Processo ativo

0000064-96.2025.8.26.0272

0000064-96.2025.8.26.0272
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal de Brasília, condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos a *** constituído nos autos principais,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
isento(s) do imposto de renda. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0000064-96.2025.8.26.0272 (processo principal 1001934-33.2023.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Guilherme Paques Guedes - Mirage Transportes Coletivo Ltda - Vistos. I - Com fundamento no art. 513, § 2º, inc.
I, do Código de Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso Civil, determino a intimação do executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais,
via imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do
Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de
advogado de 10% (dez por cento). II - Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá ainda requerer diretamente à Serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA ROLAND (OAB 273466/SP), LUCAS MARTINS MESSIAS (OAB 501815/SP)
Processo 0000066-03.2024.8.26.0272 (processo principal 0004028-49.2015.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.B. - - L.M.B. - Vistos. Atenda a Serventia o pedido retro. Int.. - ADV: ANA
PAULA CARDOSO LABIGALINI (OAB 273970/SP), ANA PAULA CARDOSO LABIGALINI (OAB 273970/SP)
Processo 0000227-76.2025.8.26.0272 (processo principal 1000013-39.2023.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Miguel Colosso Delalana - - Jose Hortencio Francischini - - Jesuel Mariano da Silva - Vistos. Aguarde-se a
provocação da parte autora/exequente pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso silente, providencie a Serventia a sua intimação
por carta para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular e válido andamento ao feito, sob pena de extinção. Int.. - ADV: JESUEL
MARIANO DA SILVA (OAB 278504/SP), MIGUEL COLOSSO DELALANA (OAB 358962/SP), JOSE HORTENCIO FRANCISCHINI
(OAB 69577/SP)
Processo 0000229-46.2025.8.26.0272 (processo principal 1000214-65.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Flávia Sartori Fagundes Stringuetti - Cláudio Antônio Silvestrin - Vistos. I - Com fundamento no art. 513, §
4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação postal do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de
multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). II - Por fim, certificado o trânsito
em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá ainda requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FLÁVIA SARTORI FAGUNDES STRINGUETTI
(OAB 257642/SP), MARCUS DOS SANTOS BUSTAMANTE ABREU (OAB 141373/MG)
Processo 0000469-21.2014.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Concessão - José Alves Pereira - Vistos. Oficie-se
ao INSS (APSADJ - CEAB/DJ), em conformidade com a Recomendação CNJ 04/2012, para implantação/restabelecimento ou
revisão do benefício. Int.. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/
SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0000609-74.2022.8.26.0272/02 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Patricia
Noemia G Ayala Abramovich - Vistos. Arquive-se com as cautelas de estilo. Int.. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS
ROTOLI (OAB 251248/SP)
Processo 0000717-35.2024.8.26.0272 (processo principal 1002718-78.2021.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.M.S. - R.B.S. - Vistos. É direito potestativo do advogado renunciar ao mandato. Todavia, para que a renúncia
opere os seus efeitos, é necessário, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, que o causídico comprove a
comunicação inequívoca do ato ao mandante, enviando ao endereço que indicou na procuração uma carta com aviso de
recebimento contendo a notificação sobre aquela. Após, deverá apresentar nestes autos cópia da notificação e referido AR. A
jurisprudência assim se posiciona sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Renúncia Mandato judicial - É direito potestativo
do advogado aceitar o mandato e renunciar a ele - Não há forma prescrita em lei, basta que a renúncia chegue ao conhecimento
do mandante, razão pela qual é valida a comunicação por meio de aplicativo, e-mail, notificação extrajudicial ou qualquer outra
via pela qual o constituinte tenha ciência inequívoca do ato - Recurso provido (TJSP - AI 21798727720198260000 SP 2179872-
77.2019.8.26.0000, Relator: Alcides Leopoldo, 4ª Câmara de Direito Privado) Providencie o advogado renunciante o necessário.
Int.. - ADV: MARIVELTO MAGNO PEREIRA DA CRUZ (OAB 280657/SP), KARIZ BRANDÃO PORTO DELALANA (OAB 361119/
SP)
Processo 0000932-11.2024.8.26.0272 (processo principal 1000121-39.2021.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - L.S.S. - J.S.S. - Páginas 75/85: Manifeste-se a parte autora. - ADV: DANILA BOLOGNA LOURENÇONI (OAB 216508/
SP), JUVENAL SANTI LAURI (OAB 101701/SP)
Processo 0001018-65.2013.8.26.0272 (027.22.0130.001018) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Antonio Hélio Nicolai - - Enide Mizue Takeda Penteado - - Geraldo J Coan & Cia Ltda - - Município de Itapira
e outro - Flavia Elizabeth Wolf - - Adriana Wolf - - Jan Mozart de Bruyn Ferraz - Vistos. Atenda a Serventia o pedido retro.
Int.. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), LUIS
EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), DENIS TOLEDO LOPES (OAB 321867/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/
SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 88249/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/
SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP)
Processo 0001191-06.2024.8.26.0272 - Execução da Pena - Aberto - Marcelo Nascimento da Silva - Vistos. Trata-se de
expediente distribuído em duplicidade, versando sobre o mesmo objeto do PEC nº 0001525-40.2024.8.26.0272, processo de
origem 0732601-48.2020.8.07.0001, 3ª Vara Criminal de Brasília, condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime
inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Nestes termos, providencie-se o traslado
do termo de comparecimento de fl. 557 para o PEC nº 0001525-40.2024.8.26.0272. Oportunamente, sigam os presentes autos
ao distribuidor local para cancelamento deste PEC, devendo a pena ser cumprida naqueles autos. Comunique-se ao Juízo de
Origem e IIRGD. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANELIZA GUERREIRO BUENO
(OAB 266496/SP), LAURA GUERREIRO (OAB 332662/SP)
Processo 0001419-15.2023.8.26.0272 (processo principal 1002265-20.2020.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Clube de Campo Santa Fé - Joliane Silvestre Ramos - Fica a parte executada intimada a comprovar o recolhimento
das custas finais, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:21
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