oferta de alimentos, designada para o dia 07/03/2023, às 15h10min (ID
150391779, pág. 2). P.I.
N. 0709087-16.2023.8.07.0016 - GUARDA DE FAMÍLIA - Adv(s).: DF32623 - LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA. Sendo assim,
INDEFIRO por ora o pedido tutelar. Cite-se e intime-se a parte requerida para que se habilite no feito e informe, em 15 (quinze) dias, se possui
interesse em participar de Audiência de Conciliação, por videoconferência. Caso não tenha interesse, a parte deverá apresentar contestação,
no mesmo prazo ora assinalado (15 dias), representada por advogado ou Defensor Público, sob pena de revelia. A opção pela Audiência de
Conciliação importa a necessidade de indicação, no processo, de e-mail e telefone da parte para contato, bem como do advogado, se for o caso.
Destaco que, após a indicação dos dados para contato, será designada data e as partes e seus advogados serão comunicados quanto ao dia e
horário da audiência, bem como acerca da plataforma de comunicação a ser utilizada. Ressalto que o prazo para contestação, em caso de opção
pela audiência, somente se iniciará, após a realização do ato, caso não haja acordo, bem como na hipótese de qualquer parte não comparecer,
conforme artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica a requerente e seu patrono intimados a informar e-mail e telefone para contato,
que serão utilizados para recebimento dos links e informações relativas a audiência por videoconferência, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a
juntada das informações, designe-se data para audiência de conciliação/justificação. P.I.
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:38
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